A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, irregulares as contas de Odacir Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande (Mata sul), relativas ao exercício financeiro de 2012. A sessão foi presidida, na última quinta-feira (17) pela conselheira Teresa Duere.
O relatório da auditoria que culminou na rejeição das contas do presidente apontou uma série de irregularidades como a não comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; recolhimento parcial, ao INSS, das contribuições dos servidores; falta de registro das contribuições da parte patronal e de recolhimento ao INSS, além de pagamento indevido de diárias, no montante de R$ 14.584,44.
A área técnica destacou o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referentes aos meses de agosto a dezembro/2012 e ao 13º salário, perfazendo o montante de R$ 26.440,29. No que se refere à contribuição devida pelo Ente ao RGPS (parte patronal), do montante devido de R$ 138.773,09, nada foi recolhido. Além disso, esse valor não teria sido objeto de contabilização e corresponde a mais de 80% do valor devido.
O relator do Processo (TC nº 1330084-2) foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pelos demais conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda. Por fim, o relator determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, ou quem vier a sucedê-lo, adote algumas medidas visando à melhoria da gestão municipal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2014