A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira (08) a prestação de contas da Secretaria de Serviços Públicos do Recife da gestão de José Humberto de Moura Cavalcanti Filho e Maria Isabel Braga Viana. O primeiro respondeu pelos negócios da pasta de 1º de janeiro a 31 de março de 2010 e o segundo de 1º de abril a 31 de dezembro. O auditor substituto e relator do processo, Marcos Nóbrega, imputou-lhes um débito no valor de R$ 223.667,85 em caráter solidário com a empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. O voto foi aprovado por unanimidade e a procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.
Foi aplicada uma multa aos dois gestores no valor de R$ 7.000,00 cujo prazo de recolhimento é de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
IRREGULARIDADES - O relatório técnico de auditoria foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que ofereceu parecer pela rejeição das contas.
As irregularidades que embasaram o voto do relator foram as seguintes: a) contratação da empresa Provider sem prévio procedimento de dispensa de licitação, apesar da expressa recomendação em contrário da Procuradoria Municipal; b) realização de despesas em favor da Provider sem o prévio empenhamento; c) excesso no pagamento de serviços de Call Center no valor de R$ 223.667,85; d) contabilização indevida de despesas com combustível e ticket-alimentação, para a Guarda Municipal, no item “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e d) despesas inscritas em restos a pagar para serem liquidadas no exercício seguinte.
ERRATA: O débito acima citado, no valor de R$ 223.667,85, foi imputado solidariamente à gestora Maria Isabel Braga Viana e à empresa Provider, não incluindo o gestor José Humberto de Moura Cavalcanti Filho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2014