A Primeira Câmara do Tribunal julgou, ontem (28), irregulares as contas da gestão municipal de Garanhuns, exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Luiz Carlos de Oliveira, além de ex-secretários de Administração, Fazenda, Educação, Planejamento, Turismo, do ex-Coordenador Geral de Controle Interno e membros da Comissão Permanente de Licitação. O relator foi o auditor substituto, Carlos Pimentel. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1290096-5), acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram encontradas, entre outras irregularidades, diversas despesas realizadas sem os devidos processos licitatórios, e ausência da devida comprovação efetiva da entrega de produtos e da prestação de serviços, referentes à locação de veículos para transporte de estudantes e de merenda às escolas municipais e referentes à contratação de serviços funerários. Também foi identificado que os veículos utilizados para transporte dos estudantes eram inadequados.
Outros pontos que levaram à rejeição, foram relativos à inexigibilidade fora das hipóteses legais em relação à contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação e a contratação de serviços de hospedagem, bem como a ausência da comprovação efetiva de sua prestação.
Além da aplicação de multa, foi determinado no voto a devolução dos seguintes débitos: de R$866.602,46 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira, R$109.500,00, sob responsabilidade do ex-prefeito e Pedro Marcelo Moura Junior, ex-secretário de Educação, e de R$29.950,00 também ao ex-prefeito junto com Ana Nery Ferreira de Azevedo, ex-secretária de Turismo.
Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014