Agosto

O Pleno do TCE fez registro em ata, na última sessão, que será defendida uma tese científica do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas (MPCO), na Faculdade de Direito do Recife, na próxima sexta-feira (08). Abordando o tema “Risco de corrupção nas obras de infraestrutura de rodovias federais”, Gustavo Massa irá defender uma ampla pesquisa inédita perante cinco professores universitários, para obter o título de Doutor em Direito da UFPE.

O conselheiro Dirceu Rodolfo lembrou a importância do tema para as atividades dos tribunais de contas, já que obras em rodovias são atividades de vulto, mas que não há ainda uma especialização do controle externo para fiscalizar. O decano do TCE, conselheiro Carlos Porto, destacou que era um “orgulho para todo o Tribunal” um membro da Casa obter esta alta titulação acadêmica, em instituição centenária tão prestigiada como a Faculdade de Direito do Recife.

O procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, destacou também que o procurador Gustavo Massa cursou o doutorado e o mestrado sem quaisquer ônus para o TCE, usando apenas, esporadicamente, de seus períodos de férias e licenças-prêmios, direitos de qualquer servidor.

Gustavo Massa é procurador do Ministério Público de Contas desde 2005, tendo sido aprovado em primeiro lugar geral no segundo concurso para procurador do TCE. Já foi oficial da Aeronáutica Militar e auditor federal da Receita Previdenciária. É bacharel em Ciências Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea (AFA), bacharel e mestre em Direito pela UFPE, tendo também sido aprovado em vários concursos públicos, como para procurador do MPCO do Rio Grande do Norte. No TCE, atualmente, é gerente do projeto de “Combate ao Voto Político”, iniciado na gestão como presidente da Conselheira Teresa Duere, que visa estimular os vereadores a motivarem a votação dos pareceres enviados aos legislativos municipais sobre as contas dos prefeitos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2014

Ao discursar, nesta segunda-feira (04/08), em Fortaleza, na abertura do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, disse ser preciso “sensibilizar o parlamento nacional e a própria sociedade” para a necessidade de criação de um Conselho Nacional próprio para os Tribunais de Contas à semelhança dos que foram criados para o Poder Judiciário e o Ministério Público.

“Além de poder ser um eficaz instrumento de diminuição de nossas diferenças, funcionará como um poderoso e efetivo filtro ético contra aquela minoria que teima em não trilhar o caminho republicano, esperado de todo agente público, mormente daqueles a quem a Constituição delegou a sublime missão de ser o guardião-mor do princípio republicano e da probidade da gestão”, disse o conselheiro pernambucano.

Ele iniciou seu discurso fazendo um agradecimento especial ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (e anfitrião do encontro), conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar; ao presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora; ao presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG); ao presidente do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, conselheiro Cláudio Terrão (TCE-MG); ao ministro do TCU e palestrante no evento, Benjamim Zymler, e ao presidente da Abracom, conselheiro Francisco Neto.

Depois, agradeceu aos conselheiros Válter Albano (TCE-MT) e Jaylson Campelo (TCE-PI), vice-presidente e diretor da Atricon, respectivamente, o esforço e a dedicação na construção de algumas minutas de resolução que deverão ser votadas na próxima quarta-feira (dia 6).

Essas resoluções, segundo o presidente da Atricon, irão consubstanciar “um núcleo fundamental e estratégico de ações e posturas daquilo que pode ser um Tribunal de Contas ideal e efetivamente cidadão”. Valdecir Pascoal considerou “oportuna” a escolha do tema central do IV Encontro – “Os Tribunais de Contas frente às demandas sociais” - criticou as “avaliações superficiais e preconceituosas” que têm sido feitas sobre os TCE’s, “muitas delas vindas de setores que estão a serviço de ideologias pouco republicanas e de grupos poderosos que passaram, nos últimos anos, a sentir a mão firme e preventiva dos Tribunais de Contas no combate ao desperdício e à corrupção”, salientando que esses órgãos são fundamentais para a efetividade da Lei da Ficha Limpa.

Por fim, repudiou o “julgamento sumário e injusto” que certos setores da sociedade fazem sobre alguns membros dos TCE’s dizendo que “vidas honradas são jogadas, irresponsavelmente, em fração de segundos, na lata do lixo da história”.

Clique aqui e confira na íntegra o discurso do conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2014

O conselheiro corregedor Marcos Loreto e os conselheiros Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, do TCE de Pernambuco participam hoje do XIII Encontro do Colégio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas (ECCOR). A programação do evento nos turnos da manhã e tarde desta terça-feira (05) em Fortaleza, ocorrerá durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, a ser realizado no Centro de Eventos da capital cearense entre os dias 04 e 06 de agosto. 

As atividades do ECCOR começam às 9h, com o painel “Controle Social e Ouvidoria” desenvolvido pelos palestrantes Conselheiro do TCE-MG e Presidente do  Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (CCOR), Cláudio Couto Terrão; pelo Presidente do Observatório Social do Brasil, Ater Cristófoli e pelo Diretor Geral do TCE-RS, Valtuir Nunes, seguido de debates e esclarecimento de dúvidas dos participantes. 

Para o segundo momento, no turno da tarde, haverá dois cursos simultâneos: “Visão Geral de Ouvidorias, Matriz de negócios e rotinas internas” e “Questões relevantes no Processo Administrativo Disciplinar”. O primeiro curso terá, como facilitadoras, a coordenadora da Secretaria da Ouvidoria do TCE-MG e Secretária do CCOR, Carla Tângari; a assessora Jurídica da Ouvidoria do TCE-PI, Aline Leal; e a Secretária Executiva da Ouvidoria do TCE-MT, Naise Freire. “O propósito desse curso é tornar dinâmica e fortalecer cada vez mais a rede de discussão em torno do tema ouvidoria dos tribunais de contas, expondo questões conceituais, legais e práticas, incluindo as possíveis divergências entre as instituições, com o propósito de buscar harmonização de procedimentos e, consequentemente, aprimorar os serviços dos tribunais de contas”, esclarece Carla Tângari. 

Já o curso sobre as questões relevantes no processo administrativo disciplinar, terá, como facilitadores, dois servidores do TCE-MG: Milena de Brito, coordenadora da Secretaria da Corregedoria, e Leonardo Ferraz, Assessor do Conselheiro José Alves Viana. Para mais informações clique aqui.


Atricon, 05/08/2014

Foi realizado ontem (05), em Fortaleza, durante o segundo dia do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, uma mesa redonda sobre“Os TCs e a lista de gestores públicos com contas irregulares: como eu voto?”.

O mediador do encontro, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), que é o presidente do Instituto Rui Barbosa, convidou três palestrantes para abordarem o tema: o conselheiro José Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA), o conselheiro Carlos Thompson Fernandes (TCE-RN) e o ministro Benjamin Zymler (TCU).

Para Caldas Furtado, a Lei da Ficha Limpa foi um avanço porque prevê num de seus artigos a inelegibilidade de gestores públicos por rejeição de contas (“irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa”). Ele disse que a maioria dos ministros do TSE já aceita a tese de que não é necessária a existência do “dolo específico”, ou seja, da vontade de delinquir, para caracterizar a improbidade. “Basta apenas o dolo genérico ou eventual para configurá-la”, acrescentou.

Como exemplo do “dolo genérico”, citou a não aplicação por parte dos prefeitos de 25% da receita de impostos na educação, a contratação de pessoal sem concurso público, não recolhimento das contribuições previdenciárias, desvio de recursos de convênios, gastos com a folha de pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, etc.

COMPETÊNCIA - O segundo palestrante, conselheiro Carlos Thompson, apresentou uma visão um pouco diferente do colega maranhense. Ele entende, por exemplo, que a competência para dizer se o ato do gestor foi ou não doloso não é do Tribunal de Contas e sim do Poder Judiciário. 

Já o ministro Zymler declarou que a Lei da Ficha Limpa “deu mais eficácia às decisões” dos TCs no caso das inelegibilidades por rejeição de contas, ressalvando, entretanto, que o objetivo dos Tribunais de Contas não deve ser o aumento da lista que a cada dois anos deve ser enviada à Justiça Eleitoral com a relação dos gestores públicos que tiveram contas reprovadas. “Nosso principal objetivo deve ser a melhoria da gestão pública e verificar, permanentemente, se isso tem ocorrido ou não”, acrescentou.

Ele pediu também uma reflexão sobre a eficácia da Lei da Ficha Limpa no afastamento dos corruptos da vida pública, lembrando que grande parte dessas pessoas está sendo substituída em seus estados por parentes (irmãos, filhos, genros, noras, etc.). “Então, a pergunta que se faz é a seguinte: o objetivo da Lei da Ficha Limpa tem sido alcançado?”

O ministro citou o caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que apesar de ter sido afastado do governo em 2007, por improbidade administrativa, e ter sido condenado em segunda instância, está liderando as pesquisas de intenção de voto com o dobro das preferências em relação ao segundo colocado, que é o atual governador Agnelo Queiroz.

Ele disse também, concordando com o conselheiro Carlos Thompson, que em 99% dos casos os Tribunais de Contas não conseguem caracterizar o “dolo” por parte dos gestores públicos por isso ser matéria de Direito Penal e não de Direito Administrativo. Por esse motivo, concluiu, “não devemos perder tempo com essas questões. Isso é problema do Poder Judiciário, e não nosso. Além disso, o TSE foge mais deste assunto do que nós (do TCU)”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2014

Os Inspetores Regionais de Arcoverde, Garanhuns e Salgueiro representaram o Tribunal de Contas de Pernambuco em uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal e Estadual (MPF e MPPE) sobre a regularização do transporte escolar, realizada em Garanhuns, na última semana.

Na oportunidade, o Inspetor Regional de Salgueiro, Hermógenes de Melo Neto, fez uma apresentação da experiência da fiscalização do TCE sobre o assunto e explicou os principais entraves para a regularização do serviço. “A nossa experiência mostra que a otimização das rotas do transporte escolar seria uma alternativa para diminuir os problemas causados. Implicaria a redução do número de veículos inicialmente contratados, viabilizando a utilização exclusiva de ônibus e micro-ônibus, que são os veículos adequados a este serviço”, afirmou Hermógenes de Melo Neto.

Cabe ressaltar que este tema vem sendo tratado como uma das suas prioridades de atuação no TCE desde 2012. No ano passado o Tribunal publicou a Resolução TC nº 06/2013, que orienta os órgãos públicos a estruturar o controle interno do transporte escolar.

Além disso, recentemente, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco – FOCCO, entidade composta por vários órgãos de fiscalização (TCE-PE, MPF, MPPE, Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU, etc.) criou um grupo específico para tratar do transporte escolar. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2014

O TCE, por meio do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, participou de uma audiência pública sobre a obrigatoriedade da realização de concursos públicos para ingresso de servidores em repartições estaduais e municipais. O encontro, promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reuniu prefeitos de vários municípios, gestores, secretários municipais, advogados e assessores de prefeituras e foi realizado no auditório da Câmara de Vereadores de Arcoverde.

Na ocasião foi debatido o projeto Admissão Legal, do MPPE, que trata da obrigatoriedade constitucional para ingresso de servidores em cargos públicos, pondo fim à contratação temporária de funcionários para ocupar cargos de natureza permanente, além dos excessos de cargos em comissão de livre nomeação. 

Segundo o coordenador do projeto no Estado, promotor de Justiça, Maviael Souza, a audiência de Arcoverde buscou a adequação dos municípios às normas constitucionais de contratação de pessoal no serviço público, antes de responsabilizar os gestores que descumprirem a legislação. "O Tribunal de Contas, historicamente, é um parceiro do Ministério Público do Estado. Continuará colaborando com os promotores para o sucesso deste projeto tão importante", declarou Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2014

Em entrevista ao Jornal Diário Comércio Indústria & Serviço (DCI), o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, sugeriu que o Senado deve retirar da pauta do esforço concentrado o projeto de lei 559/2013, que reformula a Lei das Licitações, por entender que ele pode significar um retrocesso no combate à violência e à corrupção. A entrevista foi publicada no último dia 06.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ameaça ingressar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), se o Congresso aprovar na nova Lei de Licitações trechos que possam representar cerceamento ao poder fiscalizador dos órgãos. Medidas judicias foram anunciadas pelo conselheiro Valdecir Pascoal, em Fortaleza, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que teve seu encerramento ontem (06).

“A Atricon ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis junto ao STF na hipótese de ficar configurado, na prática, cerceamento de seu poder fiscalizador, assegurado pela Constituição Federal”, disse Valdecir Pascoal. 

“Embora contenha muitos avanços, alguns pontos do PLS 559/2013 preocupam diretamente os TCs, podendo significar um retrocesso em relação ao combate à ineficiência e à corrupção, sem falar que muitos temas objeto do projeto demandariam maior debate com a sociedade, de sorte que não deveria ser votado pelo Senado como se noticia”, afirmou Pascoal.

A assessoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da matéria, informou que dificilmente o projeto será votado em plenário, como pretende o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por envolver um tema complexo e que precisa ainda ser apreciado em duas comissões temáticas.

Poder cautelar dos TCs - O conselheiro Vadecir Pascoal publicou nota apontando que a proposta da senadora fere uma das prerrogativas dos TCs, no caso o poder cautelar dessas instituições, da administração pública e do Judiciário.

O presidente da Atricon classificou como “muita subjetiva” a exigência de análise de impacto para a determinação de paralisação da licitação ou da execução do contrato. Essa exigência está prevista no artigo 93. Esse dispositivo estabelece que a ordem de suspensão cautelar da licitação ou execução do contrato é privativa da própria administração, dos Tribunais de Contas e do poder judiciário. “E, sempre que for expedida, deverá ser acompanhada de análise de impacto em que tenham sido ponderadas alternativas consideradas viáveis, com a avaliação de custo beneficio de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor atende ao interesse publico”, comentou o conselheiro.

De acordo com o presidente da Atricon, essa exigência pode, na prática, “significar o completo esvaziamento desta competência preventiva e corretiva dos Tribunais, vale dizer, já reconhecida pelo STF”. O conselheiro também critica o parágrafo 3º do mesmo artigo, cujo texto estabelece: “Os editais que forem disponibilizados, previamente à abertura da sessão, por período superior a noventa dias, após a notificação expressa ao órgão de controle, não poderão ter as respectivas licitações suspensas por inconformidades do edital.”

Pascoal afirma que os Tribunais de Contas trabalham com amostragens e da forma que está redigido o dispositivo pode impedir o poder fiscalizador, que, nos termos da CF, pode ser exercido de ofício a qualquer tempo. “Situações de gravidade e de risco para o erário pode sair da mira da fiscalização dos TCs simplesmente por uma questão de preclusão que não encontra lastro na Constituição Federal”, complementa.

A Atricon também é contra a Emenda 58. Segundo Pascoal, a Administração Pública brasileira tradicionalmente trabalha com preços de referência, como do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). A possibilidade do responsável pelo projeto executivo definir quaisquer preços, no regime de contratação integrada, como permite a Emenda 58, pode ensejar dificuldades, quando os Tribunais de Contas forem fiscalizar eventual sobrepreço ou superfaturamento nas licitações e contratos. “Esse exame da economicidade já na fase da licitação vem evitando prejuízos vultosos para os cofres públicos. Dificultá-lo não interessa à sociedade. É verdadeiro retrocesso”, afirmou.

Diário Comércio Indústria & Serviço (DCI), 07/08/2014

O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, propôs em Fortaleza, nesta terça-feira (05), no segundo dia do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, a realização de uma parceria com os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios com a finalidade de reformar o estado brasileiro.

Segundo ele, os Tribunais de Contas são uma das poucas instituições nacionais que podem contribuir para a realização dessa reforma porque têm estabilidade institucional e quadros técnicos do mais alto nível. A proposta foi feita durante a palestra “Ações integradas e sinergia entre os Tribunais de Contas”. A mesa foi comandada pelo presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, e dela também fizeram parte o presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) e os presidentes do TCE e do TCM do Ceará, Francisco Rocha e Valdomiro Távora, respectivamente.

Logo na abertura de sua palestra, o presidente do TCU enfatizou que o Brasil “precisa de um choque de gestão” porque está atrasado em muitas áreas, notadamente na saúde, na educação, na segurança pública, na assistência previdenciária e nas obras de infraestrutura. E que o desafio com que a sociedade brasileira se depara hoje “é como transformar o Brasil num país moderno”.

Do ponto de vista do controle externo, ele relacionou 10 pré-condições para se implantar no país uma “boa governança pública”, entre elas o estabelecimento de metas a serem alcançadas e indicadores de desempenho. Segundo ele, para colaborar com essa “boa governança” o TCU está realizando auditorias setoriais em seis áreas críticas dos estados brasileiros (saúde, educação, mobilidade, segurança, previdência, etc.) para fazer a entrega dos relatórios aos governadores eleitos, no próximo mês de novembro, no Distrito Federal.

De posse desses relatórios, disse ele, os futuros governadores terão condições de planejar melhor as suas gestões, otimizando o emprego do dinheiro público. Nardes insistiu na tese de que os Tribunais de Contas devem continuar atuando de forma integrada, como já estão fazendo nas “auditorias coordenadas”, sob pena de o Brasil não sair da fase crítica em que se encontra: crescendo apenas 1% ao ano quando há países no continente sul-americano que crescem muito mais. “Se nós não fizermos a diferença o barco (Brasil) afunda e nós afundaremos juntos”, salientou.

A palestra do presidente do TCU foi prestigiada pelos presidentes dos Tribunais de Contas de quase todos os estados brasileiros, além de conselheiros, auditores, procuradores e técnicos da área do controle externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2014

O I Concurso Estadual de Redação foi lançado hoje (08), no Tribunal de Contas, pela Escola de Contas Públicas (ECPBG), com assinatura solene do edital realizada pelo diretor e conselheiro da Escola, Dirceu Rodolfo. O evento contou com a presença de 200 estudantes do Ensino Médio do Ginásio Pernambucano. A promoção é do TCEndo Cidadania, um programa da Escola que estimula o controle social e a cidadania.

Podem participar estudantes do Ensino Médio de Escolas Públicas Estaduais, com idades entre 15 e 29 anos, informou a coordenadora do TCEndo, Ana Alaíde Mendes Pinheiro. O tema da redação é "Jovem cidadão: como posso mudar meu município, meu estado e meu País?" e o período de inscrições vai de 08 de agosto até 30 de setembro. O edital está disponível no site www.tce.pe.gov.br/escola.

O coordenador da Escola, Paulo Hibernon, explicou que o concurso é o lançamento de uma semente ao chão. “Ao comemorar os 10 anos da ação Escola de Cidadania, estamos fomentando e dando nossa contribuição ao tema”, disse, enfatizando que o TCE é do povo. “O jovem de hoje é o cidadão de amanhã, o gestor do futuro, assim como idealizou Maria Auxiliadora Albuquerque quando lançou a ação. Ser cidadão é ter consciência que o Tribunal é do povo. A Escola de Cidadania serve para estimular a consciência cidadã dos jovens concluintes do Ensino Médio”. 

O conselheiro Dirceu Rodolfo reforçou a importância da contribuição do Tribunal de Contas a essa ação de cidadania. “Estamos colocando mais um tijolo nesta construção, pois cidadania não se ensina, se estimula. Os gastos do orçamento público precisam ser fiscalizados e o Tribunal não tem como ver tudo. A sociedade precisa fiscalizar, do contrário o controle fica frágil. Isso pode frutificar e vai depender de vocês”. Ele também elogiou a iniciativa da auditora Maria Auxiliadora Albuquerque, que idealizou o programa há 10 anos, quando estava à frente da coordenação da Escola.

Direito é tema do “Despertar das Profissões” - Dando sequência às palestras do“despertar das profissões”, quando servidores do TCE explicam os caminhos de suas respectivas graduações, o conselheiro e advogado Dirceu Rodolfo falou sobre o curso de Direito, durante o lançamento do concurso de redação. Para ele, o sucesso na carreira depende da dedicação ao estudo.

“Quem não gosta de ler terá uma grande dificuldade em se formar em Direito. Vocês precisam estudar. Direito é incompatível com falta de leitura, mas não apenas os assuntos específicos. Temos que saber de tudo! Se não tiver compatibilidade com Direito, nem siga neste caminho”, afirmou.

Um exemplo dessa dedicação veio da estudante Thalita Rocha, de 16 anos, aluna do terceiro ano do Ensino Médio do Ginásio Pernambucano. Ela fez intercâmbio em Phoenix, Arizona, Estados Unidos, por quatro meses e meio, com foco 100% em estudo. “Um dia o diretor da minha escola lá nos EUA perguntou para mim: qual é o seu sonho? Eu respondi que era estudar em Harvard, medicina. Uma semana depois dessa conversa, recebi uma carta de aceitação como aluna nesta instituição. Não apenas essa, como outras quatro, como Chicago, Boston, Idaho e Arlington. Mas escolhi Harvard, pois sempre foi meu sonho fazer medicina. Viajo para lá em fevereiro”, explicou Thalita, que recebeu este convite devido as excelentes notas conquistadas na escola americana.

Como a viagem só ocorre no ano que vem, a jovem terá tempo de participar do Concurso de Redação. E o tema já está bem definido em sua cabeça. “Pretendo falar sobre como é que arrecadam esses impostos e como são colocados em prática. Vou pesquisar sobre impostos, se são divididos igualmente em todas as áreas, mesmo sabendo que temos déficits. Nosso país é uma democracia, mas democracia é igualdade de todos os gêneros, mas não é o que presenciamos de fato”.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 08/08/2014

Com a aprovação da “Declaração de Fortaleza”, foi encerrado nesta quarta-feira (06) o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. O evento ocorreu no Centro de Convenções da capital cearense e teve a presença do presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, dos ministros do TCU Augusto Nardes (presidente) e Benjamim Zymler e de conselheiros e técnicos do Brasil inteiro.

O documento defende, entre outras coisas, a criação de um Conselho Nacional como “órgão superior de controle e fiscalização” dos Tribunais de Contas e que os indicados para a composição dos TCs “preencham” os requisitos constitucionais e atendam às exigências da Lei da Ficha Limpa.

Clique aqui e leia a íntegra do documento, que foi aprovado pela ampla maioria dos conselheiros e conselheiros substitutos presentes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2014

A Escola de Contas Públicas anuncia o convênio com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes para a realização de cursos in company. Serão 15 capacitações, ministradas de agosto/2014 a dezembro/2015, na Faculdade dos Guararapes (Rua Comendador José Didier, 27, Piedade).

A parceria foi oficializada com assinaturas do Diretor da Escola de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo; da Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico de Jaboatão, Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues; e da Secretária Executiva de Formação e Gestão de Pessoa de Jaboatão, Mara Regina de Carvalho Annumciato.

Confira as capacitações oferecidas no convênio: “A Nova Contabilidade Pública Brasileira”; “Controle Interno na Área de Admissão de Pessoal – servidores ativos”; “Atendimento no Serviço Público”; “Competências Interpessoais”; “Direito Administrativo”; “Contratação Direta de Aquisições do Serviço Público”; “Gestão de Fundos de Previdências Municipais”; “Elaboração de Termo de Referência para Aquisição de Bens e Serviços”; “Licitação e Contratos: Básico para Prefeitura”; “Licitação Pública Avançada”; “Pregão”; “Sistema de Registro de Preços”; ”Orçamento e Finanças Públicas”; “Secretariado no Setor Público” e “Português Instrumental e Técnicas Redacionais”.

Duas destas profissionalizações já têm inscrições abertas: Elaboração de Termo de Referência para Aquisição de Bens e Serviços, 16h/a, com o professor José Vieira de Santana, entre os dias 18 e 21 de agosto; e Português Instrumental e Técnicas Redacionais, 20h/a, com a professora Maria José da Silva, entre os dias 25 e 29 de agosto.

Cursos in company são ministrados para profissionais dentro da empresa contratada. Estas capacitações facilitam a compreensão e o treinamento desses funcionários. Algumas de suas vantagens são: adequação do conteúdo às necessidades e à realidade da empresa; economia nos custos para formação e/ou atualização dos profissionais; economia de tempo, evitando grandes deslocamentos dos funcionários, já que o curso é realizado na “company” (companhia) – no caso deste convênio, os cursos serão em um local próximo à Prefeitura: a Faculdade Guararapes; e flexibilidade de horário e de periodicidade das aulas.

Serão cursos de 12, 16, 20 e 40 h/a, sempre pela tarde (das 14h às 17h40). As inscrições estão disponíveis com um clique aqui, e no site escola.tce.pe.gov.br. Para outras informações, ligue para a Gerência de Ensino da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no número (81) 3181-7953.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG 11/08/2014

O Curso “Estatuto da Cidade e a efetividade da política urbana no município” vai a Garanhuns na próxima quinta-feira (14). As aulas serão realizadas na Inspetoria Regional do Tribunal de Contas.
A capacitação é destinada a prefeitos, secretários municipais (Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano) e vereadores. Nas capacitações, os gestores serão orientados a estabelecer agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em suas cidades. Serão também estimulados a criarem conselhos que garantam a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano. 

A instrutora Iris Souto Maior possui mestrado em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável, pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco/FCAP, da Universidade de Pernambuco (UPE)  e Especialista em Gestão Pública, pela Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão/FAINTVISA, e em Direito Civil e Direito Processual Civil – Faculdade Escritor Osman Lins – FACOL. 

A capacitação resulta de um convênio de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio da Escola de Contas Públicas, e a Escola Superior de Advocacia (ESA). A carga horária é de 6 h/a, das 9h às 16h, e as inscrições podem ser feitas pelo site http://www.esape.com.br/.


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 08/08/2014

A atuação do TCE no caso das emendas parlamentares destinadas a shows em diversos municípios pernambucanos foi assunto de uma reportagem nesta segunda-feira, 11, no NETV 2ª Edição, na Rede Globo Nordeste. O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas da Secretaria de Turismo, falou sobre a fiscalização que o Tribunal de Contas vem fazendo nos contratos assinados entre a  Empetur e as produtoras de eventos. 

Confira a reportagem clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2014

Uma auditoria especial julgada na Sessão da Segunda Câmara, de hoje (12), apontou falhas na folha de pagamento da Prefeitura Santa Cruz de Capibaribe no período de janeiro de 2009 a maio de 2010. O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio. A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa. 

De acordo com o voto do relator, foram apontadas, no período auditado, falhas como pagamento a servidores domiciliados em Estados da Federação que não fazem limite com Pernambuco, pagamento a servidores com CPF’s inválidos ou inexistentes de acordo com o cadastro da Receita Federal do Brasil, pagamento a pessoas que não constam no cadastro de pessoal da Prefeitura, existência de servidores efetivos na Prefeitura com idade superior a 70 anos e servidores municipais recebendo menos que o salário mínimo vigente à época. 

Também relativamente à situação funcional de servidores, foram apontados servidores ocupando dois ou mais empregos ou funções públicas ou aposentadorias provenientes do Município de Santa Cruz. Além disso, servidores cuja soma das remunerações superavam o valor do limite de remuneração pago a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE  e o relator determinou que fosse instaurado processo administrativo disciplinar por parte do Município para a apuração da regularidade ou não da acumulação de cargos por parte dos funcionários municipais. E tomada de contas especial, para a apuração dos demais casos. 

Por fim, ficou determinado que cópia da decisão relativa à auditoria especial julgada (Processo TC n.1105286-7) fosse anexada às prestações de contas do Município de  Santa Cruz do Capibaribe de 2009 e 2010 e que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal verifique o cumprimento das determinações feitas à Prefeitura pelo TCE.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2014

“Contratação Pública – um enfoque prático” é o tema de um novo curso na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), ministrado pela professora Andréa Magalhães. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site www.tce.pe.gov.br/escola. As aulas estão programadas de 25 a 28 de agosto, das 13h30 às 18h.

O curso tem como público-alvo servidores públicos na área de contratações, não havendo prerrequisitos. As aulas, expositivas e práticas, terão apresentação de estudos de casos, além de trabalhos em grupo. O conteúdo do curso contempla aspectos relativos à licitação pública, impugnação do edital, recursos administrativos, adjudicação, homologação, anulação, revogação, contratação direta, contratos administrativos, execução contratual e penalidades.

A professora Andréa Magalhães é administradora e advogada especialista em Direito Público. É auditora do Tribunal de Contas de Pernambuco desde 1995, além de ministrar cursos na Escola Superior da Magistratura de PE (ESMAPE)  e na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF)  das disciplinas Licitações Públicas, Contratos Administrativos, Convênios e Estruturas da Administração Pública.

Para outras informações, ligue para a Gerência de Ensino da ECPBG, no número (81) 3181-7953.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 12/08/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 48 contratações temporárias realizadas pelo Condepe/Fidem no exercício de 2010 e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 ao responsável, Luiz Quental Coutinho. O relator do processo (TC n° 1205456-2) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, cujo voto foi aprovado por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo o relatório técnico de auditoria, as contratações foram feitas para as seguintes funções: administrador, advogado, analista de tecnologia da informação, arquiteto urbanista, assistente social, contador, economista, engenheiro cartográfico, engenheiro civil, estatístico, geógrafo, geólogo, pedagogo e sociólogo, além de outras para cargos de nível médio.

O TCE indeferiu o pedido de registro das contratações devido à seleção ter sido feita por meio de “entrevista técnica”, que fere o princípio da impessoalidade, pela utilização de numeração de contrato já utilizada anteriormente no mesmo exercício, e por contratação acima do número de vagas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2014

O conselheiro e Ouvidor do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), João Campos, recebeu nesta quarta-feira (13) no Tribunal de Justiça de Pernambuco a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, a mais alta comenda da Corte. Também foram agraciados o governador João Lyra Neto, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, o desembargador federal Marcelo Navarro (TRF da 5ª Região), a deputada Raquel Lyra e o advogado João Bosco Tenório. A comenda é concedida anualmente na data de aniversário do TJ, que completou nesta quarta-feira 192 anos de criação.

As medalhas foram entregues durante sessão solene realizada na sala do Pleno e presidida pelo desembargador Frederico Neves. Compuseram a mesa dos trabalhos, entre outras autoridades, o governador do Estado, o prefeito da capital e o conselheiro Carlos Porto (que representou o TCE). O conselheiro Marcos Loreto e o procurador geral Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas também prestigiaram a solenidade.

A mais alta condecoração instituída pela Justiça pernambucana divide-se em três graus: Grão-Colar (Alta Distinção), Grande Oficial (Ouro), Comendador (Prata) e Cavaleiro (Bronze). Ao todo, vinte e cinco personalidades foram agraciadas com a comenda, que é conferida a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Poder Judiciário e a servidores e magistrados que tenham se destacado pelos serviços prestados à Justiça.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2014

O Tribunal de Contas, em Sessão da Segunda Câmara, realizada na última terça-feira (12), julgou irregulares, de forma unânime, as contas do ordenador de despesas, Brivaldo Pereira Alves, prefeito do Município de Bodocó (Sertão do Araripe), relativas ao exercício financeiro de 2012.

De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1380135-1), conselheiro Marcos Loreto, a decisão do Tribunal determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.505,75, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina emitiram um relatório de auditoria evidenciando o não recolhimento de contribuições patronais e compromissos especiais ao regime próprio de previdência social – RPPS –, em época própria, deixando de recolher R$ 670.527,37.

Foi constatado que o município realizou contratações de serviços advocatícios, mediante processo de inexigibilidade de licitação sem a efetiva demonstração de singularidade e da notória especialização, e de artistas, também por inexigibilidade, sem justificativa dos preços. Em outro processo, referente a uma auditoria especial do mesmo exercício (Processo TC nº 1206500-6), foram julgadas irregulares as contratações temporárias dos Agentes Comunitários de Saúde advindas da Seleção Pública nº 01/2012.

Tendo em vista todas essas irregularidades, que resultaram na rejeição das contas, o  relator do processo determinou ainda, uma série de medidas que devem ser adotadas pelo prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria da gestão pública. O procurador Gustavo Massa representou, na sessão, o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (12), 401 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Sirinhaém no exercício de 2011. O relator do Processo (TC N° 1109213-0) foi o auditor substituto Ricardo Rios. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gustavo Massa.

De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE, uma das falhas nas contratações realizadas pela municipalidade foi a afronta ao artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que houve extrapolação do limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), receita proveniente dos impostos arrecadados pela Prefeitura, com despesas de pessoal. Pelos números apontados pela equipe técnica do TCE, o município comprometeu nos três quadrimestres de 2011, respectivamente, 57,07%, 55,74% e 58,08%. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento com despesas de pessoal seja 54% da RCL.

Também foi apontado que não houve comprovação de prévio processo seletivo para as admissões de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias, caracterizando infração ao artigo 9º da Lei Federal 11.350/2006, lei que rege as atividades dos agentes de saúde. Observou-se ainda a existência de dois contratos em nome de Geraldino José da Silva, caracterizando acumulação vedada pela Constituição Federal em seu artigo 37.

Outro ponto destacado pela relatoria do processo foi que, ao realizar as contratações temporárias, o Município de Sirinhaém não aproveitou os candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos efetuados pela Prefeitura em 2007 e 2010. Por essas razões, as contratações temporárias realizadas pelo prefeito, à época, Fernando Urquiza foram consideradas irregulares e o TCE negou consequentemente o registro das mesmas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2014

O prefeito do Município de Itapetim, Arquimedes Magno Machado, assinou, na última segunda-feira (11) um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), cujo objeto é o cumprimento das medidas propostas em relatório de auditoria de acompanhamento, que teve por objetivo avaliar os procedimentos relativos à área de transporte escolar do município. 

Em razão da auditoria ter constatado diversas irregularidades na contratação de transporte escolar, o prefeito se comprometeu no TAG, no prazo de 60 dias, a fazer levantamento, junto à Secretaria de Educação, do número de alunos matriculados e que necessitarão dos serviços de transporte escolar, identificar as escolas que serão atendidas, e realizar estudo objetivando aperfeiçoar o máximo possível as composições das rotas dos ônibus. Nesse período de tempo, ainda, deverá planejar o número de alunos que serão atendidos em cada rota, possibilitando definir o veículo que mais se adéqua ao roteiro e realizar pesquisas de mercado a fim de obter orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições vantajosas para a Administração. 

E, no prazo de 90 dias, entre outras providências, informar a composição dos custos unitários estimados e a fonte de referência de preços adotada, indicar os tipos e idades máximas de veículos a serem contratados, conforme o   roteiro   especificado, prever forma de fiscalização e vistoria periódica dos veículos, motoristas, bem como toda documentação relacionada, e por fim, apresentar relatórios indicando as novas rotas de transporte escolar. 

As ações serão verificadas pelas equipes de fiscalização e o não cumprimento do Termo de Ajuste celebrado com o TCE será considerado inadimplemento, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Calumbi relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pela Prefeitura, à época, foi o prefeito e ordenador de despesas, Erivaldo José da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na Sessão de julgamento pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram apontadas, no exercício, falhas no lançamento e no recolhimento do IPTU, e nas contratações, na modalidade de inexigibilidade, com vistas a se contratar artistas para eventos. Após a apresentação da defesa pelos responsáveis, as contas foram julgadas regulares com ressalvas (Processo TC n. 1250121-9) e foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 5.000,00. Para contribuir com a melhoria da gestão, foram feitas as seguintes determinações ao prefeito ou a quem vier a substituí-lo:

  • Estabelecer uma programação financeira mensal objetivando adequar o fluxo de caixa do Poder Executivo para que o município possa cumprir com as obrigações que lhes são pertinentes, evitando despesas por pagamentos em atraso;
  • Providenciar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário;
  • Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município;
  • Enviar tempestivamente ao Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal para fins de registro;
  • Observar os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos, quando da contratação de artistas;
  • Atentar para a contabilização das despesas com pessoal, dos gastos decorrentes de contratações para atender a necessidades temporárias por excepcional interesse público.

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor será revertido para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2014

Uma série de irregularidades na contratação de transporte escolar no município de Machados levou o TCE a firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a prefeitura da cidade. O TAG foi assinado nesta terça-feira, 19, com o objetivo de reverter as falhas encontradas durante auditoria de acompanhamento realizada pela equipe do Tribunal de Contas.

De acordo com o compromisso firmado no Termo de Ajustamento de Gestão, a prefeitura deve contratar empresas para prestação do serviço cujos veículos destinados à condução de estudantes possuam autorização do Detran para circular nas vias públicas. É de responsabilidade do município instituir uma forma de controle e acompanhamento das inspeções semestrais feitas nos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos contratados.

Ficou determinado também que a prefeitura só permita o transporte de estudantes em veículos que possuam sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, com condutores habilitados na categoria compatível e treinados em curso de formação específico. O TAG assinado sugere ainda a adoção de um livro ou diário para registro das ocorrências relacionadas ao contrato e à execução dos serviços realizados.

As providências acordadas no TAG serão verificadas pelas equipes de fiscalização do Tribunal. O município terá 90 dias para regularizar o transporte. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2014

De 408 casos de impugnação de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, 211 (52%) foram motivadas pela rejeição das contas pelos Tribunais de Contas. Esses dados tratam de impugnações já protocoladas pelos Ministérios Públicos Eleitorais de 24 Estados da Federação. A declaração final da inelegibilidade dos candidatos caberá à própria Justiça Eleitoral.

A pesquisa realizada pelo Congresso em Foco e pelo Blog do repórter do Estadão, Fausto Macedo, considerou as 14 hipóteses de impugnações. Além da rejeição das contas pelos TCs (211 – 52%), estão as condenações pelos Tribunais Regionais Eleitorais (52 – 13%), em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa (42 – 10%), criminais (16 – 4%), as demissões a bem do serviço público (10 – 2%) por captação ou gasto ilícito (8 – 2%) e as contas julgadas irregulares por decisão de Câmaras de Vereadores (4 – 1%), entre outros motivos.

“A rejeição de contas pelos Tribunais de Contas, como se pode ver, é a causa mais efetiva de impugnações de candidaturas da Lei da Ficha Limpa. A atuação das instituições de controle externo está contribuindo decisivamente para a melhoria da nossa democracia brasileira e para a boa governança pública”, observou o presidente da Atricon e do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal.

Faça AQUI o download da planilha com o detalhamento dos dados pesquisados!

Atricon, 19/08/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, nesta terça-feira (19), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas de governo do atual prefeito, Sérgio Barreto de Miranda, do exercício financeiro de 2011.

Em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, a relatora do processo (TC n° 1240219-9), Alda Magalhães, que é auditora substituta, seguiu o opinativo do Ministério Público de Contas, que com base no relatório de auditoria, apontou, entre outras, as seguintes irregularidades na prestação de contas do gestor: aplicação de apenas 16,14% da receita de impostos na educação, quando o mínimo constitucional é 25%; não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores e déficit financeiro no balanço patrimonial de 2011, contrariando a Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram, com ressalvas, as contas de gestão do atual prefeito do mesmo exercício (Processo TC n. 1240077-4). Nas contas de governo, o TCE analisa os limites constitucionais e, nas contas de gestão, os gastos efetuados pelo gestor enquanto ordenador de despesas.

Participaram da sessão os conselheiros Teresa Duere (presidente da Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2014

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas de governo do Município de Ribeirão, relativas ao exercício de 2012. O responsável foi o então prefeito, Clóvis José Pragana. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara, foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o entendimento do relator, dentre as principais falhas, no exercício sob análise, houve o descumprimento do limite mínimo de aplicação no setor de ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% das receitas provenientes de impostos na área de ensino. A Prefeitura de Ribeirão aplicou 24,53% do total de impostos arrecadados nesta área no período auditado.

Também foram identificados problemas relativos ao repasse para o Regime de Previdência Próprio de Previdência (RPPS) da Prefeitura. Durante o exercício de 2012, houve um recolhimento a menor no valor de R$ 1.873.434,51 (40,37% das contribuições devidas). Tal fato interfere, segundo o entendimento do relator, no equilíbrio das contas públicas ao aumentar o passivo do município, além de comprometer gestões futuras que terão de arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com o ônus das amortizações a serem efetuadas.

Além disso, foi verificado descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o município deixou de fazer os ajustes necessários para a redução das despesas com pessoal no 3º quadrimestre de 2012. E também, descumprimento do artigo 42 da LRF, já que a gestão contraiu nos dois últimos quadrimestres de 2012 despesas sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa no ato de suas realizações. Verificou-se, ainda, repasse a maior duodécimos para o Legislativo Municipal e inconsistências entre as informações constantes no processo de prestação e no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade  (SAGRES) do TCE.

Por essas razões o parecer opinou pela  rejeição das contas (Processo TC n° 1330029-5) e o relator fez diversas sugestões visando à melhoria da gestão Municipal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2014

Os conselheiros do Tribunal de Contas aproveitaram a sessão do Pleno desta quarta-feira (20/08) para prestar uma homenagem ao ex-governador Eduardo Campos, que morreu em São Paulo no último dia 13, vítima de um desastre de avião. Quem propôs a homenagem por meio de um voto de pesar foi o conselheiro-presidente, Valdecir Pascoal, para quem Eduardo Campos era uma liderança diferenciada. “Na dimensão pública, destaco sua habilidade política e o seu talento para a gestão. Equilibrava esses atributos de uma forma muito especial. Ao tempo em que buscava implementar políticas públicas de inclusão social e de natureza desenvolvimentista, não esquecia de se valer de modernas ferramentas da boa governança pública”, disse o presidente.

O conselheiro Marcos Loreto também reverenciou a memória do ex-governador, a quem assessorou no Ministério da Ciência e Tecnologia e no Governo de Pernambuco. Ele disse que o Eduardo Campos reunia a um só tempo “paciência, habilidade, coragem, ousadia e determinação para fazer as coisas”. E propôs que lhe fosse conferida, “post mortem”, a Medalha Nilo Coelho, e que se desse o seu nome ao próximo edifício que vier a ser construído pelo TCE. 


O ex-governador também foi homenageado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que o definiu como um homem capaz de dialogar com o futuro. “Com sua morte, aos 49 anos, a nossa geração foi abortada. Não se produz um líder político como Eduardo em menos de 50 anos”, afirmou.

A conselheira Teresa Duere classificou Eduardo Campos como um político “destemido, corajoso e desbravador de ações”, que herdou do avô Miguel Arraes a vocação política e do pai, o escritor Maximiano Campos, já falecido, o gosto pela literatura e pelo conhecimento.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel lembrou ter trabalhado com Eduardo Campos na Secretaria da Fazenda de Pernambuco, ocupando o cargo de Diretor de Planejamento quando ele era o responsável pela pasta. E já o via, naquela época, defendendo a “meritocracia” na gestão pública.

Por fim, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, homenageou o ex-governador dizendo que subscrevia as palavras que foram ditas pelo presidente Valdecir Pascoal.

Veja, abaixo, a íntegra das palavras do presidente Valdecir Pascoal  

1) Pernambuco sempre esteve presente na História do Brasil. Há uma semana, exatamente na manhã de quarta-feira (13/08), entramos novamente para a história. Naquela manhã de uma quarta cinzenta morria tragicamente o ex-Governador Eduardo Campos, que teve uma carreira política intensa e brilhante: Deputado Estadual e Federal, Secretário do Governo e da Fazenda, Ministro de Estado, Governador por dois mandatos e  candidato à Presidência da República.

2) Era uma liderança diferenciada, pois reunia um conjunto de atributos que, amiúde, encontramos de forma isolada em outros homens públicos.

3) Na dimensão pública, destaco sua habilidade política e o seu talento para a gestão. Equilibrava esses atributos de uma forma muito especial. Ao tempo em que buscava implementar políticas públicas de inclusão social e de natureza desenvolvimentista, não esquecia de se valer de modernas ferramentas da boa governança pública.


4) Ele reunia, a um só tempo, a paciência para o diálogo, o convencimento político e o olhar técnico do economista, que sabia deslindar a complexidade dos números e gráficos – tanto da micro como da macroeconomia. Mas acima de tudo, ele esteve sempre ao lado das principais causas cidadãs: a causa da liberdade e a causa democrática.


5) Na dimensão pessoal, não há como deixar de mencionar o homem de família exemplar: filho, esposo, pai e o bom amigo que sempre foi.


6) A sua relação com o TCE também merece ser realçada: o respeito e a deferência institucional, o respeito à nossa autonomia e o reconhecimento da qualidade de nossos servidores, na medida em que muitos quadros do TCE ocuparam cargos de envergadura no seu governo, ou seja, na administração pública estadual.


7) Com trabalho, inteligência e uma determinação incomum, ele conseguiu galgar um posto sobranceiro no cenário político nacional.


8) Eduardo Campos entra para a história da Nação como um homem público idealista, honrando as suas origens e a história de bravura do povo pernambucano.


9) Uma palavra final à nossa querida servidora, Renata, coincidentemente minha colega de concurso. Ingressamos juntos no TCE, em 1991. Hoje o Brasil testemunha o que nós todos já sabíamos: sua força, sua fé, sua coragem, sua ternura e sua consciência cidadã.


10) Envio também um abraço afetuoso para a sua mãe, Ana Arraes, ministra do TCU e também ex-servidora deste TCE.


11) Que Deus proteja e conforte toda a família, fazendo chegar a todos eles – sua mãe, sua esposa, seus filhos Maria Eduarda, João, Pedro, José e Miguel; seu irmão, o advogado Antonio Campos  – o nosso profundo pesar e a nossa irrestrita solidariedade.


12) Nosso sentimento de pesar estende-se aos outros seis profissionais que faleceram na mesma tragédia: Carlos Augusto Leal Filho (Percol), Alexandre Severo, Marcelo Lyra, Pedro Valadares Neto, Geraldo da Cunha e Marcos Martins. Que as suas famílias sejam informadas de nossa profunda solidariedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, estará nos próximos dias 25 e 26 em Petrolina, para uma visita à Inspetoria Regional sediada no município. Ele estará acompanhado do Diretor Geral, Ricardo Martins, de servidores das áreas de Controle Externo, Controle Municipal, Planejamento e da equipe técnica responsável pela implantação do processo eletrônico no Tribunal.

O presidente vai se reunir com os servidores da IRPE e de Salgueiro para falar sobre gestão, planejamento, resultados do primeiro semestre, pesquisa institucional e Projeto Merecer, dando continuidade a apresentação dos resultados, para todos os servidores e terceirizados a ser realizada na sede no próximo dia 22. Outro assunto em pauta é a implantação do processo eletrônico de contas no TCE, previsto para acontecer até o fim do ano.

Os gestores, titulares de entidades municipais e prefeitos da região também serão informados do processo numa reunião prevista para acontecer no dia 26. Os participantes vão receber, da equipe do TCE, explicações sobre as mudanças e o funcionamento do processo eletrônico, que prevê o fim do uso de documentos em papel.

Também estão programadas visitas às Inspetorias de Bezerros e Garanhuns, com a presença dos servidores de Surubim, Palmares e Arcoverde, no início de setembro.

A confirmação de presença para estes eventos se dará na página do processo eletrônico (www.tce.pe.gov.br/processo). Em caso de impossibilidade de comparecimento, os gestores podem indicar outro participante, desde que seja responsável pela prestação de contas.

Para os gestores e titulares de entidades estaduais e do município do Recife e da Região Metropolitana também haverá apresentação acerca do processo eletrônico em data a ser programada.

O cronograma de visitas nas cidades do interior será o seguinte:

Petrolina:Quality Hotel Petrolina (manhã do dia 26/08) Bezerros: Colégio Nossa Senhora das Dores (tarde do dia 02/09) Garanhuns: Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns- AESGA (manhã do dia 05/09)

PROCESSO ELETRÔNICO – O processo eletrônico do TCE foi instituído com base na Lei Federal n.11.419/2006 e agora na Lei Estadual n.15.092, de 19 de setembro de 2013, com o objetivo de garantir a segurança das peças processuais por meio de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.  O Processo Eletrônico contempla o fluxo dos processos, desde o protocolo das peças processuais até a publicação dos resultados no Diário Oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Orobó a rejeição das contas de governo do então prefeito Manoel João dos santos Filho, relativas ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gustavo Massa.

De acordo com o voto da relatora, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o Município de Orobó, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não conseguiu dirimir essa irregularidade.

Também ficou constatado o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à aplicação na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras apliquem no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino. No exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.

Já em relação à Previdência, ficou constatado o não repasse das contribuições descontadas dos servidores, em sua integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O não repasse das contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência no total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido. No que se refere à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$ 258.108,55 (74,47% do valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26 (95,61% do valor devido).

Além disso, a Prefeitura deixou de cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a relatora fez diversas recomendações para a melhoria da gestão do Município.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Contas de governo -  As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2014

Uma auditoria especial, instaurada no exercício de 2012, na Prefeitura Municipal de Goiana, com vistas a observar a regularidade do contrato nº 063/2010 de prestação de serviço de limpeza urbana apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pelo município era o então prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho. O relator do processo, na Primeira Câmara do TCE, foi o auditor substituto Adriano Cisneiros. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto relator, acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em maio de 2008, a Prefeitura rescindiu o contrato 046-A/2007 que mantinha com a CAEL – Coelho de Andrade Engenharia Ltda, alegando que a empresa vinha descumprindo cláusulas pactuadas. A empresa recorreu ao Judiciário e ficou caracterizado, por decisão judicial, que o contrato tinha sido desfeito de forma arbitrária.

Posteriormente, mediante Dispensa de Licitação, a Prefeitura assinou um novo contrato com a empresa Rumos Construções Ambientais Ltda. O referido contrato foi aditado duas vezes. Em julho de 2009, a Prefeitura contratou a empresa Ecotec Engenharia Ambiental, através de processo de Dispensa de Licitação. Em análise realizada, para a elaboração de nota técnica de esclarecimento, ficou evidenciada a ligação existente a empresa Ecotec e a empresa Rumos Ltda. Além disso, foram constatadas as seguintes irregularidades nos contatos analisados na auditoria especial:

  • Rescisão unilateral, sem justificativa, do contrato que o Município tinha com a empresa Cael – Coelho de Andrade Engenharia Ltda;
  • Sucessivas dispensas de licitação indevidas para a contratação dos serviços de limpeza urbana em favor da empresa Rumos Construções Ambientais Ltda, e posteriormente, da empresa Ecotec – Engenharia Ltda;
  • Prorrogação irregular de contratos;
  • Indícios de que as empresas contratadas  pertencem ao mesmo grupo empresarial e possuem vínculos familiares;
  • A administração do município, no período de setembro de 2010 a março de 2011, mesmo depois de ter assinado o contrato com outra empresa continuou a remunerar os serviços de limpeza urbana à empresa ECOTEC Engenharia Ltda com preços pactuados em contrato anterior;
  • Percentual dos encargos sociais e trabalhistas considerados indevidos, pois em vez de se efetuar a contratação de mão de obra por hora, deveria se considerar o custo por mês;
  • Nos pagamentos efetuados à empresa ECOTEC Engenharia Ltda foi verificada uma diferença de 5% em relação ao valor estimado pela equipe técnica do TCE;
  • Ausência de uma tabela de referência com os valores dos serviços de limpeza urbana.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular (Processo TC n° 1005417-0) e foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao gestor municipal. Também ficou determinada a anexação desta decisão relativa à auditoria especial às prestações de contas dos exercícios financeiros de 2011 e 2012 de Goiana.

Após o pagamento, o valor multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão de julgamento da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2014

Um estudo realizado este ano pela Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos do Tribunal de Contas de Pernambuco revela que 127 dos 184 municípios do estado (69%) possuem contratos com empresas para remoção dos resíduos sólidos. Em 2013, eram 83 cidades que contratavam o serviço. 

O diagnóstico feito pelo TCE revelou ainda que há em Pernambuco apenas uma empresa responsável pelo tratamento do lixo hospitalar por incineração, meio mais indicado para o tratamento completo dos RSS por reduzir o seu volume consideravelmente a cinzas (80 a 95%) e possuir o maior nível de inativação de vírus e bactérias. A outra empresa licenciada para fazer o serviço o faz por meio de autoclave, método não indicado para qualquer tipo de resíduo. Leia mais no Portal de Saúde clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2014

Servidores do Tribunal de Contas vão participar, na próxima segunda-feira (25), de um encontro promovido pela Procuradoria Geral do Estado, para discutir a qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência nas repartições públicas de Pernambuco.

O evento é destinado a servidores públicos e acontece no auditório do Banco Central, no Recife. Essa reunião dá-se em cumprimento a um acordo judicial firmado entre um cidadão com deficiência visual e o Departamento de Trânsito de Pernambuco, depois de uma situação vivenciada por ele naquela instituição.

Em 2013 o cidadão tentou emitir um documento no setor de protocolo do Detran, mas foi impedido por um funcionário sob alegação de que a assinatura estava em Braille, o que contrariava as normas do órgão. O caso foi encerrado após a celebração de acordo entre o condutor prejudicado e a Secretaria da Fazenda. Segundo os termos da negociação realizada, o poder público ficaria responsável por promover encontros com foco na formação educativa e no incentivo de boas práticas no atendimento de qualidade às pessoas com deficiência.

As oficinas de capacitação vão acontecer, em datas e locais ainda não confirmados, nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Arcoverde,  Salgueiro e Petrolina, além do Recife. Dez servidores do TCE, que atuam em áreas de atendimento, participarão do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2014

O Instituto Rui Barbosa e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – por meio de sua Escola de Contas e Capacitação − promovem o Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa para Desenvolvimento e Educação. Com previsão de atividades teóricas e práticas, o objetivo é o intercâmbio de experiências em busca da modernização e do aperfeiçoamento dos órgãos de fiscalização.

Em cumprimento a sua missão de difundir conhecimentos e experiências para desenvolvimento e integração dos Tribunais de Contas, o IRB propõe esta ação de capacitação após o diagnóstico da qualidade e agilidade dos Tribunais de Contas
brasileiros, realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a realização do trabalho do SAI-PMF − ocorrido em maio último, na sede do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Durante uma semana os participantes terão a oportunidade de debater e construir entendimento nas áreas de gestão estratégica, pessoal e educacional, com objetivo de intercambiar experiências e conhecer técnicas e práticas visando um controle externo efetivo.

As inscrições para os técnicos de Tribunais de Contas do Brasil já estão abertas e podem ser feitas através do hot site do evento. Basta clicar AQUI.

Público Alvo: Técnicos dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa

Data: 01 a 05 de setembro de 2014

Local: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Avenida Raja Gabaglia 1.315, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

TCE-MG, 25/08/2014

Com mais de 41 mil jovens atendidos e 440 instituições de ensino beneficiadas, a Escola de Cidadania, primeira das três ações do programa TCEndo Cidadania, completa 10 anos em 2014. E para festejar a marca histórica, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove um evento de comemoração no próximo dia 28, no Tribunal de Contas, a partir das 8h, no Auditório Carlos Wilson.

Premiado nacionalmente, a ação Escola de Cidadania foi criada com o objetivo inicial de levar aos jovens concluintes do Ensino Médio os conhecimentos amplos sobre a administração pública, a origem dos recursos públicos, sua destinação e o controle externo desempenhado pelo TCE, sensibilizando a formação de uma cidadania responsável.

A abertura da festa conta com a apresentação da Orquestra Juventude Dourada, com os alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Maestro Nelson Ferreira, que já receberam diversas vezes as palestras da Escola de Cidadania. Posteriormente, o Presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, comenta a importância do TCEndo Cidadania para a ECPBG e TCE.

A solenidade também terá uma palestra da doutora em educação, professora da Universidade Federal de Pernambuco, pesquisadora e autora do livro“A formação cidadã no Ensino Médio”, Aída Monteiro. A sua obra reflete sobre o segmento e as possibilidades formativas na área de educação, iniciando pelo fundamental diálogo entre o respeito à diversidade e os direitos humanos no Ensino Médio.

No encerramento, o Diretor da Escola de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo, fará uma apresentação sobre o TCEndo. Além disso, está programada uma homenagem à idealizadora do Escola de Cidadania, a auditora Maria Auxiliadora Albuquerque.

Origem - O primeiro evento da Escola de Cidadania ocorreu no dia 24 de maio de 2004, na antiga Inspetoria Norte/Sul, no Recife. Os alunos da Escola Estadual Edmur Arlindo de Oiveira, de Jaboatão dos Guararapes, foram os primeiros capacitados. Desde então a ação não parou de crescer, e hoje já alcançou todos os municípios de Pernambuco.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira, irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Joaquim Nabuco, relativas ao exercício financeiro de 2011 que tiveram como responsáveis o prefeito, à época, João Nascimento de Carvalho e alguns secretários municipais. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gilmar de Lima.

De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram constatadas irregularidades, como excesso na contratação de servidores por excepcional interesse público, concessão indevida de diárias para participação em eventos, sem a devida comprovação, no valor de R$ 10.110,00 e excesso no pagamento pelos serviços de transporte escolar no valor de R$ 54.123,94. 

Pela prática dessas infrações, as contas do prefeito foram julgadas irregulares (Processo TC n°, 1230061-5) e foi-lhe imputado um débito de R$ 64.233,94, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices de reajuste da legislação local. As contas de Rômulo de Carvalho Souza, secretário de Finanças, e de Jarleide Araújo de Souza, tesoureira, foram julgadas regulares tendo sido e dada a quitação, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do TCE.

As irregularidades ensejaram aplicação de multas ao prefeito João Nascimento de Carvalho no valor de R$ 5.000,00, e à Elizabeth Gomes Malaquias da Silva, secretária de educação, à Luciano França de Souza, diretor de estradas e rodagens, e à Empresa Atlanticar Locações e Transportes, responsável pelo transporte escolar da prefeitura, de R$ 3.000,00. Os gestores terão o prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão relativa a este processo para efetuar o pagamento. Após o recebimento, o TCE reverterá os valores para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Os boletos para quitação poderão ser emitidos clicando aqui.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2014

Servidores públicos de órgãos municipais e estaduais participaram na última segunda-feira (25), no auditório do Banco Central, no Recife, de encontro de capacitação visando melhorar o atendimento prestado às pessoas com deficiência.

O evento foi organizado pela Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e foi fruto de uma ação judicial motivada pelo atendimento inadequado feito por um servidor estadual, ao consultor em acessibilidade e deficiente visual, Manuel Augusto Aguiar.

Mais de 120 servidores públicos de instituições como prefeituras municipais, Corpo de Bombeiros, DETRAN, Compesa e o Tribunal de Contas, participaram dos debates sobre os problemas enfrentados por pessoas com deficiência física, e sobre os direitos que a lei lhes asseguram, mas que, muitas vezes, são ignorados pela maioria das pessoas.

O TCE foi representado por servidores dos Departamentos de Expediente e Protocolo (DEP); Informação e Documentação (DID) e de Administração e Infraestrutura (DAÍ); das Divisões  de Segurança (DISG) e Administração de Imóveis (DIMO), além da Ouvidoria e da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

Na ocasião, o servidor Flávio Vila Nova, da DAI, lembrou o pioneirismo do TCE que há três anos, lançou uma cartilha de acessibilidade urbana, disponibilizada em seu site, e onde podem ser conferidas as ações do Tribunal na área de engenharia para a inclusão e a acessibilidade.

Ao falar sobre a qualidade do atendimento prestado às pessoas com deficiência no serviço público de Pernambuco, o consultor em acessibilidade, Manoel Aguiar, destacou que apesar da legislação brasileira ser considerada a melhor da America Latina, ela  é desconhecida em razão “da barreira atitudinal” que é muito forte. Para o palestrante, só com a educação das pessoas é que esse quadro pode ser mudado.

A ação promovida pela SEAD será replicada no próximo mês de setembro nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina.

Clique aqui para ver a Cartilha de Acessibilidade Urbana do TCE.

Clique aqui e confira a Cartilha de Orientação para Atendimento às Pessoas com Deficiência da SEAD

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2014

Os servidores das Inspetorias regionais de Petrolina e Salgueiro receberam nesta segunda-feira (25), a visita do presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. Ele estava acompanhado do diretor geral Ricardo Martins e de uma equipe formada por servidores das áreas de Planejamento, Controle Externo, Controle Municipal e dos responsáveis pela implantação do processo eletrônico no Tribunal. 

Foi a primeira visita do conselheiro Valdecir Pascoal como presidente à Inspetoria Regional. "Para mim é uma grande alegria e satisfação estar aqui em contato direto com os servidores", disse Pascoal. "Essa integração é fundamental para que possamos aperfeiçoar nosso trabalho e buscar resultados cada vez melhores na nossa gestão. A colaboração de todos é importante para que possamos avançar mais", afirmou. 

Os servidores receberam informações sobre os projetos em andamento no TCE. O diretor de gestão e governança, Breno Spíndola fez uma apresentação sobre os resultados alcançados pela Instituição no primeiro semestre deste ano. Já o diretor geral, Ricardo Martins, falou sobre o Projeto Merecer e os critérios de composição dos pontos. 

Outro assunto abordado foi a implantação do processo eletrônico de contas. Sandra Inojosa, gerente em exercício do processo eletrônico e o analista de sistemas Geovani Bezerra, fizeram um histórico da mudança e explicaram como os servidores terão que agir para receber e processar as prestações eletronicamente. 

"Foi um encontro muito proveitoso", afirmou Ricardo Turíbio, inspetor regional de Petrolina. Uma oportunidade de estreitar os laços e aprofundar os conhecimentos sobre as mudanças que vão ocorrer com esse novo meio de operar as prestações de contas".


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2014

Auditoria especial realizada pelo TCE na folha de pagamento da Prefeitura de São Caetano identificou diversas falhas que resultaram em julgamento pela irregularidade, nesta terça-feira (26), pelos conselheiros da Segunda Câmara. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

A Auditoria compreendeu os exercícios financeiros de 2009 e 2010, gestão do prefeito Jadiel Cordeiro Braga, e encontrou diversos tipos de irregularidades que constam do voto do relator.

Ele determinou ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, que instaure no prazo máximo de 30 dias um processo administrativo disciplinar para apurar indícios de ocupação irregular de cargos e tomadas de contas especiais para apurar as demais irregularidades.

As principais irregularidades constatadas pelo TCE foram: Pagamento de remuneração a 18 servidores domiciliados em outros estados, pagamento a 12 pessoas físicas com CPF inválido, inexistente ou pertencente a terceiros (748 registros), pagamento a 189 servidores com pelo menos dois vínculos e a 69 com três ou mais, “configurando indícios de acumulação indevida de cargos”, servidor que recebeu salário acima do teto constitucional, que é o salário que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, e pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo a 130 servidores.

Notificado, o prefeito Jadiel Braga apresentou defesa escrita, mas a análise ratificou parcialmente as conclusões do relatório original. Acompanharam o voto do relator  (Processo TC n. 1105427-0) os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e Teresa Duere. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas. 

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2014

A Inspetoria Regional de Surubim lavrou um Auto de Infração contra o Prefeito do Município de Machados, Argemiro Cavalcanti Pimentel. O motivo foi a ausência de envio ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) das informações da gestão financeira e orçamentária do Município relativas aos meses de janeiro a maio de 2014.

Após solicitações e reiterações sem sucesso o Auto foi lavrado, com abertura de prazo de 05 dias para defesa ou recolhimento da multa arbitrada em R$ 24.375,00, com fundamento no Art. 73, IV da Lei Orgânica desta Corte de Contas.

O Auto de Infração integra os autos do Processo TCE nº 1460182-5 e será enviado ao gabinete do Conselheiro João Campos, relator do Município em 2014, para deliberação junto à respectiva Câmara de julgamento.

Acesse aqui a Resolução que dispõe sobre o auto de infração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (26) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Angelim para analisar a legalidade de um concurso público que ocorreu em 2012.

O TCE determinou ao atual prefeito do município que anule o processo de contratação da empresa que organizou o certame e os atos administrativos dele decorrentes, assim como o próprio concurso por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios que regem a administração pública. O relator do Processo (TC n° 1490032-4) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao então prefeito Marco Antonio Leal Calado e no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos membros da Comissão de Licitação: Pedro Antonio da Silva, Sebastião Ferreira de Mattos, José Vilaça de Araújo e Gustavo Alexandre Galvão Araújo.

O relatório técnico de auditoria identificou que a empresa foi contratada com dispensa de licitação e que a eventual contratação dos aprovados ultrapassaria o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas (MPCO) para providências que forem cabíveis no que tange ao encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o MPCO sido representado pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2014

Durante sessão realizada na última terça-feira (26), os membros da Segunda Câmara do TCE julgaram irregular, de forma unânime, a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, vereador Reinaldo Ribeiro de Carvalho, referente ao exercício financeiro de 2012.

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, se baseou no relatório de auditoria que apontou irregularidades como o descumprimento do limite de 70% de gastos com folha de pagamento previsto no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, tendo estes alcançando 82,74% no exercício. 

Também foi identificada a ausência de recolhimento tempestivo de cerca de 70% das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social e o não recolhimento destas contribuições resultou em pagamentos de juros e multa para os cofres públicos do Município de Terra Nova, quando do parcelamento da dívida junto à Receita Federal do Brasil. 

Outro ponto verificado foi o envio com atraso das informações da Execução Orçamentária e Financeira, bem como de pessoal ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal.

O voto do relator (Processo TC n. 1380123-5) determinou a adoção de várias medidas ao atual gestor e estipulou multa de R$ 7.505,75, a Reinaldo Ribeiro, presidente da Câmara Municipal, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da ação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou um avanço para a efetividade da atuação dos Tribunais de Contas, uma decisão anunciada nesta terça-feira (26/08) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, nos autos do RO 40137, por maioria, que as contas do prefeito que age como ordenador de despesas não estão sujeitas ao julgamento final pela Câmara de Vereadores. Neste caso, o juízo de valor sobre a inelegibilidade deve ser feito pela Justiça Eleitoral apenas com base na decisão do Tribunal de Contas competente.

O TSE chegou a esse entendimento ao examinar um recurso interposto por Augusta Brito de Paula, gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Graça (CE) no período compreendido entre 2000 e 2005. Ela era ordenadora de despesas e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do seu Estado. No entanto, o ministro-relator Henrique Neves entendeu, ao examinar o recurso interposto por ela, que as irregularidades não eram graves e por isso não concordou com sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). 

INELEGIBILIDADE - A alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. 

FORTALECIMENTO DOS TRIBUNAIS – Na opinião do conselheiro Valdecir Pascoal a decisão do TSE é emblemática. “A nossa expectativa é que o STF, quando da análise de situações semelhantes, adote o mesmo posicionamento do TSE, na medida em que está em sintonia com a Constituição Federal (art. 71, II), com os princípios da probidade, da moralidade e com outra importante decisão do próprio STF, quando este examinou a constitucionalidade de todos os dispositivos da lei da ficha limpa (ADC 29 e 30)”, disse ele. “A Atricon continuará seu trabalho para conferir máxima efetividade aos dispositivos da Carta Magna que estabelecem as competências constitucionais dos Tribunais de Contas”, concluiu o presidente.

Atricon, 28/08/2014

A Escola de Cidadania, primeira das três ações do programa TCEndo Cidadania, completou 10 anos de atividades ininterruptas. Para comemorar, a Escola de Contas do Tribunal (ECPBG) promoveu hoje um evento comemorativo que contou com a apresentação da Orquestra Juventude Dourada e os alunos da Escola Maestro Nelson Ferreira, de Paulista. Além de uma palestra com a doutora em educação (USP), professora da Universidade Federal de Pernambuco e pesquisadora, Aída Monteiro.

O evento contou com a presença do presidente e conselheiro do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal; do diretor e conselheiro, Dirceu Rodolfo; do coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon; da coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Mendes Pinheiro, e da idealizadora da ação Escola de Cidadania, Maria Auxiliadora Albuquerque.

Ao falar sobre o sucesso da Ação Escola de Cidadania, o presidente Valdecir Pascoal, disse que se orgulha do projeto, lançado por meio da ECPBG. “O TCE fiscaliza a correta aplicação dos recursos públicos e também tem outra vertente, que é o papel educador. E é exatamente este o papel da escola há mais de 10 anos: capacitar servidores públicos. O Tribunal tem também no seu planejamento estratégico o auxílio à cidadania e o fomento ao controle social, por meio do Programa TCEndo Cidadania”, comentou o conselheiro.

O presidente também parabenizou a idealizadora da Ação, Maria Auxiliadora Albuquerque. “Dora começou a ação em 2004, um projeto premiado, copiado e reconhecido na área de cidadania. Ela tem sensibilidade social e senso de justiça. É inspiração e orgulha o TCE”, comentou o presidente. O conselheiro Dirceu Rodolfo acrescentou. “Dora é diferenciada, muito inteligente. Solicito alguns segundos de silêncio em homenagem (todos se calam por 20 segundos). Ideia como a de Dora não há palavras para descrever. Um silêncio de gratidão”. 

Ele falou que a Escola e o TCE são sempre homenageados por causa da Escola de Cidadania. “Educação é um processo permanente. E a Escola de Cidadania contribui com a educação do jovem cidadão ao instruir sobre noções gerais de administração pública e sobre a atuação do TCE". Um dos motivos da criação do TCEndo foi a verificação da distância do cidadão com as funções do Tribunal. O programa mostra o que o TCE faz, o motivo de sua existência, suas obrigações, entre outros. O TCEndo é necessário para formar cidadão, e faz com que o cidadão entenda o Órgão”. 

Palestra aborda a educação em Direitos Humanos -  O evento comemorativo dos 10 anos do TCEndo Cidadania também contou com a palestra da  professora Aída Monteiro, que versou sobre o tema “Educação em Direitos Humanos: compromisso com a formação cidadã e respeito à diversidade”. Ela explicou que a cidadania não está pronta nunca. “A cidadania está sempre se fazendo. O programa TCEndo Cidadania tem um título muito apropriado”.

Ao abordar a formação cultural brasileira, ela lembrou que temos uma cultura de violação de direitos, onde há a cultura da colonização, “onde o que é bom só vem de fora”; a cultura da escravidão, onde a sociedade discrimina e há submissão; a cultura da violência; do autoritarismo, onde dizem o termo: “você sabe com quem está falando”; além da cultura do preconceito, entre outros. “Temos uma sociedade plural. Cada um é único e tem suas especificidades”, disse ela.

O livro “A formação cidadã no Ensino Médio" foi distribuído no evento para os professores, estudantes e servidores. 

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 28/08/2014

As contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una do exercício financeiro de 2012 foram julgadas irregulares na sessão desta quinta-feira (28/08), por unanimidade, pela Segunda Câmara do TCE. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Itamar Demétrio da Silva e ao então secretário de saúde, Rubens Duarte Azevedo Filho, e no valor de R$ 10.000,00 ao então prefeito José Aldo Mariano da Silva. Acompanharam o voto da relatora o conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ruy Harten.

O relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores, no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.  

Além disso, o responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos servidores segurados”.

De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

Com o objetivo de conhecer e obter informações da concepção e implementação do Processo Eletrônico, os analistas de sistema e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Sérvulo Lino e José Cartaxo, estiveram na manhã de ontem (28) no TCE-PE.

Os servidores  do TCM-BA foram recebidos por Sandra Inojosa, gerente em exercício do programa e por Rodrigo Arruda, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), que foi o responsável por tirar as principais dúvidas dos visitantes sobre o Processo. Na visita, os analistas apresentaram algumas questões relativas aos softwares utilizados, ferramentas, modo de utilização, modelo de contratação, entre outras. Eles também estiveram na CTI conhecendo um pouco do trabalho do setor.

A vinda ao TCE faz parte de uma série de visitas a órgãos que já possuem um sistema de Processo Eletrônico, além de Pernambuco eles também estiveram em Alagoas e Sergipe. “Estamos buscando soluções e experiências para poder aplicar no TCM”, comentou José Cartaxo. “É uma troca de ideias importante com Tribunais que já estão um passo a frente, esperamos levar informações do que já foi executado, soluções, detalhes, entre outras coisas”, acrescentou Sérvulo Lino. De acordo com os analistas o objetivo é que em 2015 o TCM tenha seu próprio Processo Eletrônico. 

A redução gradativa do envio de documentos em papel ao TCE teve início em 2013 como os processos de aposentadorias, reserva, pensão e reformas. No primeiro trimestre deste ano foram entregues as primeiras prestações de contas de 2013, por meio de processo eletrônico, pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e pelo próprio Tribunal de Contas.

Semana passada foi lançada a página do processo eletrônico na internet e ontem tiveram início as inscrições para primeiras capacitações direcionadas aos responsáveis pelas prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco, incluindo os gestores e titulares de entidades e órgãos jurisdicionados do TCE, além dos responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

A Primeira Câmara do Tribunal julgou, ontem (28), irregulares as contas da gestão municipal de Garanhuns, exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Luiz Carlos de Oliveira, além de ex-secretários de Administração, Fazenda, Educação, Planejamento, Turismo, do ex-Coordenador Geral de Controle Interno e membros da Comissão Permanente de Licitação. O relator foi o auditor substituto, Carlos Pimentel. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1290096-5), acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram encontradas, entre outras irregularidades, diversas despesas realizadas sem os devidos processos licitatórios, e ausência da devida comprovação efetiva da entrega de produtos e da prestação de serviços, referentes à locação de veículos para transporte de estudantes e de merenda às escolas municipais e referentes à contratação de serviços funerários. Também foi identificado que os veículos utilizados para transporte dos estudantes eram inadequados.

Outros pontos que levaram à rejeição, foram relativos à inexigibilidade fora das hipóteses legais em relação à contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação e a contratação de serviços de hospedagem, bem como a ausência da comprovação efetiva de sua prestação.

A equipe de auditoria verificou que o Sistema de Controle Interno do município de Garanhuns não se encontra estruturado. O controle interno é um processo estruturado para enfrentar os riscos e contribuir para que os órgãos e entidades alcancem seus objetivos, na definição da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). 

Além da aplicação de multa, foi determinado no voto a devolução dos seguintes débitos: de R$866.602,46 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira, R$109.500,00, sob responsabilidade do ex-prefeito e Pedro Marcelo Moura Junior, ex-secretário de Educação, e de R$29.950,00 também ao ex-prefeito junto com Ana Nery Ferreira de Azevedo, ex-secretária de Turismo. 

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00