A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas de governo do Município de Ribeirão, relativas ao exercício de 2012. O responsável foi o então prefeito, Clóvis José Pragana. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara, foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o entendimento do relator, dentre as principais falhas, no exercício sob análise, houve o descumprimento do limite mínimo de aplicação no setor de ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% das receitas provenientes de impostos na área de ensino. A Prefeitura de Ribeirão aplicou 24,53% do total de impostos arrecadados nesta área no período auditado.

Também foram identificados problemas relativos ao repasse para o Regime de Previdência Próprio de Previdência (RPPS) da Prefeitura. Durante o exercício de 2012, houve um recolhimento a menor no valor de R$ 1.873.434,51 (40,37% das contribuições devidas). Tal fato interfere, segundo o entendimento do relator, no equilíbrio das contas públicas ao aumentar o passivo do município, além de comprometer gestões futuras que terão de arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com o ônus das amortizações a serem efetuadas.

Além disso, foi verificado descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o município deixou de fazer os ajustes necessários para a redução das despesas com pessoal no 3º quadrimestre de 2012. E também, descumprimento do artigo 42 da LRF, já que a gestão contraiu nos dois últimos quadrimestres de 2012 despesas sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa no ato de suas realizações. Verificou-se, ainda, repasse a maior duodécimos para o Legislativo Municipal e inconsistências entre as informações constantes no processo de prestação e no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade  (SAGRES) do TCE.

Por essas razões o parecer opinou pela  rejeição das contas (Processo TC n° 1330029-5) e o relator fez diversas sugestões visando à melhoria da gestão Municipal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00