A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Calumbi relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pela Prefeitura, à época, foi o prefeito e ordenador de despesas, Erivaldo José da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na Sessão de julgamento pelo procurador Gilmar Lima.
De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram apontadas, no exercício, falhas no lançamento e no recolhimento do IPTU, e nas contratações, na modalidade de inexigibilidade, com vistas a se contratar artistas para eventos. Após a apresentação da defesa pelos responsáveis, as contas foram julgadas regulares com ressalvas (Processo TC n. 1250121-9) e foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 5.000,00. Para contribuir com a melhoria da gestão, foram feitas as seguintes determinações ao prefeito ou a quem vier a substituí-lo:
- Estabelecer uma programação financeira mensal objetivando adequar o fluxo de caixa do Poder Executivo para que o município possa cumprir com as obrigações que lhes são pertinentes, evitando despesas por pagamentos em atraso;
- Providenciar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário;
- Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município;
- Enviar tempestivamente ao Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal para fins de registro;
- Observar os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos, quando da contratação de artistas;
- Atentar para a contabilização das despesas com pessoal, dos gastos decorrentes de contratações para atender a necessidades temporárias por excepcional interesse público.
O valor da multa deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor será revertido para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2014