A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Orobó a rejeição das contas de governo do então prefeito Manoel João dos santos Filho, relativas ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gustavo Massa.
De acordo com o voto da relatora, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, o Município de Orobó, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo sido assumidas despesas no total de R$ de R$ 154.631,26 nos dois últimos quadrimestres de 2012. Mesmo após a apresentação da defesa, o prefeito não conseguiu dirimir essa irregularidade.
Também ficou constatado o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, relativamente à aplicação na Educação do Municipal. A Constituição determina que as prefeituras apliquem no mínimo 25% das receitas de impostos no desenvolvimento do ensino. No exercício de 2012, a municipalidade aplicou apenas 18,30% de tais receitas.
Já em relação à Previdência, ficou constatado o não repasse das contribuições descontadas dos servidores, em sua integralidade, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no valor de R$ 65.361,90, o que perfaz um total de 49,10% do valor devido. O não repasse das contribuições descontadas dos servidores ao Regime Próprio de Previdência no total de R$ 100.509,10, o que totaliza 10,78% do valor devido. No que se refere à parte patronal, não foi repassado ao RGPS o total de R$ 258.108,55 (74,47% do valor devido) e ao RPPS, não foi repassado R$ 891.740,26 (95,61% do valor devido).
Além disso, a Prefeitura deixou de cumprir os artigos 8º e 9º da Lei de Acesso à informação. Por essas razões, as contas (Processo TC n° 1360048-5) foram rejeitadas e a relatora fez diversas recomendações para a melhoria da gestão do Município.
A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.
Contas de governo - As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2014