Uma auditoria especial julgada na Sessão da Segunda Câmara, de hoje (12), apontou falhas na folha de pagamento da Prefeitura Santa Cruz de Capibaribe no período de janeiro de 2009 a maio de 2010. O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio. A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa.
De acordo com o voto do relator, foram apontadas, no período auditado, falhas como pagamento a servidores domiciliados em Estados da Federação que não fazem limite com Pernambuco, pagamento a servidores com CPF’s inválidos ou inexistentes de acordo com o cadastro da Receita Federal do Brasil, pagamento a pessoas que não constam no cadastro de pessoal da Prefeitura, existência de servidores efetivos na Prefeitura com idade superior a 70 anos e servidores municipais recebendo menos que o salário mínimo vigente à época.
Também relativamente à situação funcional de servidores, foram apontados servidores ocupando dois ou mais empregos ou funções públicas ou aposentadorias provenientes do Município de Santa Cruz. Além disso, servidores cuja soma das remunerações superavam o valor do limite de remuneração pago a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE e o relator determinou que fosse instaurado processo administrativo disciplinar por parte do Município para a apuração da regularidade ou não da acumulação de cargos por parte dos funcionários municipais. E tomada de contas especial, para a apuração dos demais casos.
Por fim, ficou determinado que cópia da decisão relativa à auditoria especial julgada (Processo TC n.1105286-7) fosse anexada às prestações de contas do Município de Santa Cruz do Capibaribe de 2009 e 2010 e que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal verifique o cumprimento das determinações feitas à Prefeitura pelo TCE.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2014