Durante sessão realizada na última terça-feira (26), os membros da Segunda Câmara do TCE julgaram irregular, de forma unânime, a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, vereador Reinaldo Ribeiro de Carvalho, referente ao exercício financeiro de 2012.

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, se baseou no relatório de auditoria que apontou irregularidades como o descumprimento do limite de 70% de gastos com folha de pagamento previsto no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, tendo estes alcançando 82,74% no exercício. 

Também foi identificada a ausência de recolhimento tempestivo de cerca de 70% das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social e o não recolhimento destas contribuições resultou em pagamentos de juros e multa para os cofres públicos do Município de Terra Nova, quando do parcelamento da dívida junto à Receita Federal do Brasil. 

Outro ponto verificado foi o envio com atraso das informações da Execução Orçamentária e Financeira, bem como de pessoal ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal.

O voto do relator (Processo TC n. 1380123-5) determinou a adoção de várias medidas ao atual gestor e estipulou multa de R$ 7.505,75, a Reinaldo Ribeiro, presidente da Câmara Municipal, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da ação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2014

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