A Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira, irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Joaquim Nabuco, relativas ao exercício financeiro de 2011 que tiveram como responsáveis o prefeito, à época, João Nascimento de Carvalho e alguns secretários municipais. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Gilmar de Lima.
De acordo com o voto do relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram constatadas irregularidades, como excesso na contratação de servidores por excepcional interesse público, concessão indevida de diárias para participação em eventos, sem a devida comprovação, no valor de R$ 10.110,00 e excesso no pagamento pelos serviços de transporte escolar no valor de R$ 54.123,94.
Pela prática dessas infrações, as contas do prefeito foram julgadas irregulares (Processo TC n°, 1230061-5) e foi-lhe imputado um débito de R$ 64.233,94, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices de reajuste da legislação local. As contas de Rômulo de Carvalho Souza, secretário de Finanças, e de Jarleide Araújo de Souza, tesoureira, foram julgadas regulares tendo sido e dada a quitação, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do TCE.
As irregularidades ensejaram aplicação de multas ao prefeito João Nascimento de Carvalho no valor de R$ 5.000,00, e à Elizabeth Gomes Malaquias da Silva, secretária de educação, à Luciano França de Souza, diretor de estradas e rodagens, e à Empresa Atlanticar Locações e Transportes, responsável pelo transporte escolar da prefeitura, de R$ 3.000,00. Os gestores terão o prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão relativa a este processo para efetuar o pagamento. Após o recebimento, o TCE reverterá os valores para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Os boletos para quitação poderão ser emitidos clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2014