O Tribunal de Contas, em Sessão da Segunda Câmara, realizada na última terça-feira (12), julgou irregulares, de forma unânime, as contas do ordenador de despesas, Brivaldo Pereira Alves, prefeito do Município de Bodocó (Sertão do Araripe), relativas ao exercício financeiro de 2012.
De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1380135-1), conselheiro Marcos Loreto, a decisão do Tribunal determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.505,75, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina emitiram um relatório de auditoria evidenciando o não recolhimento de contribuições patronais e compromissos especiais ao regime próprio de previdência social – RPPS –, em época própria, deixando de recolher R$ 670.527,37.
Foi constatado que o município realizou contratações de serviços advocatícios, mediante processo de inexigibilidade de licitação sem a efetiva demonstração de singularidade e da notória especialização, e de artistas, também por inexigibilidade, sem justificativa dos preços. Em outro processo, referente a uma auditoria especial do mesmo exercício (Processo TC nº 1206500-6), foram julgadas irregulares as contratações temporárias dos Agentes Comunitários de Saúde advindas da Seleção Pública nº 01/2012.
Tendo em vista todas essas irregularidades, que resultaram na rejeição das contas, o relator do processo determinou ainda, uma série de medidas que devem ser adotadas pelo prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria da gestão pública. O procurador Gustavo Massa representou, na sessão, o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2014