A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 48 contratações temporárias realizadas pelo Condepe/Fidem no exercício de 2010 e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 ao responsável, Luiz Quental Coutinho. O relator do processo (TC n° 1205456-2) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, cujo voto foi aprovado por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo o relatório técnico de auditoria, as contratações foram feitas para as seguintes funções: administrador, advogado, analista de tecnologia da informação, arquiteto urbanista, assistente social, contador, economista, engenheiro cartográfico, engenheiro civil, estatístico, geógrafo, geólogo, pedagogo e sociólogo, além de outras para cargos de nível médio.

O TCE indeferiu o pedido de registro das contratações devido à seleção ter sido feita por meio de “entrevista técnica”, que fere o princípio da impessoalidade, pela utilização de numeração de contrato já utilizada anteriormente no mesmo exercício, e por contratação acima do número de vagas.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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