A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, nesta terça-feira (19), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas de governo do atual prefeito, Sérgio Barreto de Miranda, do exercício financeiro de 2011.
Em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, a relatora do processo (TC n° 1240219-9), Alda Magalhães, que é auditora substituta, seguiu o opinativo do Ministério Público de Contas, que com base no relatório de auditoria, apontou, entre outras, as seguintes irregularidades na prestação de contas do gestor: aplicação de apenas 16,14% da receita de impostos na educação, quando o mínimo constitucional é 25%; não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores e déficit financeiro no balanço patrimonial de 2011, contrariando a Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram, com ressalvas, as contas de gestão do atual prefeito do mesmo exercício (Processo TC n. 1240077-4). Nas contas de governo, o TCE analisa os limites constitucionais e, nas contas de gestão, os gastos efetuados pelo gestor enquanto ordenador de despesas.
Participaram da sessão os conselheiros Teresa Duere (presidente da Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2014