A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na sessão da última quinta-feira (18) recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Sandoval Cadengue de Santana relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do relator, Marcos Nóbrega, que é auditor substituto, foi aprovado por unanimidade (Processo TC n° 1390079-1). O procurador Guido Rostand representou na sessão o Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, uma série de irregularidades deu causa à rejeição das contas, das quais, entre as mais graves, aplicação de 12,67% da receita nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e descumprimento do limite de despesa com pessoal, que atingiu 55,70% da Receita Corrente Líquida no 3º quadrimestre do exercício, não tendo o interessado apresentado os Relatórios de Gestão Fiscal dos quadrimestres anteriores, o que inviabilizou a verificação de um possível desenquadramento nas gestões passadas. Ainda em relação à gestão fiscal, houve o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que houvesse disponibilidade de caixa.
Além disso, constatou-se a ausência de recolhimento de 31,09% das contribuições referentes aos servidores (R$ 143.652,19) e de 35,52% referente à parte patronal (R$ 273.515,86) devidas ao Regime Próprio de Previdência, bem como de 98,73% das contribuições dos servidores (R$ 240.124,78) e de 99,06% da contribuição patronal (R$ 632.934,87) devidas ao Regime Geral. Outro itens apontados foram a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e a realização de despesas com recursos do Fundeb, sem lastro financeiro, no montante de R$ 321.748,06.
A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2014