O Tribunal de Contas publicou, em seu Diário Oficial no último dia 23, a Resolução TC n° 11, que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.
Na resolução, estabelecem-se os responsáveis pelo envio das prestações de contas, no caso, os gestores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de todos os Poderes do Estado e dos Municípios, bem como os respectivos prazos, além da organização das prestações de contas, que podem ser realizadas de forma individual, consolidada ou agregada.
Para prestar contas em 2015 não será permitida a entrega física de documentos, sendo descrita na resolução a forma de fazer o credenciamento para utilização do sistema e-TCEPE e como deve ser realizada a inclusão, pelos jurisdicionados, dos documentos através do sistema eletrônico.
Destacam-se ainda na resolução os critérios para apresentação dos documentos em formato eletrônico, que obedecem a formatos e tamanhos determinados e a descrição de rotinas da instrução processual no sistema.
As resoluções que tratam da relação de documentos a serem apresentados pelos gestores estaduais e municipais serão publicadas ainda em outubro.
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