Outubro

A galeria dos ex-presidentes, que fica localizada no 9º andar do Edifício Dom Hélder Câmara, recebeu nesta terça-feira (03), o retrato da conselheira Teresa Duere. Foi uma cerimônia rápida, mas bastante concorrida, que contou com a presença dos conselheiros, auditores substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas e servidores que compuseram a equipe dela ao tempo em que presidiu o TCE (2012-2013), e do ex-deputado e amigo Eduardo Araújo.

O presidente Valdecir Pascoal fez uma breve saudação à conselheira, que foi a primeira mulher a fazer parte do Conselho do TCE-PE. Segundo ele. “O retrato, a fotografia, a imagem de todos que estão aqui perfilados transcendem o conceito de simples arte. Representam verdadeiras histórias de vida, de muitas sementes plantadas, frutos colhidos, pólens disseminados por cada canto de nossa instituição”, o conselheiro também Disse que vê no retrato de Teresa Duere, “o semblante de uma lutadora, que soube enfrentar muitos desertos ao longo de sua vida. Uma mulher determinada que aprendeu cedo que, muitas vezes,  ‘esperar não é saber’. Uma gestora de fibra, carismática e trabalhadora. Uma presidenta que deixou um primoroso legado de resultados e de dedicação à causa do ‘controle externo’; um legado que dignificou e engrandeceu a história do TCE-PE e de todos os seus servidores, membros e ex-presidentes”. 

O presidente do TCE, afirmou ainda que o retrato pode ser visto “com a lupa do coletivo, com a lupa do trabalho em equipe”, pois ela não nele não está sozinha. “É história construída e pintada a múltiplas mãos” porque ao seu lado se pode ver “colegas de trabalho, servidores, seus amigos e sua família”, já que uma das marcas da conselheira sempre foi “compartilhar os desafios e as conquistas”.

“Não bastassem todos esses significados, o retrato de Teresa representa uma cidadã brasileira, nordestina, pernambucana e recifense que nos orgulha muito, pois sempre, sempre, será fonte de inspiração, admiração e de muita gratidão de todos nós, seus amigos e amigas do TCE”, finalizou o presidente Valdecir Pascoal.

AGRADECIMENTO - A conselheira agradeceu a saudação dizendo tratar-se de um momento simbólico, mas muito importante para sua biografia. Ela reconheceu que o TCE teve grande importância na sua vida e que a passagem pela presidência lhe deu oportunidade para se tornar uma pessoa mais solidária e apta a enfrentar novos desafios quando tiver que deixá-lo por força da aposentadoria.

Ao final, Teresa Duere foi presenteada com uma rosa pelo artista plástico Édson Menezes, autor do quadro afixado na galeria dos ex-presidentes.

Clique aqui e confira na íntegra o discurso do conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2014

O conselheiro Ranilson Ramos fez uma visita protocolar à Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) com o objetivo de discutir parcerias entre ela e o Tribunal de Contas de Pernambuco. Ele foi recebido pelo presidente da autarquia, Rinaldo Remígio e servidores da instituição. 

Na ocasião, o conselheiro propôs uma parceria entre os dois órgãos para a oferta de cursos de capacitação através da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG). “Quero colocar meu gabinete à disposição desta instituição, discutindo parcerias para que o Tribunal ajude no exercício do controle interno, assim como das demais autarquias municipais. A Escola de Contas disponibiliza cursos de capacitação e de aperfeiçoamento”, afirmou Ranilson. 

Segundo o conselheiro, a ida à Faculdade foi uma forma de retribuir uma visita feita ao TCE, dias antes, pelo professor Rinaldo Remígio. “Aqui também estou para retribuir a visita do professor Remígio ao nosso gabinete, oportunidade em que tratamos de algumas questões que ele nos levou a fim de pedir orientação ao Tribunal. Voltar à Facape, que eu tanto adoro, é uma alegria para mim. Por onde passo, falo do sucesso desta autarquia municipal”, acrescentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2014

O Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE, ofereceu capacitação a quatro servidores da Prefeitura de Olinda e um da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no último dia 08/09. A atividade objetivou capacitá-los a transformar as planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia, do formato convencional para o formato necessário à sua importação para o LICON - módulo de licitações e contratos do SAGRES, sistema utilizado para o envio de dados e informações ao Tribunal.

A transformação dessas planilhas apresenta certa complexidade, sobretudo quando envolve orçamentos extensos, com muitos itens, uma vez que o trabalho é feito manualmente. “Normalmente, em casos como esse, o jurisdicionado procura a nossa ajuda. Se o atendimento oferecido através do 0800 não resolver o problema, nós oferecemos uma capacitação presencial, na sede do Tribunal”, detalha o servidor Alfredo Montezuma, do NEG.

Para equacionar o problema, o NEG elaborou uma rotina específica, utilizando-se de algumas funcionalidades mais avançadas do próprio Excel, tornando muito mais fácil a citada transformação das planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia.

TCE-BA - Outra capacitação foi oferecida ao Tribunal de Contas da Bahia - TCE-BA. Durante três dias, os analistas de controle externo Cláudio Muricy Torres e Newton Nery dos Santos tiveram acesso ao Manual de Procedimentos de Engenharia do TCE-PE, e conhecerem os sistemas utilizados pelas equipes de auditoria, a metodologia de trabalho de auditorias de acompanhamento,  de auditorias temáticas, a exemplo da utilizada para a fiscalização das obras da última Copa do Mundo, de editais de licitações, além das auditorias sobre as concessões e parcerias público-privadas. 

O trabalho realizado pelo NEG é considerado uma referência no âmbito dos Tribunais de Contas em todo o país. O reconhecimento nesse sentido se dá através da publicação de trabalhos e estudos, e na participação em eventos, como o Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2014 

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu, na última terça-feira, 30, a visita do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Em pauta, a questão do acesso dos advogados aos autos processuais do Tribunal de Contas de Pernambuco.

No início do mês de agosto, o presidente da OAB-PE enviou ofício ao TCE relatando a solicitação dos advogados, registrada pela Ouvidoria e Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado, pedindo acesso aos documentos. O conselheiro Valdecir Pascoal informou ao presidente da OAB que o parecer do departamento jurídico do TCE-PE segue a linha do deferimento. Em fase de conclusão, o relatório da matéria deve ser apreciado e votado no Pleno da Casa, dentro de quinze dias.

Segundo Pedro Henrique Alves, esta bandeira tem ligação direta com os interesses da cidadania. "Garantir a prerrogativa do advogado é possibilitar uma justiça digna com o atendimento devido do cidadão", disse ele. "Entendemos que não só a advocacia, mas a sociedade como um todo tem o direito do acesso às informações", afirmou o conselheiro. "Porém é preciso ter cautela, uma vez que há a possibilidade de se ter uma dimensão política e pública aos dados fornecidos. Não se pode difundir o que é sigiloso”, acrescentou. 

A reunião na sede do Tribunal também contou com a participação do conselheiro federal por Pernambuco e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, além do presidente e vice-presidente da Comissão de Direito da Administração Pública e Interesse Social da OAB-PE, respectivamente, Jarbas Fernandes da Cunha Filho e Leonardo Oliveira da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2014

O TCE recebeu do prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins Arandas, uma consulta formulada nos seguintes termos: “Os vencimentos dos profissionais do magistério que lecionam da 1ª a 4ª série do ensino fundamental, por não terem carga horária em hora-aula, devem ser pagos de que forma?”.

Em resposta ao questionamento, o Tribunal de Contas esclareceu que “todos os profissionais do ensino básico, independentemente de terem ou não sua carga horária estabelecida em hora-aula, devem ser remunerados observando os ditames da Lei Federal nº 11.738/2008, ou seja, quando a carga horária for inferior a 40 horas semanais, o pagamento do vencimento (não se computando demais vantagens para fins de piso) deverá ocorrer de forma proporcional”.

O relator do processo (TC n° 1403030-5) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que seguiu parecer da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal.

O voto-resposta do conselheiro foi aprovado à unanimidade, com parecer favorável do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2014

Uma auditoria especial foi realizada para verificar o cumprimento de Compromisso de Ajuste de Conduta, com vistas à realização de concurso público, firmado entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Exu. A auditoria concluiu que o compromisso foi descumprido por parte do prefeito Welison Jean Moreira Saraiva. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.

O pedido de instauração de auditoria especial se deu por Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), o qual verificou que, mesmo tendo firmado, em 2011, compromisso com o TCE, o prefeito realizou contratações temporárias, instituto constitucional de exceção, para suprir as necessidades de pessoal, ao invés de concurso.

Por essa razão, mesmo após analisar a defesa do prefeito, o objeto da auditoria especial (Processo TC n° 1105984-9) foi julgado irregular, sendo aplicada uma multa de R$ 6.000,00 ao prefeito. O gestor terá o prazo de até 15 dias após trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento. Após recebimento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O gestor poderá emitir o boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na oportunidade pelo procurador Guido Monteiro. O Compromisso de Ajuste de Conduta, atualmente, recebe o nome de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), após regulamentação pela Resolução TC n. 16, de 27 de novembro de 2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2014

O TCE promoveu, por meio do Programa TCEndo Cidadania da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), uma capacitação para conselheiros municipais da cidade de Santa Filomena, sertão do estado. O curso foi ministrado pelo Inspetor Regional de Petrolina, Ricardo Turíbio.

Participaram do evento membros dos conselhos municipais de educação, assistência social, saúde, desenvolvimento rural e alimentação escolar, além de representantes do conselho tutelar, conselho municipal do Fundeb, servidores da Câmara de Vereadores e estudantes do curso de Serviço Social. Na ocasião, foram abordados temas como Estrutura da Administração Pública, Orçamento, Instrumentos de Controle Externo e Interno, e Prestação de Contas do Poder Público, tendo como foco a composição dos conselhos municipais, formas de atuação e legislação aplicada.  

Ricardo Turíbio falou também sobre a implantação do Processo Eletrônico de contas pelo TCE e as mudanças decorrentes do novo sistema que prevê o fim do uso dos documentos em papel. O presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Filomena, Humberto Lacerda, agradeceu a presença da equipe do TCE na cidade e ressaltou a importância do controle social para legitimar as ações do governo diante da sociedade. Ricardo Turíbio afirmou que os conselhos têm um papel fundamental no que diz respeito ao acompanhamento e assessoramento das políticas públicas dos municípios. "Os conselhos devem ser os olhos e os ouvidos da sociedade", disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2014

O Tribunal realizou uma auditoria especial nas folhas de pagamento da Prefeitura de Barra de Guabiraba, no período de janeiro a junho de 2009. Foram encontradas irregularidades no Instituto de Previdência Municipal e no Fundo Municipal de Saúde. O relatório de auditoria foi elaborado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia de Informação (GATI) do Tribunal de Contas. O relator do processo, na Segunda Câmara do TCE, foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram encontradas diversas irregularidades no que se refere à gestão de folha de pagamento, como a existência de 12 pessoas falecidas (como servidores ativos e inativos) nas folhas de pagamento dos órgãos do Município, cuja soma das remunerações pagas no período auditado totalizou R$ 68.886,94.

Não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços de quatro servidores que, segundo a base de dados da Receita Federal do Brasil, residiam em outros Estados da Federação. Ainda, foi verificado que 78 servidores municipais acumulavam dois ou mais cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos.

Houve também pagamento de remunerações a servidores em valores inferior ao salário mínimo, pagamentos a professores com valores menores que o piso da categoria, admissão de oito servidoras com idade inferior a 18 anos, sem que os atos das respectivas contratações tenham sido submetidos ao TCE, e por fim, contratação de seis servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

Por essas razões, e pelo fato de as alegações constantes na defesa do prefeito, Alberto George Pereira de Albuquerque, não terem sido capazes de esclarecer as falhas apontadas, o processo (TC n° 1107537-5) foi julgado irregular e ficou determinado que o prefeito restituísse aos cofres do Município a quantia de R$ 68.886,94, além da aplicação de uma multa de R$ 3.027,78. Esse valor deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares 21 contratações realizadas pela Prefeitura de Sirinhaém, no exercício financeiro de  2012 (processo n° 1302333-0) que contemplavam cargos de professor do ensino fundamental e médio, auxiliar de serviços gerais de educação e médico do Programa de Saúde da Família. À época, o responsável pela administração municipal era o prefeito Fernando Luiz Urquisa Lima.

De acordo com o voto do relator, auditor substituto Marcos Nóbrega, a Prefeitura comprometeu no quadrimestre anterior à realização das contratações, 63,76% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o comprometimento total da RCL com tais despesas  não deve ultrapassar 54%. O prefeito, apesar de regularmente notificado para apresentar sua defesa, não apresentou qualquer justificativa.

Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares e foram negados os seus respectivos registros no TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado na Sessão de Julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2014

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (07) um Auto de Infração, lavrado em 02 de setembro de 2014, contra o prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, pelo não envio de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município para alimentar o sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

O período que ficou descoberto por falta da remessa das informações vai de janeiro a junho de 2014, apesar das reiteradas solicitações do TCE para que o material fosse enviado. O descumprimento dessa obrigação caracteriza afronta à Resolução TC nº 19/2013, pelo que a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 17.790,00.

O Auto foi lavrado pela Inspetoria Regional de Garanhuns. Notificado para apresentar defesa ou proceder ao recolhimento do valor arbitrado, o prefeito não se pronunciou. E, através de despacho, o inspetor regional José Artur Filho informou que, em consulta ao sistema Sagres em 11/09/2014, a situação que motivou a lavratura do Auto ainda persistia.

A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou ao prefeito, sob pena de aplicação de multa, o envio ao TCE, no prazo de cinco dias a contar da publicação da presente decisão, das informações solicitadas pela equipe de auditoria. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade com parecer oral da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2014

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial, realizada na Prefeitura Municipal de Iati, que teve como finalidade analisar supostas irregularidades em obras de engenharia, relativas ao exercício de 2012. Os interessados são o prefeito Luiz Alexandre Souza e o engenheiro da prefeitura Luiz Augusto de Medeiros.

A Sessão de julgamento ocorreu na ultima terça-feira (07) e foi presidida pela conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Eliana Guerra. O relator do processo (TC nº 1301834-6) foi o auditor substituto, Ricardo Rios.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas várias irregularidades, tais como: a contratação de obras e serviços de engenharia sem planejamento e com inadequação nos projetos básicos; atrasos na execução das obras, sem apresentação de pareceres técnicos que justificassem os motivos; pagamento irregular de medições apresentadas para obras de construção da Praça de Santa Rosa, no valor de R$ 28.049,73; liquidação e pagamento total da obra do Posto de Saúde com pendências de execução de serviços; pagamento indevido por serviço não executado, no valor de R$ 3.145,30, dentre outras.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com imputação de ressarcimento, solidariamente, aos responsáveis - Luiz Augusto de Medeiros e Luiz Alexandre Souza - no valor total de R$ 31.195,03, e, aplicação de multa individual, no valor de R$ R$ 11.951,00 que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Por fim, ficou determinado que fosse feita remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU) de cópia do Laudo de Auditoria, do Inteiro Teor da Deliberação e do presente Acórdão, para as providências cabíveis tendo em vista as obras financiadas com recursos Federais. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2014

O TCE realizou uma auditoria especial (processo n°1306051-0) para obter um diagnóstico da situação da governança de Tecnologia da informação (TI) na Administração Pública Estadual, no exercício financeiro de 2012. O secretário de administração do Estado, à época, era José Ricardo de Oliveira Dantas. 

Vários itens foram analisados durante o levantamento, como por exemplo, o nível de comprometimento da alta administração com políticas de TI; o nível do percentual de instituição de comitês de TI no âmbito da Secretaria de Administração (SAD); as deficiências no processo de planejamento estratégico e no processo orçamentário de TI; além do nível das capacitações de TI oferecidas pela SAD.


Após a conclusão dos trabalhos pela equipe técnica do TCE e análise do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Segunda Câmara fez as seguintes recomendações à Secretaria, visando à melhoria da governança de TI no âmbito do Estado:

  • Implementação de ações para o estímulo à conscientização da alta administração das  unidades da Administração Pública Estadual acerca das reais necessidades da governança de TI;
  • Definição da estratégia geral de TI da administração pública estadual;
  • Implantação de um controle mais aperfeiçoado para a realização de despesas de TI no âmbito do Estado de Pernambuco;
  • Elaboração de um modelo de estrutura de gerenciamento de projetos para as unidades da Administração Pública Estadual, para uma melhor observação das boas práticas sobre o tema (e.g e PMBoK);
  • Estabelecimento da obrigatoriedade da administração pública estadual formalizar um processo de gerenciamento de projetos para si, com a devida supervisão da SAD;
  • Melhor orientação por parte da SAD aos seus órgãos subordinados quando da realização de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de TI, dentre outros tópicos.

Ficou ainda determinado o envio de cópia da decisão relativa à auditoria especial à Secretaria de Administração do Estado e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE monitorasse a adoção das recomendações feitas pelo TCE nas próximas auditorias efetuadas na SAD. Os trabalhos de auditoria foram realizados pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE.

O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado na Sessão de Julgamento pela procuradora Eliana Guerra. A Sessão da Segunda Câmara, realizada na terça-feira, 07, foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos palestrantes do Seminário Pernambuco Mais Simples, promovido pelo Sebrae como parte das atividades da Feira do Empreendedor, que acontece no Centro de Convenções em Olinda até o próximo domingo (12).

O conselheiro foi convidado para falar do Projeto Prosperar, uma parceria mantida pelo Sebrae, Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas, por meio da Atricon, com o objetivo de incentivar a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas empresas (Lei nº 123/2006) em todos os estados e municípios do Brasil. 
 
"A participação dos Tribunais de Contas nesse projeto se dá de duas formas. Por meio de promoção de seminários e capacitações, no sentido de sensibilizar o gestor público para a observância das regras aplicadas às Micro e Pequenas Empresas e simultaneamente fiscalizando o cumprimento da legislação, para garantir que os benefícios cheguem à população", comentou o presidente do TCE.  
 
A Lei complementar estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Diminuir a informalidade, simplificar e reduzir a carga de tributos e facilitar o acesso ao crédito, estão entre os benefícios. Ela ainda determina que compras governamentais no valor de até R$ 80 mil sejam feitas em pequenas empresas. 
 
No Brasil, menos de 20% dos cerca de 5.500 cidades implementaram a lei. Daí a importância desse trabalho para alertar os gestores dos municípios sobre os benefícios com a implementação da Lei Geral.
 
Compromisso - A parceria entre os Tribunais de Contas e o Sebrae começou em 2010, quando foi assinado o primeiro convênio de cooperação técnica com o objetivo de conjugar esforços para implantação e implementação da Lei Complementar 123/2006. Em agosto deste ano, durante a realização do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em Fortaleza, foi aprovada uma Resolução que trata do assunto. A Resolução número 09 orienta os Tribunais de Contas a implementar rotinas de capacitação dos gestores e fiscalização do cumprimento da referida lei. "Estou certo do total envolvimento dos órgãos de fiscalização no projeto", disse o conselheiro Valdecir Pascoal. "Hoje, quase todos os 34 TC's do país possuem convênios e parcerias neste sentido. Os Tribunais de Contas, cada vez mais, estão comprometidos com a governança pública eficiente, mas de resultados efetivos para transformar a realidade da economia e sobretudo da realidade social do Brasil", concluiu o presidente.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2014

O Tribunal de Contas sediou, na última sexta-feira (10), as comemorações do dia do Fisco, promovido pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (Apefisco). Na ocasião, o coordenador da Associação e presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, Carlos Cardoso Filho, relatou aspectos contemporâneos sobre o papel do contribuinte como agente social, o orçamento público e sua fundamental importância na vida dos cidadãos.

Em seguida, o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal foi convidado para falar sobre Tributação Local e Responsabilidade Social. Na palestra, ele abordou temas da contemporaneidade relacionados à gestão fiscal; os objetivos do Estado Republicano contemplados na Constituição Federal; a atividade financeira dos municípios através dos novos paradigmas trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); as competências dos municípios frente à Constituição federal, bem como o novo perfil do trabalho de Controle externo realizado pelo TCE-PE (fiscalização concomitante à realização dos atos realizados pelas gestões públicas).

O presidente Valdecir Pascoal falou também sobre os desafios enfrentados pelos municípios no tocante à gestão fiscal, a saber: planejamento, novo federalismo fiscal, estrutura fiscal, desenvolvimento do empreendedorismo local e o desafio de prestar contas. Ao final do evento, a Apefisco fez a entrega do Troféu Caboclo de Lança ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, representado pelo secretário de Finanças do Município, Jackson Rocha.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2014

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Condado (Mata Norte), que teve como finalidade analisar indícios de fraude e desvios de finalidade na execução do programa “Bolsa Renda Cidadã”, detectados durante diligências realizadas por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Câmara dos Vereadores do Município, no exercício financeiro de 2012.

Os interessados são, José Edberto Tavares de Quental (prefeito e ordenador de despesas), Elizânia Silva de Oliveira (secretária de Desenvolvimento Social no período de 01/01 a 02/04/2012, Normana Brasileiro Quental (secretária de Desenvolvimento Social no período de 09/07 a 31/12/2012) e João Batista André da Silva (Diretor de Assistência Social).

De acordo com o voto do relator, foram apontadas irregularidades como: a ausência de controle do cumprimento das contrapartidas por parte dos beneficiários do Programa, a concessão indevida de benefícios a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, assalariados e as pessoas que não apresentavam situação de pobreza, beneficiários que não faziam jus ao recebimento das verbas assistenciais do programa, contrariando as leis municipais nº 863/2009 e nº 896/2011, entre outras. Essas irregularidades atingiram o montante de R$ 267.441,87.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com imputação de débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 267.441,87, sendo: R$ 181.937,60 para José Edberto Tavares de Quental e Elizânia Silva de Oliveira, e R$ 85.505,27 para Normana Brasileiro Quental e Edberto Tavares de Quental. Além disso, o relator aplicou multa individual a José Edberto Tavares de Quental, à Elizânia Silva de Oliveira e à Normana Brasileiro Quental, nos valores de R$ 7.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000, 00, respectivamente.

Por fim, ficou determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas (MPCO), com o intuito de formalizar a devida representação ao Ministério Público de Pernambuco-MPPE. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (09) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o MPCO o procurador Gilmar Lima. O relator do Processo TC nº 1300819-5 foi o conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2014

A última Sessão do Pleno do Tribunal de Contas respondeu à consulta formulada pelo prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Lins. A indagação foi feita ao TCE sobre a aplicação imediata da Lei Federal n° 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional  dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, sem a necessidade de publicação de decreto federal citado no § 1º do art. 9 9-c da Lei Federal n. 11.350/2006, introduzido pela Lei Federal n° 12.994/2014, e diante da vedação de revisão geral da remuneração dos servidores públicos em ano de eleições, após o prazo definido na lei eleitoral.

A relatora do processo (TC n° 1406116-8), conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto acatado pela unanimidade do Pleno do TCE, respondeu da seguinte forma:

“O piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) tem aplicação imediata, não dependendo de expedição de decreto por parte do Governo Federal; e a vedação prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997) não alcança, no exercício de 2014, os municípios, uma vez que a regra prevista no art. 73, inc. VIII se limita à esfera estadual e federal (circunscrição do pleito), conforme já deliberou o Tribunal Superior Eleitoral (consulta nº 1065/DF; Resolução TSE nº 21.806), em observância ao art. 86 da Lei Federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como este Tribunal, nos autos do Processo TC nº 1404838-3”.

A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Timbaúba relativo ao 2º quadrimestre de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito, Marinaldo Rosendo de Albuquerque. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento

De acordo com o voto da relatoria do processo, o prefeito comprometeu, no período auditado, 62,65% da Receita Corrente Líquida (RCL) do municípios com despesa de pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios podem comprometer, no máximo 54% da RCL com essa espécie de despesas. Ela compreende os somatórios de todas as Receitas que ingressam nos cofres do município num dado período.

Por essas razões, a gestão fiscal do período foi julgada irregular (Processo TC n° 1260240-1) e foi aplicada uma multa de R$ 12.000,00 ao prefeito. Também ficou ressaltado no voto do relator que desde o 3º quadrimestre de 2010, a Prefeitura estava transgredindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à extrapolação de gastos com despesas de pessoal.

O valor da multa aplicada deverá ser revertido, após pagamento, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do TCE . O gestor terá o prazo de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão para liquidar o débito com Tribunal. O interessado poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora, Eliana Guerra.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2014

O Tribunal de Contas acompanha a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado e o resultado desse trabalho está disponível no portal de obras para consulta pelos cidadãos e demais interessados.

Uma das obras fiscalizadas é a de Urbanização do Cais do Porto do Recife, sob a responsabilidade do Porto do Recife S.A. O relator é o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 19/08/2014, o prazo da obra encontra-se com 117.4% de prazo decorrido e 48.6% de avanço financeiro.  

Por ocasião da vistoria, em 19/08, os serviços estavam paralisados e a obra inacabada. Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 9 auditorias e o TCE continuará acompanhando a obra. As empresas BRAENGE - Brasil Engenharia Ltda e Gusmão Planejamento e Obras Ltda são responsáveis pela realização das obras orçadas em R$ 24.533.546,84, posteriormente suprimida em R$ 1.051,47, totalizando R$ 24.532.495,37, dos quais já foram pagos R$ 11.921.097,41. 

A ordem de serviço teve inicio em 20/12/2010 com prazo de execução contratado de sete meses e de acordo com o 9º Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo contratual para término em 21/02/2014. 
 
Para visualizar o acompanhamento da obra clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2014

O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, informou por ofício ao presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, que o Tribunal de Contas da União acolheu proposta do ministro Raimundo Carreiro determinando ações de controle para verificar o cumprimento, por parte de suas unidades jurisdicionadas, do artigo 5º da Lei nº 8.666/93.

Este artigo estabelece que o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços deve obedecer "a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada".

Segundo o ministro Augusto Nardes, trata-se de um comando de "extrema relevância", pois, ao fixar a ordem cronológica para a realização dos pagamentos por parte do poder público, "prestigia-se a observância do princípio da impessoalidade no cumprimento das obrigações com os particulares". Valdecir Pascoal deu ciência do documento aos seus pares na sessão do Pleno desta quarta-feira (15).

O respeito à ordem cronológica dos pagamentos é uma das bandeiras de luta da Atricon e foi objeto de uma resolução aprovada no IV Encontro dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza em agosto deste ano. 

Para o Presidente Valdecir Pascoal, o Acórdão do TCU evidencia que a Atricon estava certa ao sensibilizar os Tribunais de Contas brasileiros para esta questão: "Os pagamentos públicos em ordem contribuirão para a probidade, a eficiência e a economicidade do gasto público", disse o Presidente, afirmando que o TCE-PE está prestes a editar Resolução neste mesmo sentido e que os Tribunais de Contas de Rondônia, São Paulo e Ceará também já implementaram.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2014

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio na sessão da última terça-feira (14) recomendando à Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte (Agreste Setentrional) a rejeição das contas de governo do prefeito José Evilásio de Araújo, relativa ao exercício financeiro de 2012. O voto do relator, conselheiro João Campos, foi aprovado por unanimidade (Processo TC n° 1360044-8). A procuradora Germana Laureano representou na sessão o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, uma série de irregularidades culminaram na rejeição das contas, tais como a aplicação de 23,28% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o limite constitucional de 25% e o descumprimento do limite de despesa com pessoal, durante todo o exercício de 2012, tendo alcançado o percentual de 66,29% da Receita Corrente Líquida do Município, no 3o quadrimestre de 2012, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% de receita com gastos com pessoal.

Em relação ao Regime Próprio de Previdência constatou-se a ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, totalizando o montante de R$ 1.532.244,91, no exercício de 2012.

Além disso, foram realizadas novas despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro para tanto, contrariando o artigo 42 da LRF, uma vez que a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, ao final do exercício, apresentou déficit financeiro de R$ 5.294.039,26, não deixando recursos em caixa para a cobertura de tais despesas.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2014

Representantes do Fórum de Combate à Corrupção (FOCCO-PE) se reuniram na sede da Escola de Contas para discutir ações de melhoria da gestão pública. 

Um dos temas abordados se referiu às comemorações do Dia Internacional de Combate à Corrupção, previsto para 9 de dezembro, que será marcado por um evento promovido pelo FOCCO-PE. A programação, que ainda está sendo definida, dará ênfase à transparência, que é objeto de um grupo de trabalho específico do Fórum.

A reunião do FOCCO-PE também discutiu a implementação operacional do grupo de trabalho sobre Previdência, a ser coordenado pelo TCE-PE, com a participação do Ministério Público de Contas, Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público Federal, Receita Federal, Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os programas "Admissão Legal", que trata da contratação de pessoal pelas prefeituras municipais, e o "Controle à Vista", que prevê a estruturação do controle interno nos municípios, ambos de iniciativa do Ministério Público de Pernambuco, também estiveram em pauta.

A quinta reunião ordinária do FOCCO-PE contou com a participação da coordenadora do Controle Externo do TCE, Bethânia Melo, e de outros quatro servidores do setor. O próximo encontro dos integrantes do colegiado deve acontecer dia 21 de novembro.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer recomendando ao Legislativo de Mirandiba a rejeição das contas de governo do então prefeito Bartolomeu Tirbutino Barros, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1350065-0). O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Em seu seu voto, foram apontadas as seguintes irregularidades no tocante à modalidade contas de governo: a despesa total com pessoal do Município esteve, durante todo o exercício financeiro, acima do limite de gastos de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal. A RCL corresponde ao somatório de todas as receitas que entram efetivamente nos cofres da municipalidade num dado período. Também foi observado, no exercício de 2012, o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias devidas a Receita Federal do Brasil. O pagamento intempestivo de tais obrigações gerou uma dívida cujo montante total foi de R$ 500.000,00.

Além disso, o prefeito, no período auditado, infringiu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato que não seriam liquidadas até o final de sua gestão à frente da Prefeitura de Mirandiba.

Por essas razões foi emitido Parecer Prévio recomendando ao Legislativo a rejeição das contas e foram feitas as seguintes determinações visando à melhor governança do Município:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;

- Enviar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade;

- Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;

- Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência;

- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas.

- Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados;

- Atentar para alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres)em tempo hábil, com dados corretos e completos;

- Apresentar o Relatório Anual de Gestão – RAG, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 8.142/1990, em seu artigo 4º e na Portaria MS nº 3.085/2006 (art. 4º, § 1º);

- Elaborar Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos;

- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada.

- Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores e seu respectivo prazo;

- Investigar as causas da piora no resultado do fracasso escolar, e implementadas ações visando mitigar seus efeitos.

A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas na Sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2014

Na próxima segunda-feira (20) começa o credenciamento no Sistema e-TCEPE para todos os  usuários externos, ou seja, responsáveis pelos documentos da  prestação de contas e por atos de gestão, os quais, ao aderirem às regras do sistema, devem assinar eletronicamente o Termo de Adesão.


Antes de efetuarem o credenciamento no e-TCEPE, esses usuários terão de se cadastrar ou se atualizar no Sistema de Usuários do Tribunal de Contas, utilizado para gerenciamento dos perfis de acesso a sistemas do Tribunal. 


“Em 2015, as prestações de contas serão todas eletrônicas,  então é essencial que  todos os usuários estejam credenciados no sistema.Como o credenciamento pressupõe o uso do certificado digital, é importante que todos tomem ciência dessa necessidade o quanto antes, a fim de não comprometer os prazos da prestação de contas 2014”, comentou a gerente do projeto,  Adriana Dubeux

O credenciamento deve ser realizado na página do Processo Eletrônico (Clique aqui). 


Veja abaixo o passo a passo:

1- Cada Unidade Gestora deverá designar gerenciador do sistema e-TCEPE, através de publicação de portaria e cadastro no Sistema de Usuários Jurisdicionados do TCE-PE:


a. A portaria deverá ser publicada, assinada eletronicamente pelo gestor e incluída na solicitação de cadastramento do gerenciador;


2. O gerenciador fará o cadastramento dos demais responsáveis pela prestação de contas;


3. Os usuários cadastrados devem acessar o Sistema e-TCE para se credenciarem.


Curso – 
Também na próxima segunda-feira tem início a capacitação à distância para o credenciamento no e-TCEPE. É importante que todos os gerenciadores e demais usuários indicados pelas UGs façam este curso. A partir das demandas, outras turmas on line serão abertas.


As inscrições devem ser feitas no site da ECPBG (http://escola.tce.pe.gov.br/escola/)

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2014

Sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a diretoria da Atricon reuniu-se no Recife quinta e sexta-feira desta semana (16 e 17) para fazer um balanço de suas atividades em 2014 e eleger as prioridades de 2105. O encontro se realizou no próprio Tribunal de Contas de Pernambuco.

Após abrir a reunião, o presidente da Atricon deu 11 “informes estratégicos” aos membros da diretoria a fim de mantê-los informados sobre a atuação da entidade relativamente a diversas áreas. Ele falou, entre outras coisas, sobre a necessidade da contratação de uma assessoria parlamentar, em Brasília, a partir de fevereiro do próximo ano para fazer o acompanhamento dos projetos que tramitam na Câmara e no Senado de interesse do controle externo.

Discorreu também sobre decisões de interesse dos TC’s pendentes de julgamento no STF e no Superior Tribunal de Justiça, a integração da Atricon com o TCU, o saldo positivo do IV Encontro dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza em agosto deste ano, o congresso da Olacefs (Organização Latino Americana das Entidades Fiscalizadores Superiores) que haverá em novembro, no Peru e o congresso dos Tribunais de Contas de 2015, cujo local ainda está indefinido.

Por último, destacou a importância da reunião que haverá em Brasília no dia 17 de novembro, no Museu da Abolição, com presença do presidente do TCU, ministro Augusto Nardes e dos presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados, quando será entregue ao presidente da República e aos 27 governadores eleitos um diagnóstico minucioso sobre seis áreas de responsabilidade da União e das respectivas unidades federativas. 

MAPA ESTRATÉGICO – A segunda parte da reunião foi comandada pelo coordenador técnico da Atricon, Willams Farias. Ele apresentou para a diretoria as prioridades de 2015 à luz do Plano Estratégico da entidade que compreende o período 2012-2017.

São, ao todo, 51 iniciativas estratégicas com a finalidade de fortalecer o controle externo, melhorar a imagem do sistema “Tribunal de Contas”, garantir a defesa dos direitos e prerrogativas dos associados, aprimorar a comunicação institucional com os públicos interno e externo e contribuir para a produção e difusão de conhecimentos técnicos em parceria com o Instituto Rui Barbosa.

MONITORAMENTO - A terceira parte ficou sob responsabilidade do também assessor técnico Rômulo Lins, que fez uma explanação para a diretoria sobre o funcionamento do “Channel”, ferramenta digital por meio da qual se pode fazer o monitoramento do Plano Estratégico da Atricon.

Acessando-se esta ferramenta, disse ele, que funciona também como banco de dados, o associado obterá informações sobre a execução de todas as iniciativas e projetos que se encontram em andamento.

PROJETO QATC 2 (QUALIDADE E AGILIDADE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS) - Na quarta parte da reunião, o conselheiro substituto Jaylson Campelo (TCE-PI) apresentou o projeto QATC (Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas) que deverá ser executado em 2015. Trata-se de uma iniciativa da Atricon objetivando sensibilizar todos os Tribunais de Contas a se submeterem a um processo de avaliação para corrigir eventuais falhas, aprimorar a sua atuação e, sobretudo, colocar em prática as resoluções aprovadas no IV Encontro dos TC’s que se realizou em Fortaleza.

“Nosso propósito não é fazer um ‘ranquiamento’ de quem é melhor e de quem é pior, e sim de aprimorar as nossas práticas em benefício da sociedade”, disse o conselheiro piauiense.

A quinta e última parte da reunião de quinta-feira (16) teve como expositor o conselheiro Carlos Hanna (TCE-ES). Ele apresentou o projeto da “Rede Infocontas” que consiste em introduzir técnicas de inteligência no trabalho de auditoria dos TC’s. Esse projeto está sendo desenvolvido em parceria com o TCU, a ABIN, o Banco Central, a Polícia Federal, o COAF e várias outras entidades de âmbito nacional.

“O nosso propósito é obter a adesão dos 34 Tribunais de Contas para este projeto, que dará muito mais efetividade ao nosso trabalho”, disse o conselheiro capixaba.

ORÇAMENTO – A reunião foi retomada nesta sexta-feira (17) com a apresentação do balanço financeiro da Atricon de janeiro a agosto deste ano. Foram responsáveis para apresentação dos dados os assessores técnicos Carlos Almeida e Tarciana Vasconcelos (TCE-PE). Ambos fizeram o detalhamento da receita e da despesa, destacando também a perspectiva de se conseguir mais associados a partir de janeiro do próximo ano.

A última palestra do evento foi do espanhol Diego Polo, contratado pela Atricon para dar consultoria à entidade na área de mídias digitais. Ele explicou como se deve fazer uso do twitter, do facebook e do youtube para divulgação do trabalho do órgão, e como se deve fazer o monitoramento. Por último, apresentou um projeto de reformulação do site que ficou sob exame da diretoria para posterior validação. "Estou muito satisfeito com o resultado da reunião", afirmou o presidente Valdecir Pascoal. "Executamos a maior parte do nosso plano estratégico para 2014. Sou muito grato a toda a Diretoria e Assessoria pela dedicação e empenho. Destaco como uma das prioridades para 2015 o emblemático projeto QATC, que considero uma verdadeira trilha para os TCs alcançarem plena e total efetividade," disse ele.

PARTICIPANTES – Participaram da reunião, dentre conselheiros e conselheiros substitutos, Valdecir Pascoal (TCE-PE), Carlos Hanna (TCE-ES), Soraia Victor (TCE-CE), Jaylson Campelo (TCE-PI), Jaqueline Marques (TCE-MT), Ronaldo Oliveira (TCE-MT), Fábio Nogueira (TCE-PB), Licurgo Mourão (TCE-MG), Wanderley Ávilla (TCE-MG), Paulo Curi (TCE-RO), Paulo Roberto Alves (TCE-RN) e Rosa Ribeiro de Albuquerque (TCE-AL). Além dos auditores Risodalva Castro (TCE-MT), Victor Godoy (TCE-MT) e Márcio Marinot (TCE-ES) e do procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar (TCE-MT).

Confira algumas fotos da reunião clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2014

O livro "Súmulas do TCU: Organizadas por assunto, anotadas e comentadas - 2ª Edição", escrito pelo Procurador Municipal de Recife, Bruno Santos Cunha e pelo Juiz Federal, Thiago Mesquita Teles de Carvalho, foi lançado na última quinta-feira (16), no hall do 10º andar do prédio sede do TCE-PE.

A solenidade contou com a presença de advogados, parentes, amigos dos autores, além dos ministros do Tribunal de Contas da União, José Múcio e Aroldo Cedraz, autor do prefácio da obra.

O trabalho expõe e analisa o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre variados temas de interesse da Administração Pública, como licitações e contratações administrativas, agentes públicos e seu regime jurídico, processo nos Tribunais de Contas, orçamento, prestação de contas, responsabilidade fiscal, transparência pública e as características primordiais do controle externo realizado pelo próprio TCU a partir de sua posição constitucional. 

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE, que fez a apresentação do livro, parabenizou os autores e destacou a importância da obra na melhoria da administração e da governança pública. "É um livro feito com muito esmero, cuidado e responsabilidade por parte dos autores. Os Tribunais de Contas só têm a agradecer por esse trabalho que vem valorizar a nossa Instituição, guardiã da República, da Democracia e que muitos serviços tem a prestar à sociedade", afirmou ele.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2014

Uma palestra do oncologista Rossano Araújo sobre Atualização no Câncer de Mama – Novas Perspectivas, foi o destaque da programação do TCE para marcar a passagem do Outubro Rosa. A palestra contou com a ampla participação dos servidores do Tribunal, que lotaram o auditório Nilo Coelho.

O médico falou da evolução e da alta incidência do câncer de mama entre as mulheres e apontou o diagnóstico precoce como a melhor forma de garantir a cura da doença. Rossano Araújo destacou a importância da realização do exame de mamografia, mais recomendado para as mulheres com idade acima dos 40 anos e da ultrassonografia, indicado para as pacientes com menos de 35, de manter uma dieta alimentar saudável e de ter hábitos regrados, tudo isso como reforço na prevenção da doença. 

A programação do Outubro Rosa no TCE começou às 7h com a distribuição de material informativo sobre o câncer de mama e a venda de artigos como canecas, camisetas e biscoitos da Casa Rosa, organização sem fins lucrativos de acolhimento às mulheres, vítimas da doença, cuja sede fica no bairro da Encruzilhada. Um grande número de servidores externou seu engajamento à campanha usando uma peça de roupa ou acessório de cor rosa. 

A Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas lembra que a campanha Lenços do Amor, que arrecada lenços para as pacientes em tratamento no Hospital do Câncer de Pernambuco, vai até o próximo dia 29. As doações podem ser encaminhadas à DADP ou à Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães.

Confira a apresentação clicando aqui

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1340084-8), que teve como responsável o prefeito Everaldo Dias de Arruda.

Irregularidades - de acordo com o voto do relator, conselheiro João Campos, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a contribuição patronal e a contribuição descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 1.084.924,91. Outra irregularidade apontada diz respeito a despesas novas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem o devido lastro financeiro. Tal fato contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Além disso, foi verificado que, ao final do exercício financeiro, a Prefeitura apresentou um déficit financeiro de R$ 4.246.187,28.  O município também deixou de cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar, no site da Prefeitura, os documentos exigidos pela referida LAI.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte da municipalidade de Sairé.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento. A Sessão foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento pela procuradora Germana Laureano.

Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Betânia, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1350208-6). A responsável pelo município, à época, foi a então prefeita, Eugênia de Souza Araújo. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas no período:

Relativamente à Previdência Social, foi verificada a repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, totalizando o montante de R$ 1.068.651,52 durante o exercício de 2012. Também, relativamente ao Regime Próprio de Previdência social (RPPS), foi observado o não repasse de R$ 349.914,85, em descumprimento à Lei Federal nº 9.717/98 e a Lei Municipal nº 609/2010.

Também foi apontada grande movimentação de recursos financeiros via tesouraria (caixa) da Prefeitura, situação repetidamente criticada pelo Tribunal de Contas em exercícios anteriores.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou à prefeita uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi rpresentado pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2014

Dois auditores e um analista de sistemas do TCE-PE participaram, em Brasília, do curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Atricon - Associação Nacional dos Tribunais de Contas. O curso é uma das ações previstas no plano anual de trabalho da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no país, a ENCCLA consiste na articulação de diversos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministérios Públicos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com o objetivo de identificar e propor aprimoramento institucional e técnico dos órgãos de controle.

Atualmente, cerca de 60 órgãos e entidades fazem parte da ENCCLA, tais como, Ministérios Públicos, Policiais, Judiciário, órgãos de controle e supervisão – Controladoria Geral da União - CGU, Tribunal de Contas da União - TCU, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf e outros.

De acordo com o conselheiro do TCE-MG, Carlos Ranna, 2º vice- presidente da Atricon e coordenador da Rede Infocontas, o curso capacitou cerca de 90 técnicos de Tribunais de Contas em modernas técnicas de investigação, que serão bastante úteis para a detecção e a análise de casos de corrupção no âmbito das administrações públicas estaduais e municipais.

Rede Infocontas - Criada ano passado, consiste numa parceria entre a Atricon, Tribunais de Contas dos Estados e da União, visando aumentar a eficiência das ações de controle externo e introduzir técnicas de inteligência no trabalho de auditoria dos TCs, por meio do intercâmbio de dados das unidades de informações estratégicas dessas instituições.

Para o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, a Rede Infocontas é estratégica e fundamental por duas razões principais. "Primeiro, porque é mais uma ferramenta efetiva para combater uma das principais mazelas nacionais, que é a corrupção. Segundo, porque cria uma verdadeira teia republicana de controle entre os Tribunais de Contas que participam da rede e outros orgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, Controle Interno, das Procuradorias e da Policia Federal. Não se combate a corrupção sem a parceria dos órgãos de controle", disse ele. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2014

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Santa Teresinha a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370081-9). O responsável pelo município foi o então prefeito Adeílson Lustosa da Silva. 

O relator do processo foi o conselheiro João Campos. De acordo com o seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas nos tópicos referentes a contas de governo: Relativamente à Previdência Social, não houve recolhimento integral ao RGPS/INSS da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 77.466,38, afrontando a Constituição Federal. Também foi apontada a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 877.192,93.

Além disso, a Prefeitura, no exercício de 2012, aplicou apenas 22,38% das receitas provenientes de impostos em educação, quando a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% nessa área social.

Por fim, foram verificadas pela equipe técnica do TCE inconsistências e divergências de informações contábeis, acarretando ausência de clareza nas demonstrações apresentadas nos balanços da Prefeitura. Também foi constatado que o prefeito assumiu despesas nos dois últimos quadrimestres sem o o devido lastro financeiro. Tal fato afronta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As demais falhas cometidas ensejaram determinações por parte do relator, visando à não reincidência por parte do prefeito ou por quem o viesse a sucedê-lo.

A Sessão da Primeira foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2014

O Programa TCEndo Cidadania capacitou servidores em São Paulo, no município de Araras. A Câmara Municipal, por meio da Escola Legislativa em parceria com a Escola de Contas Públicas do TCE-PE, realizou, nos dias 21 e 22, o curso de Gestão Pública para membros de Conselhos Municipais.

Ao todo, participaram 56 pessoas entre gestores municipais, funcionários públicos, membros de associações, conselhos, ONGs e imprensa. Também estiveram presentes funcionários públicos das prefeituras de Limeira e Santa Gertrudes e da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Oeste.

O curso teve como objetivo apresentar noções sobre gestão pública, mecanismos de controle social, funções e responsabilidades dos conselhos municipais e de seus representantes. No final do curso, foram distribuídas camisetas e exemplares da Constituição Federal para os participantes. “A Escola de Contas tem vasta experiência e ótima estrutura. O curso foi muito proveitoso, tanto para os participantes quanto para a Câmara, que teve a possibilidade de sediar essa importante aula de cidadania via Escola Legislativa”, disse o presidente da Câmara de Araras, vereador Breno Cortella.

O parlamentar informou que a Escola Legislativa, inaugurada em maio deste ano, vem realizando diversas atividades de educação cidadã, conforme previsto em sua regulamentação e no seu Projeto Político-pedagógico. A Escola tem como uma de suas finalidades a formação do cidadão e o fomento à democracia participativa. O controle social e a organização popular também são focos da Escola Legislativa de Araras. Uma das medidas é a capacitação de lideranças populares e conselheiros municipais.

Para coordenadora do programa “TCEndo Cidadania”, Ana Alaíde Pinheiro, a atividade com a Escola Legislativa de Araras teve grande importância, pois essa foi primeira vez que a capacitação realizou-se fora do estado de Pernambuco. “Apesar das regiões serem diferentes, as dúvidas encontradas foram muito parecidas e as dinâmicas foram muito bem aceitas. Foi uma integração muito importante tanto para a nossa escola como para a escola de Araras”, disse. 

O instrutor do TCE, Antônio Cabral de Carvalho Júnior, disse que a iniciativa da Escola Legislativa de Araras proporcionou uma oportunidade de crescimento e conhecimento. “Além disso, a participação dos conselheiros mostrou uma preocupação em melhorar suas atividades. Foi enriquecedor, com uma equipe muito colaborativa e participativa”.

O curso demonstrou a importância dos Conselhos e o papel do conselheiro no dia a dia do funcionamento da administração pública. Iara Granado Sanzovo, que compõe o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, relata que a iniciativa da Câmara foi excelente. “O curso foi muito proveitoso, pois deu uma noção muito grande do funcionamento do poder público sobre contas e gestão, além de trazer a experiência de outros lugares, o que é muito interessante para o intercâmbio de informações”.

A iniciativa de realizar o curso do programa “TCEndo Cidadania” surgiu após o XXIII Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), onde participaram a chefe de gabinete da presidência da Câmara Taís Maciel da Silva e a diretora Legislativa Gleicy Kelli Zaniboni Marques da Silva, que compõem o Conselho Gestor da Escola Legislativa de Araras.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco será uma das primeiras instituições públicas do país, em seu segmento, a adotar medidas para reduzir orçamentos na área de Tecnologia da Informação. Essa iniciativa inédita só foi possível graças a uma parceria com a empresa pernambucana Safetec, especializada em prestação de serviços na área de TI, que permitiu uma avaliação dos custos do TCE com Informática.

A Safetec fez um levantamento detalhado em 1.200 equipamentos do TCE e monitorou a utilização de vários aplicativos como, edição de textos, edição de planilhas e apresentações, por meio de um software da fabricante israelense SoftWatch. Após esse trabalho, ficou constatada a possibilidade de redução em até 90% dos custos do licenciamento dos aplicativos usados no Tribunal.

Em 2013, o TCE contratou a plataforma "Google Apps for Work"  por meio de processo licitatório de ampla concorrência. A partir do resultado da pesquisa de avaliação, o Tribunal busca agora aprofundar a adoção da plataforma contratada. A estimativa, seguindo um cronograma pré-estabelecido, é de que, em até seis meses, todos os usuários estejam utilizando mais serviços da plataforma do Google. “Teremos que fazer uma abordagem por departamento, entendendo inclusive, quais dos processos do dia a dia podem ser otimizados", avalia André Lima, líder do projeto no TCE-PE.

“O que esperamos é otimizar o tempo e trazer mais celeridade a nossa organização, com redução de custos em benefício dos contribuintes do Estado", disse o Coordenador de Tecnologia de Informação do TCE, Rodrigo Arruda. "A economia se dará no momento em que os usuários migrarem da plataforma atual para o Google Apps Work", disse ele.  Estima-se que o custo, em média, varia até R$ 700 por licença da suíte de produtividade atual. Com a nova plataforma, a economia deve girar em torno de R$ 700.000,00 a cada ciclo de três anos.

Para o diretor Executivo da Safetec, Antonio Lapa, o pioneirismo da iniciativa do TCE-PE vai servir como um pontapé inicial para que outras instituições públicas percorram o mesmo caminho. "É realmente um orgulho poder ajudar uma instituição da relevância do Tribunal de Contas de Pernambuco, a sair na frente de todos outros órgãos no Brasil inteiro", disse ele. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Chã Grande, relativas ao exercício financeiro de 2010 (processo n° 1140092-4). O responsável, no período, foi o então prefeito, Diogo Alexandre Gomes Neto. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, aplicou ao gestor uma multa de R$ 7.000,00.

Segundo o voto da relatoria, o principal tópico que não foi esclarecido mesmo após a análise da defesa do prefeito foi relativo à Previdência Social. Não houve o recolhimento tempestivo das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 112.461,59 e das contribuições patronais no total de R$ 361.470,30, contrariando a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 448/2005.

Relativamente ao Regime Geral de Previdência (RGPS), não houve o recolhimento tempestivo das contribuições patronais no valor de R$ 240.010,98 e da parte dos servidores no total de R$ 91.157,26.

Por essas falhas, as contas foram julgadas irregulares. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2014

O Tribunal de Contas publicou, em seu Diário Oficial no último dia 23, a Resolução TC n° 11, que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

Na resolução, estabelecem-se os responsáveis pelo envio das prestações de contas, no caso, os gestores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de todos os Poderes do Estado e dos Municípios, bem como os respectivos prazos, além da organização das prestações de contas, que podem ser realizadas de forma individual, consolidada ou agregada. 

Para prestar contas em 2015 não será permitida a entrega física de documentos, sendo descrita na resolução a forma de fazer o credenciamento para utilização do sistema e-TCEPE e como deve ser realizada a inclusão, pelos jurisdicionados, dos documentos através do sistema eletrônico.

Destacam-se ainda na resolução os critérios para apresentação dos documentos em formato eletrônico, que obedecem a formatos e tamanhos determinados e a descrição de rotinas da instrução processual no sistema.

As resoluções que tratam da relação de documentos a serem apresentados pelos gestores estaduais e municipais serão publicadas ainda em outubro.

Confira a resolução completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2014

Em sessão do Pleno ocorrida no último dia 15 de outubro, o TCE emitiu a Resolução TC N° 14, que dispõe sobre a instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais. Tais procedimentos administrativos verificam a movimentação de recursos financeiros, a compra e venda de bens e valores públicos, no âmbito das administrações e são analisados por exercício ou por período de gestão.

Além dos gestores públicos estaduais e municipais, estão sujeitos aos termos da Resolução as ONGs, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, (OSCIPS) além das Agências Reguladoras e Executivas.

De acordo com o teor da resolução, depois de constatada alguma irregularidade na prestação de contas, ou a existência de desfalque financeiro, o gestor público deverá, antes da instauração da tomada de contas especial, e no prazo máximo de 180 dias, adotar providências administrativas internas visando à regularização da situação e à reparação do prejuízo ao erário. Esse prazo será suspenso por 60 dias, apenas nos casos de necessidade de requerer ações de outros órgãos, ou diante de qualquer medida que extrapolem as atribuições do responsável pela instauração da tomada de contas especial. O fato deve ser comunicado imediatamente ao Tribunal de Contas.

São competentes para instaurar a tomada de contas especial autoridades como o presidente da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, nos casos de omissão do governador do Estado ou do prefeito, respectivamente. Os corregedores gerais de justiça, membros do TCE, do Ministério Público e das Câmaras Municipais; os secretários de Estado e municipais, além das pessoas responsáveis pela transferência de recursos públicos às entidades privadas, prestadoras de serviços de interesse público ou social.

A comissão, responsável pela instauração de Tomada de Contas Especial deve ser integrada, preferencialmente, por servidores efetivos estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador da medida, cabendo, inclusive, a escolha de servidores de outros órgãos e entidades. Dentre outras atribuições, deverá realizar o levantamento dos danos decorrentes das irregularidades, colher depoimentos dos envolvidos e reunir provas necessárias à comprovação dos fatos.

A tomada de contas especial só será encaminhada ao TCE, se o valor do dano, depois de atualizado e acrescido dos encargos legais, for igual ou superior à R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O seu arquivamento antes disso só acontecerá nos casos de ressarcimento integral do dano pelo responsável pela transgressão, no caso de reaparecimento ou recuperação do bem extraviado, em condições de uso e em perfeito estado de conservação, ou ainda na ausência de prejuízo ao erário ou nos casos de prestação de contas extemporâneas.

Dependendo do caso, os procedimentos de tomada de contas especial em andamento serão regulados pelas disposições contidas nesta Resolução.  

Clique aqui e confira a resolução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2014

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial do último dia 28 a Resolução TC n° 10 de 2014 que fala sobre o módulo Execução Orçamentária e Financeira do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, na esfera estadual, estabelecendo prazos e condições para a remessa de dados e informações.

A nova resolução revoga a TC nº 12 de 2013 e regulamenta o Módulo Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Gestoras do Sistema e-fisco –  EOFIS do SAGRES. Para isso, são consideradas as seguintes definições:

I - unidades gestoras estaduais: todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que tenham a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; 

II - gerenciador de sistema: é um usuário com atribuições, perfil, e designação diferenciados, a fim de gerenciar a alimentação dos diversos módulos do SAGRES; 

III - representante legal: os titulares de cada órgão ou entidade estadual. 

Para o envio de dados, relativos ao módulo EOFIS, aplicam-se os layouts e as tabelas internas disponibilizados no site do TCE-PE (clique aqui). O envio dos dados e informações preliminares referentes ao módulo deverá ser diário, via web. Eventualmente o Tribunal poderá solicitar o envio de uma remessa especial de dados constantes dos layouts, de um determinado exercício, para efeito de validação.

A resolução também determina que o Secretário da Fazenda, ou quem o substituir na coordenação do sistema corporativo e-fisco, deverá designar apenas um gerenciador de sistema, responsável pelo módulo EOFIS, para todas as unidades gestoras integrantes deste módulo, através de portaria que deve conter nome completo e número do CPF do gerenciador de sistema e ser inserida no Sistema de Usuários Jurisdicionados do TCE-PE, com assinatura digital, no padrão ICP-Brasil, até quinze dias da sua publicação.

Confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2014

Uma biblioteca itinerante, que visitou salas e corredores do Tribunal, marcou as atividades de encerramento da Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, promovido pelo TCE todos os anos, de 23 a 29 de outubro. 

Idealizado pela Biblioteca, em parceria com a Gerência de Criação (GCRI) e a Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), o carrinho percorreu todos os andares do prédio-sede do Tribunal e de seu anexo, com oferta de livros e DVDs. O percurso teve a participação do violinista Seunes da Silva, funcionário terceirizado da Biblioteca, que tocou músicas dos compositores clássicos, Bach e Schubert. Todo o material disponibilizado foi resultado de doações e o empréstimo das obras, efetuado por meio do sistema SIABI.

De acordo com Socorro Félix, diretora da DID, a ideia da percorrer os corredores do Tribunal com a biblioteca itinerante foi facilitar o acesso dos servidores à obras literárias, além de destacar “a passagem de uma data tão importante para o desenvolvimento do conhecimento”, disse ela.

Localizada no térreo do edifício Nilo Coelho,a biblioteca atende aos servidores do TCE e também o público externo. O espaço possui um acervo com mais de 10.500 itens cadastrados no sistema SIABI. A biblioteca faz parte do Bibliocontas, lista de discussão que congrega as bibliotecas dos TCEs do Brasil e através do qual é possível a obtenção de documentos não disponíveis em seu acervo.

O Dia Nacional do Livro marca a criação da Biblioteca Nacional, ocorrida em 29 de outubro de 1810, no Rio de Janeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2014

O Pleno do TCE vai realizar, no mês de novembro, sessões extraordinárias para agilizar o julgamento de processos e cumprir as metas mobilizadoras previstas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas. A decisão foi tomada no último dia 13 de outubro pelo colegiado de conselheiros do Tribunal, visando ao alcance dos indicadores e metas previstos para 2014, notadamente em relação à diminuição de estoques de processos e julgamentos tempestivos. A expectativa é que sejam julgados, durante este período, cerca de 200 processos, além dos já previstos nas pautas ordinárias.

As sessões extras do Pleno vão acontecer às segundas-feiras, pela manhã, a partir do próximo dia 03 de novembro. As sessões ordinárias das Câmaras continuarão às segundas e quintas e a sessão ordinária do Pleno, às quartas.

Todos por Um - O TCE lançou, no início do ano, a campanha "Todos por Um", com vistas a incentivar o esforço coletivo de todos os setores da instituição, na busca pelo alcance das metas de julgamento estabelecidas. A operação entra na sua reta final em busca do alcance das metas mobilizadoras do Tribunal. 

Segundo dados da Diretoria de Gestão e Governança,  o índice de processos julgados tempestivamente, que somava 50,70% em 30/04/2014, início da campanha, atingiu 58,43%  em 29/10/2014, alcançando um desempenho de 95,12% em relação à meta estabelecida que é  de 61,43%.

O índice de estoques dos processos acima do prazo fixado media 45,57% em 30/04/2014. Atualmente está em 40,52% - neste caso quanto menor o percentual, melhor - atingindo um desempenho de 77,77% em relação à meta estabelecida de 33,15%.

"É perceptível o engajamento de todos na campanha e o empenho, tanto dos servidores quanto dos julgadores, na busca pelo alcance das metas, fato que se traduz nos índices atingidos até o momento. No entanto precisamos de um esforço concentrado neste último bimestre para chegarmos ao objetivo" afirmou a Coordenadora da Corregedoria do Tribunal, Fátima Pestana. A CORG, em parceria com a DGG, vem acompanhando o desempenho das áreas. "A realização de sessões extraordinárias do Pleno é uma evidência do esforço do Conselho, demais membros e servidores do TCE, visando ao cumprimento das metas pactuadas no nosso Plano Estratégico", disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2014

 

Neste mês o Tribunal de Contas aderiu ao movimento "Outubro Rosa", que visa alertar e conscientizar a população sobre. 

Durante o mês foram realizadas ações como palestra, distribuição de material informativo e a campanha "Lenços do Amor", todas com grande participação dos servidores.  os cuidados e as formas de combate ao câncer de mama. 

A campanha, encerrada ontem, arrecadou, através da DADP e Escola de Contas, lenços para serem usados por mulheres e crianças em tratamento no Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP).


Foram recolhidos, ao todo, 75 lenços que serão entregues ao HCP. Um dos principais postos de arrecadação foi a Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), com 28 unidades. “É importante esse tipo de ação para ajudar ao próximo. Vamos colaborar sempre que pudermos, seja com ações em Garanhuns ou na sede”, comentou Selma Maria, da IRGA.


O Tribunal agradece a todos que de alguma forma ajudaram a desenvolver essa campanha. 


O "Outubro Rosa" é um movimento popular que começou nos Estados Unidos e rapidamente se espalhou pelo mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama. No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu em 2002, com a iluminação do monumento Obelisco do Ibirapuera, situado em São Paulo-SP. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2014

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