A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1340084-8), que teve como responsável o prefeito Everaldo Dias de Arruda.
Irregularidades - de acordo com o voto do relator, conselheiro João Campos, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a contribuição patronal e a contribuição descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 1.084.924,91. Outra irregularidade apontada diz respeito a despesas novas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem o devido lastro financeiro. Tal fato contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi verificado que, ao final do exercício financeiro, a Prefeitura apresentou um déficit financeiro de R$ 4.246.187,28. O município também deixou de cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar, no site da Prefeitura, os documentos exigidos pela referida LAI.
Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte da municipalidade de Sairé.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento. A Sessão foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento pela procuradora Germana Laureano.
Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2014