A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares 21 contratações realizadas pela Prefeitura de Sirinhaém, no exercício financeiro de  2012 (processo n° 1302333-0) que contemplavam cargos de professor do ensino fundamental e médio, auxiliar de serviços gerais de educação e médico do Programa de Saúde da Família. À época, o responsável pela administração municipal era o prefeito Fernando Luiz Urquisa Lima.

De acordo com o voto do relator, auditor substituto Marcos Nóbrega, a Prefeitura comprometeu no quadrimestre anterior à realização das contratações, 63,76% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o comprometimento total da RCL com tais despesas  não deve ultrapassar 54%. O prefeito, apesar de regularmente notificado para apresentar sua defesa, não apresentou qualquer justificativa.

Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares e foram negados os seus respectivos registros no TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado na Sessão de Julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2014

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