A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Chã Grande, relativas ao exercício financeiro de 2010 (processo n° 1140092-4). O responsável, no período, foi o então prefeito, Diogo Alexandre Gomes Neto. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, aplicou ao gestor uma multa de R$ 7.000,00.
Segundo o voto da relatoria, o principal tópico que não foi esclarecido mesmo após a análise da defesa do prefeito foi relativo à Previdência Social. Não houve o recolhimento tempestivo das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 112.461,59 e das contribuições patronais no total de R$ 361.470,30, contrariando a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 448/2005.
Relativamente ao Regime Geral de Previdência (RGPS), não houve o recolhimento tempestivo das contribuições patronais no valor de R$ 240.010,98 e da parte dos servidores no total de R$ 91.157,26.
Por essas falhas, as contas foram julgadas irregulares. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Eliana Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2014