A última Sessão do Pleno do Tribunal de Contas respondeu à consulta formulada pelo prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Lins. A indagação foi feita ao TCE sobre a aplicação imediata da Lei Federal n° 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, sem a necessidade de publicação de decreto federal citado no § 1º do art. 9 9-c da Lei Federal n. 11.350/2006, introduzido pela Lei Federal n° 12.994/2014, e diante da vedação de revisão geral da remuneração dos servidores públicos em ano de eleições, após o prazo definido na lei eleitoral.
A relatora do processo (TC n° 1406116-8), conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto acatado pela unanimidade do Pleno do TCE, respondeu da seguinte forma:
“O piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) tem aplicação imediata, não dependendo de expedição de decreto por parte do Governo Federal; e a vedação prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997) não alcança, no exercício de 2014, os municípios, uma vez que a regra prevista no art. 73, inc. VIII se limita à esfera estadual e federal (circunscrição do pleito), conforme já deliberou o Tribunal Superior Eleitoral (consulta nº 1065/DF; Resolução TSE nº 21.806), em observância ao art. 86 da Lei Federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como este Tribunal, nos autos do Processo TC nº 1404838-3”.
A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2014