O TCE recebeu do prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins Arandas, uma consulta formulada nos seguintes termos: “Os vencimentos dos profissionais do magistério que lecionam da 1ª a 4ª série do ensino fundamental, por não terem carga horária em hora-aula, devem ser pagos de que forma?”.

Em resposta ao questionamento, o Tribunal de Contas esclareceu que “todos os profissionais do ensino básico, independentemente de terem ou não sua carga horária estabelecida em hora-aula, devem ser remunerados observando os ditames da Lei Federal nº 11.738/2008, ou seja, quando a carga horária for inferior a 40 horas semanais, o pagamento do vencimento (não se computando demais vantagens para fins de piso) deverá ocorrer de forma proporcional”.

O relator do processo (TC n° 1403030-5) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que seguiu parecer da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal.

O voto-resposta do conselheiro foi aprovado à unanimidade, com parecer favorável do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2014

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