A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (07) um Auto de Infração, lavrado em 02 de setembro de 2014, contra o prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, pelo não envio de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município para alimentar o sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).
O período que ficou descoberto por falta da remessa das informações vai de janeiro a junho de 2014, apesar das reiteradas solicitações do TCE para que o material fosse enviado. O descumprimento dessa obrigação caracteriza afronta à Resolução TC nº 19/2013, pelo que a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 17.790,00.
O Auto foi lavrado pela Inspetoria Regional de Garanhuns. Notificado para apresentar defesa ou proceder ao recolhimento do valor arbitrado, o prefeito não se pronunciou. E, através de despacho, o inspetor regional José Artur Filho informou que, em consulta ao sistema Sagres em 11/09/2014, a situação que motivou a lavratura do Auto ainda persistia.
A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou ao prefeito, sob pena de aplicação de multa, o envio ao TCE, no prazo de cinco dias a contar da publicação da presente decisão, das informações solicitadas pela equipe de auditoria. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade com parecer oral da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2014