A Primeira Câmara do Tribunal emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Santa Teresinha a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370081-9). O responsável pelo município foi o então prefeito Adeílson Lustosa da Silva. 

O relator do processo foi o conselheiro João Campos. De acordo com o seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas nos tópicos referentes a contas de governo: Relativamente à Previdência Social, não houve recolhimento integral ao RGPS/INSS da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 77.466,38, afrontando a Constituição Federal. Também foi apontada a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 877.192,93.

Além disso, a Prefeitura, no exercício de 2012, aplicou apenas 22,38% das receitas provenientes de impostos em educação, quando a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% nessa área social.

Por fim, foram verificadas pela equipe técnica do TCE inconsistências e divergências de informações contábeis, acarretando ausência de clareza nas demonstrações apresentadas nos balanços da Prefeitura. Também foi constatado que o prefeito assumiu despesas nos dois últimos quadrimestres sem o o devido lastro financeiro. Tal fato afronta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As demais falhas cometidas ensejaram determinações por parte do relator, visando à não reincidência por parte do prefeito ou por quem o viesse a sucedê-lo.

A Sessão da Primeira foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2014

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