O Tribunal realizou uma auditoria especial nas folhas de pagamento da Prefeitura de Barra de Guabiraba, no período de janeiro a junho de 2009. Foram encontradas irregularidades no Instituto de Previdência Municipal e no Fundo Municipal de Saúde. O relatório de auditoria foi elaborado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia de Informação (GATI) do Tribunal de Contas. O relator do processo, na Segunda Câmara do TCE, foi o conselheiro Marcos Loreto.
De acordo com o voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram encontradas diversas irregularidades no que se refere à gestão de folha de pagamento, como a existência de 12 pessoas falecidas (como servidores ativos e inativos) nas folhas de pagamento dos órgãos do Município, cuja soma das remunerações pagas no período auditado totalizou R$ 68.886,94.
Não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços de quatro servidores que, segundo a base de dados da Receita Federal do Brasil, residiam em outros Estados da Federação. Ainda, foi verificado que 78 servidores municipais acumulavam dois ou mais cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos.
Houve também pagamento de remunerações a servidores em valores inferior ao salário mínimo, pagamentos a professores com valores menores que o piso da categoria, admissão de oito servidoras com idade inferior a 18 anos, sem que os atos das respectivas contratações tenham sido submetidos ao TCE, e por fim, contratação de seis servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Por essas razões, e pelo fato de as alegações constantes na defesa do prefeito, Alberto George Pereira de Albuquerque, não terem sido capazes de esclarecer as falhas apontadas, o processo (TC n° 1107537-5) foi julgado irregular e ficou determinado que o prefeito restituísse aos cofres do Município a quantia de R$ 68.886,94, além da aplicação de uma multa de R$ 3.027,78. Esse valor deverá ser pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2014