Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta (Sertão de Itaparica) a rejeição das contas dprefeitRosângela Maniçobarelativas ao exercício financeiro de 2012O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão desta terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram apontadas uma série de falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação à gestão previdenciária, constatou-se que não houve o recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando um valor de R$ 1.868.107,41.

Constatou-se, ainda, a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 209.093,07, em descumprimento às Leis Federal e Municipal. Além disso, o município extrapolou o limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo alcançado o percentual de 56,18%, no 3º quadrimestre, confrontando com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A auditoria também observou que o município assumiu novas despesas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro, uma vez que a prefeitura, ao final do exercício, apresentou um resultado financeiro deficitário de R$ 3.940.306,81. Os apontamentos do relatório (Processo TC n° 1350059-4foram mantidos pelo relator e ensejaram determinações, de forma que não voltem a se repetir tais irregularidades em futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00