Novembro

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Calumbi (Sertão do Pajeú), no exercício financeiro de 2012. O trabalho de fiscalização teve como objetivo analisar possíveis irregularidades no regime previdenciário do município. Os interessados são Erivaldo José da Silva, prefeito e Maurely Adriana Cordeiro de Lima, secretária de saúde, à época.

A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (28) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Germana Laureano. O relator do processo TC n º 1209253-8 foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas várias irregularidades -  recolhimento parcial das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, deixando-se de recolher o montante de R$ 96.085,93, referentes ao Fundo Municipal de Saúde (meses de janeiro a abril e julho a agosto de 2012, além do pagamento intempestivo do acordo de parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência do Município e o não recolhimento de contribuições devidas ao RPPS pela Prefeitura.

Ainda de acordo com o relatório de auditoria houve também, a ocorrência de atrasos no pagamento de salários dos servidores, inativos e pensionistas. Por fim, o relator aplicou multa no valor de R$ 3.000,00 a Maurely Adriana Cordeiro de Lima,  em decorrência das irregularidades constatadas, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) participou do III Encontro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas (JurisTCs), realizado nos dias 21, 22 e 23 de outubro, em Fortaleza, no TCE-CE. O evento reuniu cerca de 130 participantes entre conselheiros, auditores substitutos, procuradores de contas e servidores de 26 Tribunais de Contas Municipal, Estadual e da União, responsáveis por decisões de todo o Brasil. O TCE-PE foi representado pelas servidoras Christianne Leão e Lara Araújo, que compõem a Gerência de Revisão e Jurisprudência – GERJ.

A abertura do evento ficou por conta do presidente da Corte cearense, conselheiro Valdomiro Távora, que destacou a relevância do tema e a parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) para a melhoria das atividades de controle externo. O professor José Augusto Chaves Guimarães, ministrou a capacitação “Elaboração de Ementas Jurisprudenciais”, marcando o primeiro dia do III JurisTCs. 

A servidora do Tribunal Pernambuco Christianne Leão, chefe da Gerência de Revisão e  Jurisprudência (GERJ), apresentou as ferramentas  - Pauta Explicativa e Resultados do Dia – produtos implantados na Corte desde o final do ano de 2013, oriundo dessa troca de experiências. Outro projeto piloto do TCE-PE, o JurisConsult, serviu como "modelo e inspiração" para o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Decisões, apresentado pela servidora do TCE-TO, Khenia Rúbia Franco Nunes.

De acordo com Christianne Leão, as propostas e experiências apresentadas e discutidas ao longo dos três Encontros de Jurisprudência dos Tribunais de Contas – JurisTCs  têm conseguido resultados exitosos, levando para cada Tribunal a conscientização de que os respectivos setores de Jurisprudência devem deixar de lado o modelo de ”ilhas isoladas”  para começar a interagir em forma de rede, trazendo valorosos ganhos para a evolução e melhoria do Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas brasileiros. 

Demais servidores das Cortes brasileiras explanaram sobre suas experiências na área da jurisprudência. O secretário das Sessões do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Henrique Pochyly da Costa, mostrou o funcionamento do Boletim de Jurisprudência (BJ) da Corte Federal, que foi lançado em agosto de 2013.

Pauta Explicativa/Resultados do Dia – Para dar maior visibilidade e transparência aos processos julgados, o TCE-PE implantou essas duas ferramentas eletrônicas que permitem a descrição dos processos de forma mais fácil e menos técnica, sem perder a fidelidade do julgado. Tais instrumentos são bastante utilizados pelo público interno e também pelos jurisdicionados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na última sexta-feira (31), a Medalha Governador Dinarte Mariz, concedida pelo TCE-RN a personalidades da vida cultural, política, educacional, científica e administrativa do Rio Grande do Norte e de outros estados.

A sessão especial foi comandada pelo presidente do TCE-RN,  desembargador Paulo Roberto Alves e contou com a presença de autoridades como a governadora Rosalba Ciarlini, o governador eleito Robinson Faria, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino e o presidente do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, também um dos homenageados.

O ministro Augusto Nardes fez o discurso de agradecimento. "Desafios diários são impostos aos Tribunais de Contas, traduzidos em um sem-número de processos de complexidade cada dia mais elevada, que tratam de assuntos relacionados a obras públicas, usinas hidrelétricas e nucleares, questões sociais, de saúde, educação, pesquisa, entre muitas outras”, disse ele. "Por essa razão, estamos continuamente nos reestruturando para atuar de forma cada vez mais preventiva e coibir a ocorrência do mau uso e de desvios de recursos públicos, ainda na sua origem”. Ele lembrou o trabalho feito pelo TCU, em parceria com a Atricon e o Instituto Rui Barbosa, em prol da melhoria da governança pública - tanto nos pequenos municípios como em grandes corporações federais a exemplo da Petrobrás e do BNDES. 

TORRÃO NATAL – Após o recebimento da comenda, o conselheiro Valdecir Pascoal disse que a homenagem tinha um significado todo especial para ele por ser o Rio Grande do Norte o seu Estado natal. “Nasci numa pequena cidade sertaneja do alto oeste potiguar, Luís Gomes, e lá passei toda a minha infância, antes de ser acolhido pela Paraíba e, depois, por Pernambuco. As emoções sentidas com essa homenagem me fizeram voltar ao passado, servindo também de estímulo para continuar trabalhando e colaborando – juntamente com os fraternos Conselheiros, Auditores e servidores deste honrado Tribunal — para a defesa e o aprimoramento dos Tribunais de Contas brasileiros", afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2014

O Presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, esteve em Brasília nos últimos dias 29 e 30 de novembro, para uma agenda de trabalhos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU).

O conselheiro teve um encontro com o Ministro do STF, Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário 395.032/CE, que trata da competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão de Prefeitos e demais detentores de mandatos eletivos, quando estes atuam como ordenadores de despesas (CF, artigo 71, II). Esta competência já foi reconhecida pelo STJ (ROMS nº 13.499/CE) e pelo TSE (RO nº 401-37.2014.6.06.0000/CE) tendo sido também objeto de apreciação, na mesma linha, do próprio STF quando examinou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ocorre que alguns Ministros do STF, mesmo após a deliberação da maioria de seu Plenário, concederam medidas cautelares suspendendo decisões de Tribunais de Contas que julgaram contas de Prefeitos ordenadores de despesas. 

"Ao contrário de outros recursos que tratam do tema apenas de maneira indireta, o recurso da relatoria do Ministro Fux vai ao cerne da questão das contas de governo e de gestão", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal. "O Ministro, que já fez um brilhante voto em defesa da nossa competência no Plenário do TSE, afirmou que pretende, no menor tempo possível, pautar o processo para fins de assegurar-lhe a repercussão geral, o que viabilizará a apreciação do seu mérito no Plenário do STF. Assim que for admitida a repercussão geral, procuraremos os demais ministros do STF. Estamos convictos de que a nossa tese está amparada pela Constituição, é a que assegura máxima efetividade ao princípio do controle e é a que melhor atende aos anseios da sociedade", disse ele. 

TCU — Projeto QATC 2 e Rede Infocontas - Outra importante agenda foi cumprida com o futuro Presidente do Tribunal de Contas da União (atual Vice-Presidente) Ministro Aroldo Cedraz. O conselheiro Valdecir Pascoal externou ao ministro a importância da continuidade da integração e das parcerias entre o TCU e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, com o apoio estratégico da Atricon e do IRB - Instituto Rui Barbosa. Na ocasião, ele apresentou as diretrizes da nova versão do Projeto QATC 2 (Qualidade e Agilidade dos TCs), que será aplicado pela Atricon, novamente,  ao longo do ano de 2015. O objetivo da Atricon é que todos os 34 Tribunais de Contas do Brasil apliquem o QATC 2, que, nesta segunda versão, será reforçada por indicadores recomendados pela Intosai e com metodologia baseada na ferramenta SAI-PMF. 

O Ministro Aroldo Cedraz elogiou a iniciativa e disse que envidará todos os esforços para sensibilizar os demais Ministros e servidores para a aplicação do QATC 2 pelo TCU. Na mesma reunião o Conselheiro Carlos Ranna do TCE-ES, 2º Vice-Presidente da Atricon, apresentou ao Ministro Cedraz as diretrizes e ações da Rede Infocontas, coordenada por ele, no âmbito da Atricon. O conselheiro falou sobre a cooperação com o Ministério da Justiça visando à implantação de um laboratório de softwares, que trabalhará com dados de várias instituições públicas parceiras e que contribuirá para melhorar a qualidade das auditorias e para o fortalecimento das ações de combate à corrupção. O Ministro Cedraz elogiou a ação e garantiu plena colaboração para a efetividade da Rede, inclusive com a possibilidade de o TCU, que já vem sendo um parceiro atuante, ceder um espaço físico para a instalação do Laboratório.

Atricon (04/11/2014)

Auditoria especial feita pelo TCE nas obras e serviços de engenharia da Prefeitura de Betânia identificou uma série de irregularidades, resultando na imputação de débito no valor de R$ 53.748,83 ao ex-prefeito, Praxedes Epaminondas da Silva e ao então secretário de Obras do Município, Jeneci Barbosa, solidariamente com as empresas Carvalho e Leite Construções Ltda e L.A. Construções & Empreendimentos Ltda, sucessora da Vega Construções. O relator do processo, auditor substituto, Adriano Cisneiros, teve seu voto aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (04).

Realizada pela Inspetoria Regional de Salgueiro, a Auditoria teve por finalidade verificar o efetivo cumprimento das obras e serviços de engenharia contratados pela prefeitura nos exercícios de 2008 e 2009. Os serviços incluíram a construção de 126 privadas higiênicas, reforma de escolas e prédios municipais, construção de bancos, lavanderia e vestiários do Estádio Municipal, e recuperação de praças.

O TCE concluiu que houve excesso de gastos na maioria das obras; pagamento adiantado e ausência de justificativa para a celebração de aditivos; não exigência de documentação referente à regularidade fiscal das empresas contratadas; ausência de projeto básico para as obras e falta de penalização dos contratados pelo atraso decorrente da execução das mesmas.  Cópia do voto será encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação perante o Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (04) o objeto de uma auditoria especial realizada nos serviços de limpeza urbana da Prefeitura de Floresta, durante o exercício financeiro de 2010. O auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, responsabilizou a prefeita Rosângela de Moura Maniçoba pelas irregularidades e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.177,45, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. 

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda, contratada pela prefeitura para execução dos trabalhos, incorreu em uma série de vícios desde o processo de dispensa. Não apresentou projeto básico, não demonstrou a composição de itens da planilha orçamentária e detalhamento do BDI, não detalhou a composição de preços unitários e não relacionou os encargos sociais, contrariando a Lei de Licitações (8.666/93) e a jurisprudência dos Tribunais de Contas sobre justificativa de preços nos processos de dispensa. Além disso, o TCE identificou falhas na medição da execução do contrato, que foi prorrogado sete vezes. Acompanharam o voto do relator o conselheiro Marcos Loreto (presidente da Câmara) e os auditores substitutos, Marcos Flávio e Rui Ricardo, tendo o procurador Gilmar Severino de Lima representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2014

Voto de pesar pela morte do compositor, radialista, ator, poeta e humorista Aldemar Paiva, ocorrida ontem (04), no Recife, foi aprovado nesta quarta-feira pelo Pleno do TCE, por proposição da conselheira Teresa Duere. Aldemar Paiva era natural de Alagoas, mas estava radicado em Pernambuco havia mais de 60 anos. Ele morreu aos 89 anos de idade, vítima de parada cardiorespiratória.

Para a conselheira Teresa Duere, Pernambuco, culturalmente, ficou mais pobre após a morte de Aldemar Paiva, que manteve durante 25 anos, na extinta Rádio Clube, o programa “Pernambuco você é meu”, título de uma música de autoria dele e do falecido maestro Nélson Ferreira, gravada pela também extinta Rozemblit em 1956.

O presidente Valdecir Pascoal também destacou a importância de Aldemar Paiva para a cultura de Pernambuco como ator de monólogos, contador de “causos”, produtor de programas humorísticos e compositor de frevos, entre os quais os clássicos “Boneca” (em parceria com José Menezes) e “Frevo de saudade”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2014

Consulta feita ao TCE pela presidente do Instituto de Previdência de Belo Jardim, Sílvia Renata Nascimento Bezerra, sobre a concessão de aposentadoria especial a servidor público à luz da Súmula Vinculante nº 33 do STF (Supremo Tribunal Federal), foi respondida nesta quarta-feira (05) pelo Pleno em processo que teve como relator o conselheiro João Campos.
 
De acordo com a consulente, a Súmula Vinculante tem o seguinte texto:"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica"
Para dar cumprimento a esta Súmula, diz ela, o Ministério da Previdência emitiu a Instrução Normativa nº 3 (de 23/05/2014) e a Nota Técnica nº 3/2014, mas ambas teriam sido "omissas" quanto aos procedimentos a serem adotados pelos Regimes Próprios de Previdência. Por essa razão, ela fez cinco indagações ao TCE que estão respondidas no voto do conselheiro relator. Foram elas: 

I) Quem tem direito à aposentadoria especial de que trata a Súmula 33?; 
II) De que o servidor deve estar acometido para ter direito à aposentadoria especial?; 
III) Como se dará a análise das atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor? IV) Caso o município não tenha médico especialista em Medicina do Trabalho, ou similar, como deverá proceder?; 
V) Qual o cálculo que deve ser feito para garantir a aposentadoria especial dos servidores de Belo Jardim? 


RESPOSTA - Após exame aprofundado de toda legislação que trata da matéria, o conselheiro João Campos propôs em seu voto, que foi aprovado à unanimidade, que se desse à consulente as seguintes respostas: 

I) Tem direito à aposentadoria especial de que trata a Súmula Vinculante os servidores públicos que, uma vez cumprida a carência exigida na Lei 8.213/91, tenham trabalhado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos. Para o reconhecimento do tempo exercido sob condições especiais, devem ser observados os dispositivos especificados na Instrução Normativa n.º 1, de 22/07/2010, com redação dada pela Instrução Normativa n.º 3, de 22/07/2010; 

II) As exposições que autorizam a concessão de aposentadoria especial encontram-se especificadas nos seguintes Decretos, a depender do período de tempo de efetivo exercício nas atividades, conforme discriminado nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa n.º 1: Decreto n.º 53.831 de 25 de março de 1964; Decreto n.º 83.080 de 24 de janeiro de 1979, Decreto n.º 2.172 de 5 de março de 1997 e Decreto n.º 3.048 de 6 de maio de 1999; 

III) A forma de análise das atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do servidor está prevista no artigo 11 da Instrução Normativa nº 01, com redação dada pela Instrução Normativa n.º 3. Os artigos 7º a 10 do mesmo diploma normativo tratam dos documentos necessários à instrução do processo para reconhecimento do tempo de atividade especial pelos Regimes Próprios de Previdência. Os itens 29 a 36 da Nota Técnica nº 2 trazem os esclarecimentos relativos aos mencionados documentos; 

IV) Embora os artigos 9º e 11º da Instrução Normativa nº 1/2010 não exijam que o médico integre o quadro funcional da Administração Pública, deve-se lembrar que a regra geral para a contratação de médicos é o concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição da República, ou, se configurada a hipótese do artigo 37, IX, do mesmo diploma normativo, poder-se-á realizar a contratação temporária; 

V) Para o cálculo dos proventos da aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 4º da Constituição Federal, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição se posterior àquela competência (art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004). 

ATUALIZAÇÃO - De acordo ainda com o relator, "as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização do salário de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 1º do art. 1º da Lei n.º 10.887, de 2004)". Quanto aos proventos, "deverão ser calculados de acordo com o caput do artigo 1º, por ocasião de sua concessão, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (§ 5º do art. 1ºda Lei nº 10.887, de 2004)". 
Por fim, afirma que "nas regras de cálculo dos proventos das aposentadorias especiais inclui-se, também, o disposto nos parágrafos 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal, que tratam das condições para aplicação do valor correspondente ao teto de benefícios do RGPS às aposentadorias e pensões, sendo que a aplicação desse limite dependerá da criação do regime de previdência complementar em cada ente da federação". 
O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Rui Ricardo Harten Júnior (auditor substituto) em sessão que foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2014

Em sua sessão do Pleno da última quarta-feira (05), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta da presidente da Câmara Municipal de Barra de Guabiraba, Eliane Maria Nunes Benizio, sobre aspectos do Regime Próprio de Previdência e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A consulta foi desdobrada em nove itens e teve como relator o conselheiro Carlos Porto, que acolheu uma proposta de voto do auditor geral Rui Ricardo Harten Júnior. Os questionamentos foram os seguintes:

1- É legal deduzir dos limites com pessoal o percentual de 46% sobre o valor total do Imposto de Renda recolhido dos servidores públicos, posto que, do total retido na folha, apenas 54% desse valor é considerado Receita Corrente Líquida para apuração da despesa total com pessoal?

2 - É legal excluir da despesa com pessoal do município a contribuição dos segurados e a contribuição patronal, para o Regime Próprio, dada a redação do art.19, §1º, VI, a, b e c da Lei de Responsabilidade Fiscal?

3 - A contribuição dos servidores municipais para o Regime Geral, que é utilizada para custear os proventos de seus segurados, deve ser excluída da despesa com pessoal do município?

4 - A verba indenizatória prevista no §11 do artigo 37 da Constituição Federal tem caráter de subsídio?

5 - Se a Câmara emendar a LDO, o PPA e a LOA, e não enviar ao prefeito o texto consolidado com as emendas aprovadas, o que deve fazer o chefe do Poder Executivo Municipal?

6 - Se a Câmara Municipal não apreciar e não devolver ao Poder Executivo os projetos da LDO, PPA e LOA nos prazos estabelecidos pela Constituição do Estado de Pernambuco, como deve proceder o chefe do Poder Executivo?

7 - Caso o plenário da Câmara aprecie em 1ª votação um projeto de lei, cujo quórum é maioria simples, aprovando-o por 5 votos a favor e 4 contra e, na segunda votação, o rejeite por 4 votos a favor e 5 contra, esse projeto será considerado aprovado ou rejeitado?

8 - As receitas provenientes dos SAE (Serviços Autônomos de Águas e Esgotos), quando da consolidação do balanço geral da Prefeitura, devem ser computadas para efeito do cálculo do duodécimo da Câmara Municipal?

9 - As receitas resultantes da aplicação financeira em bancos oficiais devem entrar no cálculo do duodécimo?

Com base no opinativo da Auditoria Geral, o conselheiro relator deu as seguintes respostas à consulente por meio de voto que foi aprovado, à unanimidade, com parecer oral do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel:

1) Constitui ilegalidade a dedução de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o artigo 158, I, da Constituição da República, do cômputo das despesas com pessoal dos municípios, uma vez que não está elencada dentre as exaustivamente previstas no §1º, de seu art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) As parcelas correspondentes a este tributo devem compor o cálculo da Receita Corrente Líquida dos Municípios e não podem ser deduzidas dos valores brutos das respectivas folhas de pagamento, em cumprimento ao artigo 6º da Lei nº 4.320/64 e aos artigos 2º, 18 19 e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

3) No cálculo das despesas com pessoal, é descabida a exclusão direta dos valores correspondentes às contribuições dos segurados e da parte patronal referentes ao Regime Próprio de Previdência, haja vista a inexistência de previsão legal. A hipótese de dedução tratada no inciso IV, do § 1º, do art. 19, da LRF, diz respeito ao montante das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao RPPS. Sendo assim, as contribuições dos servidores e parte patronal devidas ao RPPS são apenas indiretamente deduzidas das despesas de pessoal, até o limite do montante efetivamente aplicado nas despesas com inativos e pensionistas. Uma vez custeadas com recursos vinculados do RPPS, tais despesas não devem compor os cálculos da despesa total com pessoal para efeito de cumprimento dos limites previstos na LRF;

4) As contribuições dos servidores devidas ao Regime Geral não devem ser excluídas do cômputo das despesas com pessoal do Município. Os valores referentes a tais contribuições correspondem a encargos devidos pelos próprios servidores, porém saem dos cofres municipais e ingressam como receita do Regime Geral, passando a constituir recursos vinculados ao pagamento de inativos e pensionistas a cargo da União;

5) A hipótese legal de dedução direta de valores correspondentes às contribuições dos segurados, sejam eles vinculados ao Regime Próprio ao ao Regime Geral, ocorre tão somente no cálculo da Receita Corrente Líquida apurada no âmbito dos entes federados (art. 2º, IV, “c”, da LRF). Nesses termos, deduz-se, para efeito de cálculo dessa Receita, apenas as contribuições dos servidores para o custeio do respectivo sistema de previdência (RPPS);

6) As verbas de caráter indenizatório não estão compreendidas no conceito de remuneração ou de subsídio. Não compõem, portanto, o cálculo do teto remuneratório e do limites de gastos com pessoal;

7) Quanto a não apreciação ou não devolução ao Poder Executivo dos projetos de lei da LDO, PPA e LOA, o TCE-PE já expressou o seu posicionamento no Acórdão TC nº 617/2014. Eventual omissão do Poder Legislativo poderá suscitar, por parte do chefe do Poder Executivo, a interposição, junto ao Tribunal de Justiça, dos remédios constitucionais cabíveis (mandado de injunção ou ação de inconstitucionalidade por omissão, conforme previsto nos incisos “h” e “l” do art. 61, da Constituição Estadual).

8) Se a Lei Orgânica da Câmara Municipal prevê maioria simples, em duas votações, para a aprovação de projeto de lei, basta que em uma das votações não se obtenha a maioria simples dos votos dos vereadores presentes para que o projeto seja considerado rejeitado.

9) As receitas provenientes dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto, bem como aquelas resultantes de aplicação financeira em bancos oficiais, não compõem a base de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal, vez que não são receitas tributárias (tratam-se de receitas de serviços e patrimoniais) nem estão entre as transferências elencadas pelo art. 29-A da CF/1988.

Acompanharam o voto de Carlos Porto os conselheiros João Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Ruy Harten (substituto), tendo o presidente Valdecir Pascoal sugerido pequena alteração na redação do item XIII da resposta, o que foi acatado pelo relator.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2014

Uma auditoria especial de natureza operacional (processo n° 1301383-0), exercício de 2012, que teve por objeto analisar as ações de ampliação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco, apontadas em 11 recomendações efetuadas pelo TCE, no exercício de 2011, foi julgada regular com ressalvas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise do trabalho técnico realizado pelo TCE e da documentação enviada pelo secretário de Recursos Hídricos do Estado, José Almir Cirilo, ficou constatado que, das 11 recomendações feitas pelo Tribunal em 2011, 06 estão fase de implementação e 05 não foram iniciadas, embora estejam sendo efetuadas algumas medidas para implementá-las. Por essas razões, a auditoria foi julgada regular com ressalvas e foram feitas as seguintes recomendações no voto do relator:

l Definir e normatizar os critérios de elegibilidade e prioridade para o planejamento, implementação e avaliação das ações de saneamento básico, notadamente para as obras de esgotamento sanitário, levando-se em consideração os indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social, quando da elaboração do plano de saneamento básico;

l Monitorar as ações dos projetos iniciados, custeados por operações de crédito contraídas pelo Governo do Estado e bancos internacionais, de forma a garantir a efetiva redução dos indicadores de poluição das bacias hidrográficas por esgotos domésticos. O risco ambiental é um dos fatores que deve ser considerado na adoção dos critérios objetivos de elegibilidade e prioridade na elaboração da política de saneamento básico, previstos no inciso IX do artigo 48 da Lei nº 11.445/2007;

l Concluir levantamento dos municípios que possuem sistema de coleta e/ou tratamento de esgoto, discriminando os que se encontram em operação dos que não se encontram em operação, bem como o responsável pela operação dos serviços;

l Manter atualizado o índice de atendimento de esgotamento sanitário (coleta e tratamento) utilizado pela Secretaria para aferição da meta de universalização dos serviços de esgotamento sanitário;

l Definir metas parciais para o índice de atendimento de esgotamento sanitário (coleta e tratamento), estabelecido pela Secretaria, que apresentem coerência com a meta final de universalização da prestação dos serviços no prazo estabelecido;

l Aprimorar o acompanhamento periódico da evolução do índice de atendimento de esgotamento sanitário (coleta e tratamento), definido pela Secretaria, tanto em nível estadual como em cada município do estado (inclusive aqueles que não são operados com esgotamento sanitário pela COMPESA);

l Divulgar, periodicamente, no site da Secretaria de Recursos Hídricos o índice de atendimento de esgotamento sanitário, definido pela Secretaria, tanto em nível estadual como de cada município do estado (inclusive aqueles que não são operados com esgotamento sanitário pela COMPESA);

l Instituir a Política Estadual de Saneamento Básico, em atendimento à Lei nº 11.445/2007;

l Elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, em atendimento à Lei nº 11.445/2007;

l Monitorar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, previstos na Lei nº 11.445/2007.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse o cumprimento das determinações feitas à Secretaria de Recursos Hídricos nas próximas auditorias realizadas pelo Tribunal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2014

A partir de 2015 todas as prestações de contas das Unidades Gestoras do Estado e dos Municípios serão enviadas ao TCE de forma eletrônica, não sendo mais permitido o uso de documentos em papel. Para que possam dar entrada no processo, os responsáveis pela prestação precisam estar credenciados no sistema e-TCEPE. 

O credenciamento começou no mês passado e pode ser feito pelo site www.tce.pe.gov.br/processo. Ao aderirem às regras do sistema, os usuários deverão assinar eletronicamente o Termo de Adesão, condição indispensável para prestação de contas ano que vem.

Cursos - O Tribunal, por meio da Escola de Contas, também está oferecendo cursos de capacitação aos usuários indicados pelas Unidades Gestoras. Os treinamentos têm o objetivo de tirar dúvidas sobre o novo formato eletrônico de prestação de contas. As inscrições são gratuitas. Basta acessar o sitewww.tce.pe.gov/escola. Se você é responsável pelo envio desses documentos ao TCE, não deixe para depois. Entre agora na página do Tribunal de Contas e faça o seu credenciamento no sistema. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2014

O governador eleito de Pernambuco, Paulo Câmara, fez uma visita protocolar nesta segunda-feira (10) ao Tribunal de Contas do Estado. Foi a primeira de uma série de visitas que ele pretende fazer à sede de poderes e órgãos antes de tomar posse no cargo no dia 1º de janeiro do próximo ano.

Câmara chegou ao TCE acompanhado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa, além de alguns assessores, tendo sido recebido pelos conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Carlos Porto (vice), Marcos Loreto (corregedor), Teresa Duere, João Campos, Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo, além do conselheiro substituto, Carlos Pimentel e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

CONCURSO - Ele conversou com os conselheiros durante aproximadamente 40 minutos. Lembrou da sua chegada ao TCE, em 1995, após ter sido aprovado em concurso público para o cargo de auditor das contas públicas. Câmara e os conselheiros trocaram opiniões sobre o cenário econômico e político estadual e nacional e as perspectivas de Pernambuco e do Brasil para o ano de 2015. 

SEMINÁRIO  EM BRASÍLIA – O governador eleito confirmou presença em Brasília na próxima segunda-feira, dia 17, para participar de um seminário promovido pelo TCU e pelos Tribunais de Contas estaduais, com o apoio da Atricon, em que estarão presentes a Presidente eleita Dilma Rousseff e todos os Governadores eleitos. O evento é intitulado “Pacto pela boa governança – Um retrato do Brasil”.  Na ocasião, o presidente do TCU, Augusto Nardes, e todos os Presidentes de Tribunais de Contas estaduais farão a entrega formal, aos respectivos Chefes de Executivo eleitos, de um relatório elaborado pelos Tribunais de Contas sobre a situação e os desafios do Governo Federal e dos Estados em cinco áreas estratégicas de governança: educação, saúde, segurança, infraestrutura e previdência social. O seminário ocorrerá no Museu da Abolição. O TCE-PE será representado pelo conselheiro Marcos Loreto. 

Ao final do encontro, o conselheiro Valdecir Pascoal presenteou o governador eleito com o livro "Conselhos aos Governantes", uma coletânea que reúne documentos históricos de autores clássicos como Cervantes, Platão, Maquiavel, além de Maurício de Nassau e D. Pedro II.

Clique aqui e confira algumas fotos da visita.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira (11) as contas, do exercício financeiro de 2006, do ex-prefeito e ordenador de despesas de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, bem como de Karinny Albuquerque, engenheira civil, à época, a serviço da municipalidade.

Foi imputado um débito no valor de R$ 574.345,50 ao ex-prefeito, solidariamente com o então secretário de serviços públicos, Jones Rodrigues Sena Filho e a empresa Locar de Engenharia Ambiental e no valor de R$ 96.076,60 ao ex-prefeito solidariamente com a Locar e a engenheira, Karinny Albuquerque.

Os débitos mencionados deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o auditor substituto e relator do processo, Marcos Flávio, cujo voto foi aprovado à unanimidade e com a concordância do procurador de contas, Gilmar Severino de Lima, motivaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: excesso de R$ 123.582,76 no contrato de limpeza urbana, com dispensa de licitação, nº 018/2005; superfaturamento no contrato de limpeza urbana nº 063/2006 e excesso no valor de R$ 96.076,60 no contrato de limpeza urbana nº 202/2006.

A Câmara deixou de aplicar multa ao ex-prefeito pelo fato de o processo encontrar-se no TCE há mais de cinco anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2014

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (11) recomendando à Câmara de Vereadores de Palmares a rejeição das contas do ex-prefeito José Bartolomeu de Almeida relativas ao exercício financeiro de 2012.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, durante o citado exercício o então gestor público municipal não anexou os riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); apresentou dados contábeis inconsistentes; comprometeu 60,23% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; aplicou apenas 23,53% em educação, quando o mínimo constitucional é 25%, agravando ainda mais a taxa de fracasso escolar; não forneceu informações ao TCE sobre o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; repassou ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, valores abaixo do limite estabelecido pela Constituição Federal; descumpriu a Lei de Acesso à Informação e entregou com atraso os dados do município para alimentação do Sistema Sagres.

Considerando que este processo refere-se às contas de governo, disse a conselheira relatora, pelas quais o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental, o seu voto foi pela rejeição das contas, no que foi acompanhada pelo conselheiro Marcos Loreto e o conselheiro substituto Marcos Flávio, com parecer favorável do procurador de contas Gilmar Severino de Lima.

A conselheira fez uma série de determinações ao atual gestor do município, entre elas implantar um sistema de informações ao público para atender às exigências do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2014

Representantes dos Tribunais de Contas de todo o Brasil estarão reunidos na próxima segunda-feira, dia 17, em Brasília, para o seminário “Pacto pela Boa Governança: Um Retrato do Brasil”. O evento, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), vai reunir Chefes do Executivo eleitos em outubro passado. Na ocasião, o presidente do TCU, Augusto Nardes, e todos os Presidentes de Tribunais de Contas estaduais farão a entrega formal, aos respectivos governadores e à presidente da República, Dilma Rousseff, de um relatório elaborado pelos TCs sobre a situação e os desafios do Governo Federal e dos Estados em cinco áreas estratégicas de governança: educação, saúde, segurança, infraestrutura e previdência social.

O evento tem o apoio da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e representada, no encontro, pelo vice-presidente, conselheiro Valter Albano (TCE-MT). O governador eleito de Pernambuco, Paulo Câmara, confirmou presença no encontro. 

A apresentação ocorrerá no Museu da Abolição a partir das 14h e terá o formato de “talk show”, dividida em cinco blocos. Em cada um deles será abordado um tema específico com base em levantamentos feitos pelo TCU e pelos Tribunais de Contas dos Estados. O TCE-PE será representado pelo conselheiro Marcos Loreto. 

De acordo com o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, a finalidade deste encontro é a realização de um debate entre dirigentes e servidores dos Tribunais de Contas com os governantes eleitos “em prol do desenvolvimento integrado da nação”.

Cinco jornalistas foram convidados para a apresentação dos paineis: Educação (Josias de Sousa), Previdência (Vicente Nunes), Saúde (Ana Paula Brandão), Segurança Pública (Márcia Zarur) e Infraestrutura (Kennedy Alencar).

PARCERIAS - Também são parceiros deste "Pacto" a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Serviços (CNS), além da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e do Fórum dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (13) o objeto de uma auditoria especial realizada no município de Cedro para análise de pagamentos indevidos a viúvas de ex-prefeitos, pagamento cumulativo de gratificações e pagamento sem autorização legal. O processo teve como relator o auditor substituto, Ricardo Rios e alcançou os exercícios de 2011 e 2012.

Segundo o relatório de auditoria, foi constatado o pagamento de pensões especiais, sem lastro legal, às viúvas, Maria Auxiliadora dos Anjos, Maria Ilza Leite Cavalcanti e Maria Luiza Soares Leite e identificados pelo menos seis servidores acumulando gratificações ilegalmente. Notificado para apresentação de defesa, o prefeito Josenildo Leite alegou que em relação ao pagamento das viúvas apenas deu cumprimento a uma decisão da Câmara Municipal e quanto ao pagamento das gratificações cumulativas garantiu que o problema foi sanado a partir de agosto de 2013.

Em seu voto, todavia, Ricardo Rios acolheu o opinativo da auditoria quanto à irregularidade do pagamento, que foi realizado às três viúvas. Segundo ele, a jurisprudência do TCE é clara em relação a essa matéria: como se trata de "beneficio previdenciário" as interessadas só fariam jus a esse direito se tivessem contribuído para um fundo municipal.

Só excepcionalmente, disse ele, o TCE reconhece e legitimidade e a legalidade da "pensão especial" quando ela é concedida "honoris causa". Por esse motivo, imputou uma multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito e determinou que o município suspenda imediatamente o pagamento das pensões, sob pena de aplicação de nova multa. O voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do procurador do Ministério Público de contas, Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas, de 2011, Processo n° 1202850-2, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tracunhaém (TRACUNHAEMPREV), que teve como responsável Lígia Maria de Oliveira. O relator do processo foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, foram apontadas falhas relativas a divergências e inconsistências contábeis nos balanços do Instituto, contrariando a Lei Federal nº 4.320/64; ausência de atualização das prestações de que trata o Termo de parcelamento nº 01/2009, celebrado entre a Prefeitura e o TRACUNHAÉMPREV, em desatenção à cláusula terceira do referido termo; realização de pagamento de despesa, decorrente de prestação de serviço não realizado, em desacordo com o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 5.000,00.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator determinou que fosse devolvida a quantia de R$ 5.000,00 aos cofres do município, atualizada monetariamente. Além disso foram feitas diversas determinações para a melhoria da gestão do Instituto e ficou decidido também, no voto, que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas auditorias o cumprimento das mesmas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2014

O TCE não mais receberá documentos de aposentadoria em papel. A partir de agora, tudo o que for referente a atos de reforma, transferência para reserva​, pensão por morte e documentos para fins de registro, deve ser enviado ao Tribunal em formato  eletrônico. A mudança, que entrou em vigor nesta quinta-feira (13), foi estabelecida por meio da Resolução TC nº 22/2013 (com redação dada pela Resolução TC n.º 07/2014), publicada em dezembro do ano passado. 

"O TCE vinha recebendo esses documentos, desde que a Resolução passou a vigorar, de duas formas, em papel e também por meio eletrônico. Mas essa fase de transição se encerrou. A data representa um marco na implantação do Processo Eletrônico no Tribunal de Contas", afirmou Marconi K​arley, ​Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE. 

O Tribunal disponibilizou uma central de atendimento e suporte para tirar dúvidas dos usuários. O contato pode ser feito pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 0800 281 ​7717 e (81) 3181-7888 (diariamente das 08h às 17h). A remessa de documentos em meio eletrônico é feita através do sistema E-CAP, que é acessado através do site do TCE (Processo Eletrônico -> Acessar Sistemas) ou clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2014

O Pleno do Tribunal de Contas homologou na sessão da última quarta-feira (12) quatro Autos de Infração contra o prefeito do município de Inajá, Leonardo Xavier Martins, por recusar-se a enviar informações ao órgão, por meio eletrônico, para alimentar o Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade). O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

Os Autos foram lavrados pela Inspetoria Regional de Arcoverde após tentar reiteradas vezes, sem sucesso, por meio de ofícios de solicitação, as informações solicitadas pelo TCE que estão previstas em resolução. Pelo descumprimento da resolução, foram aplicadas três multas ao chefe do Poder Executivo Municipal: duas no valor de R$ 3.500,00 e uma no valor de R$ 3.000,00. As multas deverão ser recolhidas em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Inajá a rejeição das contas de governo do então prefeito, Airon Timóteo Cavalcante, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370090-0). O relator foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento do TCE.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas cometidas pelo gestor, relativamente aos tópicos de contas de governo disseram respeito à previdência (não repasse das contribuições descontada dos servidores e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando - contribuições retidas dos servidores o montante de R$ 183.101,95 e contribuições patronais no valor de R$ 648.525,50). No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social, houve repasse a menor das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 386.054,44. O pagamento de contribuições previdenciárias intempestivamente acarreta despesas pecuniárias que comprometem gestões futuras.

Outros pontos observados foram: o descumprimento de limite de despesa com pessoal; descumprimento do percentual de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde; deficiências nos instrumentos de planejamento da saúde e programação anual de saúde e não elaboração do Relatório Anual de Gestão, além do resultado do indicador de despesa per capita quando comparado a municípios com população semelhante e assunção de despesa que comprometem exercícios futuros. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas diversas determinações ao prefeito.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2014

Começa, na próxima quarta-feira (19), o II Simpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A abertura do evento acontece às 13 horas e 40 minutos, no Auditório Dom Hélder Câmara (10º andar do TCE). A promoção é do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

O objetivo do evento é discutir sobre os procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das concessões administrativas e patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas) e das concessões comuns, com foco na atuação concomitante dos órgãos de Controle Externo. Encontram-se inscritos mais de 250 pessoas. Conheça a programação na íntegra no endereço http://escola.tce.pe.gov.br/simposio/.

Especialistas em PPPs vão trazer a experiência de outros estados, relatando os principais empreendimentos em sua região com informações sobre sua atuação, dificuldades enfrentadas e perspectivas. O primeiro dia do evento será realizado no período das 13h40 às 19h, o segundo das 8h às 18h e o terceiro das 8h30 às 13h10, sendo os dois dias iniciais exclusivos para o público interno dos Tribunais de Contas. No terceiro dia, haverá participação aberta aos setores da sociedade civil organizada que tenham interesse no tema.

O evento contará com palestra de consultor do Banco Mundial, que falará sobre “Sucessos e Insucessos em Infraestruturas e Serviço Público em PPPs” e de Maurício Portugal Ribeiro, advogado com livros publicados na área de modelagens de PPPs e concessões.  

Também participam como palestrantes Adalberto Santos de Vasconcelos, coordenador-geral de Infraestrutura e da Região Sudeste do Tribunal de Contas da União (TCU), que destacará pontos relevantes nas realizações das auditorias, e o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, que abordará a temática da incompletude dos contratos, a assimetria de informações e a distribuição de riscos em PPPs.

Haverá ainda representante do Governo do Estado de Pernambuco, que irá falar sobre a Carteira de Projetos em PPP, e de empresa consultora especialista em modelagens. Tanto no dia 19 como no dia 20 ocorrerá apresentação de estudos de caso sobre auditorias relevantes sobre PPP/concessões, por servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados de Santa Catarina, da Bahia, do Paraná, do Rio Grande do Norte e, obviamente, de Pernambuco.


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG 17/11/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Bonito. O responsável pelo município no período foi o prefeito Ruy Barbosa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. 

De acordo com o voto da relatoria, o prefeito comprometeu, no período auditado, 58,20% da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina um comprometimento máximo de 54% de tais receitas com as referidas despesas. Além disso, foi apontado no voto do relator que o prefeito havia sido alertado pelo TCE sobre a extrapolação desde o exercício de 2012, quando de seu primeiro mandato à frente da prefeitura. 

Por essas razões, o RGF (Processo TC N° 1340366-7) foi julgado irregular e foi aplicada ao chefe do Executivo uma multa de R$ 20.400,00, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral). O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui

Por fim, ficou determinado que a decisão referente a este RGF fosse juntada à prestação de contas do Município de Bonito de exercício de 2013. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2014

conselheiro e 1º secretário do Instituto Rui Barbosa (IRB), Marcos Loreto, participou em Brasília nesta segunda-feira (17) da assembleia geral da entidade. Na ocasião, o presidente do IRB, Sebastião Helvécio (TCE-MG) fez uma prestação de contas do seu primeiro ano de gestão e apresentou as suas metas para 2015.

Cerca de 20 conselheiros que integram a diretoria da entidade também estiveram na reunião, entre eles César Miola (TCE-RS), Paulo Roberto Alves (TCE-PR), Valdomiro Távora (TCE-CE), Inaldo Paixão (TCM-BA) e Manoel Pires (TCE-TO).

DESTAQUES - Durante sua explanação, o presidente do IRB listou todos os eventos que foram patrocinados pela entidade no ano que está se encerrando, destacando o IV Encontro dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza (em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon), o Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa que se realizou em Belo Horizonte, a admissão do IRB como observador permanente da Olacefs (Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores), o V Educop (capacitação do seu quadro interno) que se realizou em Brasília e o IV JurisTCs que se realizou no Ceará, cuja finalidade foi a realização de estudos visando à unificação da jurisprudência no âmbito dos TC’s.

“Reputo o Encontro dos Tribunais de Contas de Língua Portuguesa como um dos mais importantes que o IRB promoveu porque decidimos dar apoio operacional ao Timor Leste para aperfeiçoar o seu sistema de controle externo”, afirmou o conselheiro Sebastião Helvécio. 

PREVISÃO - Para o ano de 2015, ele relacionou os eventos que estão previstos, entre eles a assinatura de um convênio com a Fundação Getúlio Vargas para a realização de um estudo sobre os orçamentos estaduais.

O conselheiro Marcos Loreto disse ter ficado satisfeito com a reunião do IRB porque todos os membros da diretoria tiveram oportunidade de tomar conhecimento dos avanços obtidos pela entidade ao longo deste ano. O Instituto Ruy Barbosa apoia e promove iniciativas que procuram favorecer novos aprendizados para novos modelos de políticas públicas. Estimula a publicação de trabalhos, monografias, revistas e impressos em geral, relacionados aos seus objetivos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2014

O conselheiro Marcos Loreto representou o TCE-PE no seminário “Pacto pela Boa Governança – Um Retrato do Brasil” que se realizou no Museu da República, em Brasília, na tarde desta segunda-feira (17).

O evento contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, do presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Kátia Abreu (PMDB-TO) e Antonio Aureliano (PSDB-MG), do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de 19 governadores eleitos ou reeleitos e de várias outras autoridades.

Ao fazer a abertura do seminário, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, disse ser aquele um “dia histórico” para os Tribunais de Contas, pois estava ali inaugurando uma nova relação entre os órgãos de controle e os administradores públicos estaduais. “Abram seus espíritos para receber essas contribuições dos órgãos de controle, que se destinam unicamente ao bem do Brasil. Passadas as eleições, é hora de unirmos esforços em favor do desenvolvimento do país”, afirmou o ministro.

As contribuições a que se referia foram as informações do diagnóstico elaborado pelo TCU e os Tribunais de Contas dos Estados sobre os “gargalos” da administração pública em cinco áreas: educação, saúde, previdência, segurança e infraestrutura. Cada uma dessas áreas foi apresentada num painel por um jornalista convidado. Paralelamente, era promovido um minidebate sobre o tema com participação de dois governadores, um conselheiro de Tribunal de Contas e um representante de uma entidade vinculada ao tema. Para Marcos Loreto, o “Pacto” foi uma boa ocasião para os órgãos de controle se aproximarem ainda mais dos gestores públicos federais e estaduais para deixar clara a sua intenção de buscar a melhoria da gestão pública. 

O governador eleito de Pernambuco, Paulo Câmara, participou do painel sobre “Previdência” juntamente com o governador eleito do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, o conselheiro e presidente do TCE-BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo e com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski. O mediador foi o jornalista Vicente Nunes, editor de Economia do “Correio Braziliense”. O governador João Lyra Neto também participou do seminário, mas apenas como expectador. 

ORIGEM - Segundo o ministro Augusto Nardes, o “Pacto pela Boa Governança” começou a nascer num encontro dos Tribunais de Contas que se realizou em 2012, em Campo Grande (MS). "Naquela ocasião, o TCU e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) estabeleceram como prioridade a melhoria da qualidade da governança pública em nosso país”, frisou o ministro.

Michel Temer aplaudiu a iniciativa do TCU dizendo que o seu presidente estava inaugurando naquele seminário “um momento muito importante na vida política nacional, que é o momento administrativo”. Acrescentou que nas democracias consolidadas o papel da oposição é ajudar o governo a governar,“com sugestões e críticas”, porque o objetivo de quem ganha e de quem perde eleição é um só: a promoção do bem comum.

O presidente da Câmara, Henrique Alves, também enalteceu a iniciativa do TCU dizendo que “encontros como este são essenciais para o aperfeiçoamento de nossas instituições”.

ATRICON - Presidente em exercício da Atricon em razão da viagem do presidente Valdecir Pascoal (TCE-PE) para fora do país, o conselheiro Valter Albano, que também compôs a mesa de autoridades, afirmou em breve discurso que o sistema Tribunais de Contas, “sob a liderança do nosso presidente Valdecir Pascoal”, aliou-se ao TCU para dizer que era sua obrigação “ir além das auditorias de conformidade”.

Lembrou que os Tribunais de Contas têm investido muito em “auditorias de resultado” e que no encontro de Fortaleza, realizado em agosto deste ano, aprovaram uma série de resoluções que estão em sintonia com os anseios da sociedade pelo aperfeiçoamento do controle externo.

Após os discursos de abertura, Nardes convidou Michel Temer, o governador eleito do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg e os conselheiros Valter Albano (Atricon) e Sebastião Helvécio (TCE-MG), presidente do Instituto Rui Barbosa, para assinarem simbolicamente a “Carta de Brasília” que contém as diretrizes que foram debatidas no decorrer do evento.

O seminário foi realizado no Museu da República (DF) em parceria com a Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS) – além da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e do Fórum dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

GOVERNANTES – Entre outros, participaram do seminário os governadores eleitos: Luiz Fernando Pezão (RJ), Pedro Taques (MT), Reinaldo Azambuja (MS), Renan Filho (AL), Robinson Faria (RN), Camilo Santana (CE), Jackson Barreto (SE), Rodrigo Rollemberg (DF), Confúcio Moura (RO), Marcelo Miranda (TO), Suely Campos (RR), Ricardo Coutinho (PB), Paulo Câmara (PE) e Wellington Dias (PI), além dos vices Raul Henry (PE), Márcio França (SP), Carlos Brandão (MA) e César Colnago (ES). O mestre de cerimônias foi o jornalista Heraldo Pereira (TV Globo). O seminário foi encerrado pelo ministro Aloizio Mercadante, chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Clique aqui e confira algumas fotos do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou regulares 61 contratações feitas pela Prefeitura de Condado no exercício de 2013. A responsável pelo processo de seleção foi a gestora municipal, Sandra Félix da Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o auditor substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto do relator (Processo TC n° 1307565-2), após a apreciação da defesa da interessada, ficou caracterizada a real necessidade das contratações, já que se assim não procedesse, o município poderia comprometer de forma grave a prestação de serviços à população. Contudo, ficou determinado que a municipalidade adotasse as providências necessárias para levantar as necessidades de pessoal e a realização de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.

Por fim, ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal realizasse nas próximas auditorias a verificação do cumprimento por parte da Prefeitura da determinação feita pelo TCE.

As contratações temporárias realizadas pelo município foram para o preenchimento dos seguintes cargos: sanitarista, coveiro, médica, professora, médica PSF, monitora laboratório de informática, dentista, enfermeira, operador de retro-escavadeira, motorista, técnica em enfermagem, recepcionista, médico para ambulatório, médico plantonista, coordenador do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e assistente social.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de  Itacuruba (Sertão de Itaparica). Os trabalhos tiveram como finalidade analisar os serviços de transporte escolar, executados no exercício de 2013. Os responsáveis foram Gustavo Cabral Soares, prefeito do Município e Nelson Carlos Alves dos Santos, secretário de Transporte. A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (18) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Maria Nilda. O relator do processo TC n º 1380294-0 foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, tais como: habilitação dos motoristas contratados pelo Município inadequada ao tipo de veículo utilizado no transporte escolar, conforme disposição do art. 138, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de despesa indevida no montante de R$ 26.017,52, em virtude dos preços unitários contratados apresentarem-se superfaturados.

Constatou-se ainda que os veículos destinados à condução dos estudantes não atendiam às determinações do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e às normas do Contran, estavam registrados como veículos de passageiros; sem a indicação de veículo escolar; não havia cintos de segurança em número igual à lotação; não garantiam o conforto e segurança dos passageiros, dentre outras.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular, com a determinação aos responsáveis, Gustavo Cabral Soares e Nelson Carlos Alves dos Santos, do ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 26.017,52.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2014

Foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Eletrônico do TCE, a Resolução nº 16/2014 que institui a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI). A norma visa disciplinar aspectos relacionados à garantia da integridade, da disponibilidade e do sigilo da informação.

Na mesma data, também foi publicada a Resolução nº 17/2014 referente à Política de Uso Aceitável dos Recursos de TI que trata dos direitos e obrigações dos servidores, conveniados e contratados (incluindo terceirizados, estagiários e demais prestadores de serviços) que têm acesso aos recursos de TI no âmbito do TCE. O controle de acesso, o uso da internet,  a utilização do correio eletrônico corporativo, da rede sem fio e dispositivos móveis são também abordados na Política.

Em breve, no momento de acesso à rede de computadores do Tribunal, os servidores deverão firmar compromisso com as práticas, responsabilidades e obrigações relativas à Política Corporativa de Segurança da Informação e à Política de Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação.

A elaboração dos normativos foi norteada pelas boas práticas recomendadas para minimizar os riscos, mantendo compatibilidade com os requisitos legais e contratuais. As principais referências utilizadas foram as  normas da ABNT e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).

Clique aqui e confira as resoluções 16 e 17.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2014

O Tribunal de Contas publicou na última quarta-feira (19) em seu Diário Oficial a Resolução TC n° 21 de 12 novembro de 2014 que estabelece normas relativas à composição das contas do Governador.

As principais mudanças são as disposições relativas ao uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas, além das normas de funcionamento do Processo Eletrônico.

Não sofreram alterações os documentos que devem compor a prestação de contas do governador, como o Balanço Geral do Estado, o relatório sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado; demonstrativos da lei orçamentária, incluindo os decorrentes de aplicações de recursos vinculados;  relatório sobre a execução dos programas prioritários definidos no Plano Plurianual – PPA e Lei Orçamentária Anual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, entre outros.

Os arquivos dos documentos da prestação de contas do Governador deverão ser apresentados em formato PDF (Portable Document Format), por meio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE). A gerente responsável pela Divisão de Contas dos Poderes Estaduais, Silvia Vaz, destaca que. “Todos os documentos deverão ser assinados digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo e respectivos gestores responsáveis pelas informações prestadas em cada documento”.

De acordo com a Resolução serão alimentados diretamente no sistema e-TCE os dados do Chefe do Poder Executivo, do Secretário da Fazenda do Estado, do Contador Geral do Estado e do gestor do Órgão Central de Controle Interno do Estado.

A Resolução se aplica à prestação de contas do Governador a partir do exercício de 2014 e revoga a TC nº 14/2013. As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio, de acordo com o art. 14, inciso XI  art. 30, inciso I da Constituição Estadual.

Acesse aqui a Resolução TC N° 21 de 12/11/2014.

Acesse aqui os anexos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2014

Nesta sexta-feira (21), no Tribunal de Contas de Pernambuco, foi realizado o terceiro e último dia do II Simpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Os temas debatidos foram: O programa pernambucano de PPPs, Os indicadores de desempenho nos contratos de PPPs, Equilíbrio econômico e financeiro de concessões e PPPs, Sucessos e fracassos em contratos de PPPs e O papel do controle externo nos contratos de PPPs.

Conforme a agenda, a palestrante Clélia Freitas de Araújo, secretária executiva de acompanhamento de programas especiais da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado, iniciou as atividades falando sobre o programa pernambucano de PPPs. Ela discorreu sobre os contratos vigentes no Estado (Complexo viário da Praia do Paiva, Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e Goiana, Arena Multiuso da Copa e Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga), bem como sobre toda a carteira de projetos a serem implantados.

O palestrante Charles Schramm, da KPMG Structured Finance S.A, ressaltou que apesar de a Lei da PPP já existir há dez anos, ainda não existe experiência no Brasil que tenha o ciclo concluída. Ele alertou ainda para a importância dos indicadores de desempenho como instrumento de gestão e aperfeiçoamento do processo. “É imprescindivel definir em contrato revisões periódicas desses indicadores”, salientou.

O tema “Equilíbrio-Financeiro de Concessões e PPPs” ficou por conta de Maurício Portugal Ribeiro, sócio do escritório Portugal Ribeiro Advogados e Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público. Ele deu ênfase à posição privilegiada que as PPPs do Estado ocupam no âmbito nacional. “O programa de PPPs de Pernambuco é o mais promissor e avançado do País, e, citou como exemplo o Esgotamento Sanitário da RMR e Goiana”, acrescentou.

evento contou com a participação do representante do Banco Mundial, Rui Monteiro, por meio de videoconferência. O debate foi em torno dos sucessos e fracassos em contratos de PPPs.

Para finalizar, o palestrante Adalberto Santos de Vasconcelos, auditor de controle externo e coordenador de Infraestrutura da Região Sudeste do TCU, discorreu sobre o papel do controle externo nos contratos de concessãoe PPPs. Ele falou da dificuldade do poder público em investir em infraestrutura e da necessidade da participação do setor privado na construção de obras públicas. 

O simpósio, promovido pelo TCE-PE, por meio da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães teve sua abertura oficial realizada na quarta-feira (19), com a presença do o vice-presidente do Tribunal, Carlos Porto, dos conselheiros Dirceu Rodolfo (diretor da Escola de Contas), Teresa Duere e Ranilson Ramos, além do auditor geral, Ruy Ricardo Harten Júnior e do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel. O presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), também prestigiou a abertura do evento, que reuniu técnicos de Tribunais de Contas de quase todos os estados brasileiros. Este último dia do evento foi aberto ao público em geral e foi encerrado pelo conselheiro Marcos Loreto, corregedor-geral do Tribunal de Contas.

Clique aqui e confira as fotos do último dia do Simpósio

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2014

Foi publicada na última terça-feira (19) no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco a Resolução TC n° 22 de 12 de novembro de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo e Judiciário, Ministério Público de Pernambuco, TCE-PE e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais. 

A nova Resolução inclui diretrizes para a forma de envio das prestações de contas anuais de Gestão por meio eletrônico através do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE). Além dos documentos que devem compor as prestações de contas, a norma relaciona as informações que devem ser alimentadas diretamente no sistema e-TCE, tais como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão; dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis; dados dos membros do conselho Fiscal, de administração e distrital. 

Por fim, a Resolução também aborda os equívocos que podem levar o Tribunal a considerar as contas não prestadas e possíveis sanções, como envio fora do prazo estabelecido, documentação incompleta ou sem as informações exigidas, e prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução, entre outros. 

A TC n°22/2014 se aplica a partir do exercício de 2014 e revoga a TC nº 15/2013. As contas prestadas anualmente pelos gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual devem ser apresentadas até o dia 30 de março do exercício subsequente.


Acesse aqui
 a Resolução TC N. 22 de 12/11/2014.

Acesse aqui os anexos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta (Sertão de Itaparica) a rejeição das contas dprefeitRosângela Maniçobarelativas ao exercício financeiro de 2012O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão desta terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram apontadas uma série de falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação à gestão previdenciária, constatou-se que não houve o recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando um valor de R$ 1.868.107,41.

Constatou-se, ainda, a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 209.093,07, em descumprimento às Leis Federal e Municipal. Além disso, o município extrapolou o limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo alcançado o percentual de 56,18%, no 3º quadrimestre, confrontando com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A auditoria também observou que o município assumiu novas despesas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro, uma vez que a prefeitura, ao final do exercício, apresentou um resultado financeiro deficitário de R$ 3.940.306,81. Os apontamentos do relatório (Processo TC n° 1350059-4foram mantidos pelo relator e ensejaram determinações, de forma que não voltem a se repetir tais irregularidades em futuros exercícios.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2014

A corrupção é um grave problema mundial e precisa ser combatida de todas as formas, especialmente pela sociedade e as instituições de controle. Essa foi a conclusão que chegaram oito integrantes (conselheiros) de Entidades Fiscalizadoras Superiores do Brasil (Tribunais de Contas) na mesa redonda que debateu o tema “Governança e luta contra a corrupção” no primeiro dia de realização da XXIV Assembleia Geral da Olacefs (Organização Latinoamericana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores) na cidade de Cusco, no Peru. 

O presidente do TCE de Pernambuco e da Atricon, Valdecir Pascoal, foi o coordenador da mesa que teve também a participação dos conselheiros Licurgo Mourão (TCE-MG), Inaldo Araújo (TCE-BA), Vagner Praxedes (TCE-TO), Luís Cunha (TCE-PA), Edilberto Pontes (TCE-CE), Anilceia Machado (TC-DF), Paulo Roberto Alves (TCE-RN) e Carlos Ranna (TCE-ES).

A mesa concluiu também que “o combate à corrupção é uma das principais condições para melhoria da governança pública, para a confiança da sociedade nos governos, para incentivar o desenvolvimento econômico sustentável e para melhorar a qualidade da democracia” e elencou uma série de ações que, no seu entender, podem contribuir para a solução do problema. 

As ações propostas pela mesa, que serão levadas para discussão na plenária da Assembleia, foram as seguintes:

I- O combate à corrupção deve ser realizado de forma integrada por todos os órgãos de controle, por meio de uma atuação conjunta e de troca de informações estratégicas, respeitadas as competências e atribuições de cada entidade de controle e o princípio federativo (Controle Interno, Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícias, Procuradorias, Poder Legislativo e Poder Judiciário);

II- Criação da Rede Latino Americana e do Caribe de combate à corrupção (RLACC) reunindo entidades de controle da América Latina e do Caribe, nos termos da Rede de Controle já existente no Brasil;

III- Apoiar medidas legislativas que insiram a corrupção como crime hediondo, tornando a legislação mais rígida e aplicando-se efetivamente as penalidades já existentes;

IV- Regras de transparência de atos de governo, de gestão e dos resultados das atividades de controle das contas devem ser encaradas como requisito fundamental para combater à corrupção e de estímulo à participação cidadã;

V- Fortalecimento do sistema de controle interno;

VI- Defender que as instituições de controle sejam exemplos de ética, legalidade e eficiência. E que as Corregedorias dessas Instituições sejam fortalecidas;

Controle Interno - a Assembleia Geral da Olacefs prossegue hoje com a realização de uma mesa redonda sobre Controle Interno, que será coordenada pelo presidente Valdecir Pascoal, tendo como participante a conselheira Teresa Duere e outra sobre Controle Fiscal, que terá como convidado o conselheiro Carlos Porto.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Quipapá (Mata Sul), relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis, à época, foram Reginaldo Machado Dias (prefeito) e Roderik José e Silva (procurador municipal). O voto do relator, o auditor substituto Marcos Nóbrega, foi julgado na sessão da última terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de contas (MPCO).

Relativo à Previdência Social, foi verificado o não recolhimento integral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela Prefeitura, das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no montante R$ 140.822,27. Também foi apontado o não recolhimento integral das contribuições patronais de responsabilidade da Prefeitura de Quipapá, devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 165.209,97 e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no montante de R$ 118.764,40. 

Ainda de acordo com o relatório de auditoria, a Prefeitura realizou contratação direta irregular, em 2012, mediante termo aditivo à inexigibilidade nº 04/2009, de prestação de serviços contábeis à empresa Tavares & Souza Contabilidade e Auditoria Ltda., uma vez que não se caracterizou a inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, nem a notória especialização do contratado, desrespeitando a Lei Federal.

Em relação aos serviços de transporte escolar, constatou-se que houve pagamentos excessivos, no valor de R$ 207.625,17, (Pregão nº 018/2009), decorrentes de reajustes indevidos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares (Processo TC nº 1390250-7) e culminaram na imputação de débito no valor de R$ 207.625,17 ao prefeito e ordenador de despesas Reginaldo Machado Dias, e aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão.

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, juntamente com técnicos da instituição, realizaram nesta quinta-feira (27) a terceira visita técnica ao aterro sanitário de Caruaru (Agreste pernambucano). O objetivo da visita foi observar as correções e as providências tomadas pela prefeitura na operação de tratamento e destinação dos resíduos daquele município.

"A intervenção do Tribunal, por meio de uma auditoria especial de acompanhamento, foi muito importante, não apenas no sentido de apontar as falhas, mas, principalmente, de determinar ao gestor municipal o enquadramento do aterro na categoria ambiental adequada", explicou o conselheiro.

EXPANSÃO – Em fevereiro de 2012, a Prefeitura desapropriou um terreno de 5 hectares, contíguo ao do aterro, o que permitiu a sua expansão, com previsão de mais quatro anos de vida útil. Hoje, já foi possível visualizar essa área em plena atividade.

O conselheiro foi recebido no município pelo prefeito José Queiroz, que na ocasião lhe fez um breve relato sobre as últimas providências. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2014

Com a assinatura da “Declaração de Cusco” foi encerrada nesta quinta-feira (27) a XXIV Assembleia Geral da Olacefs (Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores) que se realizou de 24 a 27 deste mês naquela cidade peruana.

No documento, subscrito por representantes de Entidades Fiscalizadoras Superiores de 21 países, entre os quais o Brasil, a Olacefs se compromete a desenvolver esforços para o fortalecimento da governança pública em benefício do desenvolvimento econômico, social e ambiental dos países membros, priorizando as áreas de maior risco que afetem os objetivos do milênio e os setores identificados com maior vulnerabilidade frente à corrupção.

A entidade se dispõe também a apoiar esforços no sentido de conseguir uma nova resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas – utilizando como base a Resolução A/66/2009 – e a alertar seus estados membros para que incluam na sua agenda de 2015 os princípios básicos do trabalho das Entidades Fiscalizadoras Superiores.

Dispõe-se ainda a impulsionar o funcionamento da Rede Latinoamericana e do Caribe para o Combate à Corrupção, prevista na Resolução de Buenos Aires e aprovada pelo seu Conselho Diretor em 23 de março deste ano, e a fortalecer as relações interinstitucionais entre os organismos envolvidos na prevenção, identificação e investigação de fatos relacionados com a corrupção, “desenvolvendo mecanismos que fomentem uma maior coordenação e assistência mútua que favoreçam o intercâmbio transversal e multidisciplinar de boas práticas e experiências em nível regional”. 

Por fim, os signatários da “Declaração de Cusco” se declaram convencidos de que esse conjunto de iniciativas fortalece os princípios consolidados na “Declaração de Lima” (sobre os Princípios Fundamentais de Auditoria), na “Declaração do México” (sobre o Valor Essencial da Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores), na “Declaração de Johannesburgo” (sobre as Normas Internacionais de Auditoria), na “Declaração de Beijing” (sobre a Promoção da Boa Governança por parte das EFS) e na “Declaração de Santiago” (sobre Governança, Luta contra a Corrupção e Confiança Pública).

A Entidade Fiscalizadora Superior Atricon (Brasil) foi representada no evento pelo presidente Valdecir Pascoal (TCE-PE) e o vice Carlos Hanna (TCE-ES) e o TCE de Pernambuco pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.

Clique aqui e veja a íntegra da “Declaração de Cusco” subscrita por representantes da Argentina, Belice, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curazao, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2014

Depois de receber 336 redações de 31 escolas de todo o Estado de Pernambuco, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) divulgou os três estudantes vencedores. São eles: 1º lugar – Rogério Manoel da Silva, da Escola de Referência João Pessoa Souto Maior, de Sairé; 2º lugar – Luiza Carla de Melo, da Escola Ensino Médio de Bezerros, do município de mesmo nome; e Rayanne Miranda Galdino, do Ginásio Pernambucano, Recife.

O tema da redação sugerido foi "Jovem cidadão: como posso mudar meu município, meu estado e meu País?". O concurso é uma promoção do TCEndo Cidadania, um programa da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas.

A coordenadora do Programa, Ana Alaíde Mendes Pinheiro, informou que a premiação será em março, logo após o início do ano letivo das Escolas. “As correções das redações foram realizadas pela consultora e professora Ana Karine Pereira, doutoranda da UFPE da área de Educação, com experiências em correções de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

Ela explicou que toda a equipe organizadora do concurso ficou muito satisfeita com a qualidade dos textos dos estudantes. “Foi difícil decidir os vencedores porque tivemos textos muito qualitativos”, acrescentou. De acordo com o coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, o concurso de redação foi programado para comemorar os 10 anos da Ação Escola de Cidadania, um dos projetos do Programa TCEndo Cidadania. “Ademais, constituiu-se em uma grande oportunidade para estimular os jovens a refletirem sobre o tema da cidadania, além de incentivar a produção textual dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de competência na escrita, uma habilidade fundamental no desenvolvimento humano".

O Programa TCEndo Cidadania tem a finalidade de desenvolver a consciência crítica do cidadão, estimulando sua participação na gestão pública e aproximando o Tribunal da população, por meio da realização de ações sobre seu papel institucional e sua forma de atuação.

A ação Escola de Cidadania tem o objetivo de levar aos jovens concluintes do ensino médio conhecimentos sobre a administração pública em geral, a origem dos recursos públicos, sua destinação e o controle externo desempenhado pelo TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 11/12/2014

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