Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Itacuruba (Sertão de Itaparica). Os trabalhos tiveram como finalidade analisar os serviços de transporte escolar, executados no exercício de 2013. Os responsáveis foram Gustavo Cabral Soares, prefeito do Município e Nelson Carlos Alves dos Santos, secretário de Transporte. A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (18) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Maria Nilda. O relator do processo TC n º 1380294-0 foi o conselheiro João Campos.
De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, tais como: habilitação dos motoristas contratados pelo Município inadequada ao tipo de veículo utilizado no transporte escolar, conforme disposição do art. 138, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de despesa indevida no montante de R$ 26.017,52, em virtude dos preços unitários contratados apresentarem-se superfaturados.
Constatou-se ainda que os veículos destinados à condução dos estudantes não atendiam às determinações do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e às normas do Contran, estavam registrados como veículos de passageiros; sem a indicação de veículo escolar; não havia cintos de segurança em número igual à lotação; não garantiam o conforto e segurança dos passageiros, dentre outras.
Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular, com a determinação aos responsáveis, Gustavo Cabral Soares e Nelson Carlos Alves dos Santos, do ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 26.017,52.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2014