Foi publicada na última terça-feira (19) no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco a Resolução TC n° 22 de 12 de novembro de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo e Judiciário, Ministério Público de Pernambuco, TCE-PE e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais. 

A nova Resolução inclui diretrizes para a forma de envio das prestações de contas anuais de Gestão por meio eletrônico através do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE). Além dos documentos que devem compor as prestações de contas, a norma relaciona as informações que devem ser alimentadas diretamente no sistema e-TCE, tais como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão; dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis; dados dos membros do conselho Fiscal, de administração e distrital. 

Por fim, a Resolução também aborda os equívocos que podem levar o Tribunal a considerar as contas não prestadas e possíveis sanções, como envio fora do prazo estabelecido, documentação incompleta ou sem as informações exigidas, e prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução, entre outros. 

A TC n°22/2014 se aplica a partir do exercício de 2014 e revoga a TC nº 15/2013. As contas prestadas anualmente pelos gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual devem ser apresentadas até o dia 30 de março do exercício subsequente.


Acesse aqui
 a Resolução TC N. 22 de 12/11/2014.

Acesse aqui os anexos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2014

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