A nova Resolução inclui diretrizes para a forma de envio das prestações de contas anuais de Gestão por meio eletrônico através do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE). Além dos documentos que devem compor as prestações de contas, a norma relaciona as informações que devem ser alimentadas diretamente no sistema e-TCE, tais como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão; dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis; dados dos membros do conselho Fiscal, de administração e distrital.
Por fim, a Resolução também aborda os equívocos que podem levar o Tribunal a considerar as contas não prestadas e possíveis sanções, como envio fora do prazo estabelecido, documentação incompleta ou sem as informações exigidas, e prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução, entre outros.
A TC n°22/2014 se aplica a partir do exercício de 2014 e revoga a TC nº 15/2013. As contas prestadas anualmente pelos gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual devem ser apresentadas até o dia 30 de março do exercício subsequente.
Acesse aqui a Resolução TC N. 22 de 12/11/2014.
Acesse aqui os anexos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2014