A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas, de 2011, Processo n° 1202850-2, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tracunhaém (TRACUNHAEMPREV), que teve como responsável Lígia Maria de Oliveira. O relator do processo foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
De acordo com o voto da relatoria, foram apontadas falhas relativas a divergências e inconsistências contábeis nos balanços do Instituto, contrariando a Lei Federal nº 4.320/64; ausência de atualização das prestações de que trata o Termo de parcelamento nº 01/2009, celebrado entre a Prefeitura e o TRACUNHAÉMPREV, em desatenção à cláusula terceira do referido termo; realização de pagamento de despesa, decorrente de prestação de serviço não realizado, em desacordo com o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 5.000,00.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator determinou que fosse devolvida a quantia de R$ 5.000,00 aos cofres do município, atualizada monetariamente. Além disso foram feitas diversas determinações para a melhoria da gestão do Instituto e ficou decidido também, no voto, que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas auditorias o cumprimento das mesmas.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2014