O Tribunal de Contas publicou na última quarta-feira (19) em seu Diário Oficial a Resolução TC n° 21 de 12 novembro de 2014 que estabelece normas relativas à composição das contas do Governador.

As principais mudanças são as disposições relativas ao uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas, além das normas de funcionamento do Processo Eletrônico.

Não sofreram alterações os documentos que devem compor a prestação de contas do governador, como o Balanço Geral do Estado, o relatório sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado; demonstrativos da lei orçamentária, incluindo os decorrentes de aplicações de recursos vinculados;  relatório sobre a execução dos programas prioritários definidos no Plano Plurianual – PPA e Lei Orçamentária Anual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, entre outros.

Os arquivos dos documentos da prestação de contas do Governador deverão ser apresentados em formato PDF (Portable Document Format), por meio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE). A gerente responsável pela Divisão de Contas dos Poderes Estaduais, Silvia Vaz, destaca que. “Todos os documentos deverão ser assinados digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo e respectivos gestores responsáveis pelas informações prestadas em cada documento”.

De acordo com a Resolução serão alimentados diretamente no sistema e-TCE os dados do Chefe do Poder Executivo, do Secretário da Fazenda do Estado, do Contador Geral do Estado e do gestor do Órgão Central de Controle Interno do Estado.

A Resolução se aplica à prestação de contas do Governador a partir do exercício de 2014 e revoga a TC nº 14/2013. As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio, de acordo com o art. 14, inciso XI  art. 30, inciso I da Constituição Estadual.

Acesse aqui a Resolução TC N° 21 de 12/11/2014.

Acesse aqui os anexos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2014

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