Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (11) recomendando à Câmara de Vereadores de Palmares a rejeição das contas do ex-prefeito José Bartolomeu de Almeida relativas ao exercício financeiro de 2012.
Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, durante o citado exercício o então gestor público municipal não anexou os riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); apresentou dados contábeis inconsistentes; comprometeu 60,23% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; aplicou apenas 23,53% em educação, quando o mínimo constitucional é 25%, agravando ainda mais a taxa de fracasso escolar; não forneceu informações ao TCE sobre o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; repassou ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, valores abaixo do limite estabelecido pela Constituição Federal; descumpriu a Lei de Acesso à Informação e entregou com atraso os dados do município para alimentação do Sistema Sagres.
Considerando que este processo refere-se às contas de governo, disse a conselheira relatora, pelas quais o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental, o seu voto foi pela rejeição das contas, no que foi acompanhada pelo conselheiro Marcos Loreto e o conselheiro substituto Marcos Flávio, com parecer favorável do procurador de contas Gilmar Severino de Lima.
A conselheira fez uma série de determinações ao atual gestor do município, entre elas implantar um sistema de informações ao público para atender às exigências do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2014