A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (04) o objeto de uma auditoria especial realizada nos serviços de limpeza urbana da Prefeitura de Floresta, durante o exercício financeiro de 2010. O auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, responsabilizou a prefeita Rosângela de Moura Maniçoba pelas irregularidades e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.177,45, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. 

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda, contratada pela prefeitura para execução dos trabalhos, incorreu em uma série de vícios desde o processo de dispensa. Não apresentou projeto básico, não demonstrou a composição de itens da planilha orçamentária e detalhamento do BDI, não detalhou a composição de preços unitários e não relacionou os encargos sociais, contrariando a Lei de Licitações (8.666/93) e a jurisprudência dos Tribunais de Contas sobre justificativa de preços nos processos de dispensa. Além disso, o TCE identificou falhas na medição da execução do contrato, que foi prorrogado sete vezes. Acompanharam o voto do relator o conselheiro Marcos Loreto (presidente da Câmara) e os auditores substitutos, Marcos Flávio e Rui Ricardo, tendo o procurador Gilmar Severino de Lima representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00