Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Calumbi (Sertão do Pajeú), no exercício financeiro de 2012. O trabalho de fiscalização teve como objetivo analisar possíveis irregularidades no regime previdenciário do município. Os interessados são Erivaldo José da Silva, prefeito e Maurely Adriana Cordeiro de Lima, secretária de saúde, à época.

A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (28) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Germana Laureano. O relator do processo TC n º 1209253-8 foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas várias irregularidades -  recolhimento parcial das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, deixando-se de recolher o montante de R$ 96.085,93, referentes ao Fundo Municipal de Saúde (meses de janeiro a abril e julho a agosto de 2012, além do pagamento intempestivo do acordo de parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência do Município e o não recolhimento de contribuições devidas ao RPPS pela Prefeitura.

Ainda de acordo com o relatório de auditoria houve também, a ocorrência de atrasos no pagamento de salários dos servidores, inativos e pensionistas. Por fim, o relator aplicou multa no valor de R$ 3.000,00 a Maurely Adriana Cordeiro de Lima,  em decorrência das irregularidades constatadas, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/10/2014

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