Por unanimidade a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial, realizada na Prefeitura de Itamaracá, no exercício de 2012. O objetivo foi analisar a execução orçamentária e financeira, enfatizando a redução das disponibilidades do Regime Próprio da Previdência Social, a legalidade das concessões de benefícios eventuais e a existência de controle na contratação direta de artistas. O interessado é o prefeito, à época, Rubem Catunda da Silva Filho.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa. O relator do Processo TC n º 1301262-9, foi o auditor substituto Adriano Cisneiros.
De acordo com o voto do relator, foram apontadas no período auditado várias irregularidades, tais como: o não recolhimento de contribuições patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 545.051,50 e das contribuições dos servidores, no montante de R$ 143.335,55.
A equipe de auditoria observou também a contratação direta de artistas por meio dos processos de inexigibilidade, sem adequada justificativa de preços e a não comprovação de exclusividade de representação dos artistas pelos empresários contratados nos processos.
Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 6.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Por fim, ficou determinado, ainda, que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para a devida representação ao Ministério Público Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/12/2014