A Segunda Câmara do TCE julgou regular, nesta quinta-feira (18), o objeto de Auditoria Especial que se destinou a analisar a legalidade dos pagamentos de diárias, no valor de R$ 13.539,40, a 12 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores participaram, em Brasília, da posse do ministro Francisco Falcão na presidência do Superior Tribunal de Justiça, realizada no dia 1º de setembro deste ano. O processo foi formalizado por solicitação do próprio presidente do TJ, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves.

Em sua defesa, o secretário de Administração do Tribunal de Justiça , João Batista de Sousa Farias, afirmou que os recursos utilizados para o pagamento das diárias foram do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERM,  e não da fonte de recursos ordinários do TJPE, o que, segundo ele, não representou qualquer risco ao alcance das metas do Tribunal de Justiça, conforme transcrição abaixo: 

1- a utilização dos recursos do fundo não representou qualquer risco ao alcance das metas do Tribunal de Justiça;

2- a lei 14.989/13 autoriza a utilização de recursos do FERM para qualquer despesa de custeio, não existindo, portanto, qualquer irregularidade.

Baseado no relatório técnico de auditoria, na defesa apresentada pelo Tribunal de Justiça e nos documentos juntados aos autos, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, entendeu serem procedentes os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça e que as despesas ocorreram dentro da legalidade e razoabilidade. O voto do relator foi  aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara.

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