Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Câmara Municipal de Carpina (Mata Norte). A finalidade foi analisar a correção na obra de reforma do seu prédio-sede, durante o exercício 2012. A empresa contratada foi a Construtora Solo Ltda. O laudo de auditoria identificou indícios de irregularidades na contratação.
De acordo com o relatório da equipe técnica foram apontadas as seguintes irregularidades: contratação de serviços sem elaboração de projeto; pagamentos sem liquidação, por inexistência de boletins de medição; obra paralisada e sem previsão de retomada dos serviços; inexistência de anotação de responsabilidade técnica; inexistência de controle interno relativo a obras de engenharia; despesas sem comprovação e obstrução aos trabalhos de engenharia.
Por essas razões, o auditor substituto Carlos Pimentel, julgou pela irregularidade dos fatos observados na auditoria, imputando débito aos responsáveis, no montante de R$ 100.230,00, distribuído conforme planilha constante do processo (TC Nº 1207368-4). Além disso, aplicou multa a Edilson Gomes da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores, no valor de R$ 10.000,00 e a Marluce Maria Pereira de Araújo, Coordenadora de Controle Interno da Câmara, no valor de R$ 8.000,00. Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas (MPCO) para fins de envio ao Ministério Público do Estado que deverá apurar responsabilidade penal de Edilson Gomes da Silva.
A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (27) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o MPCO a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2014