Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de São Bento do Una (Agreste Meridional) a rejeição das contas dprefeitDébora Almeidarelativas ao exercício financeiro de 2013

De acordo com o relatório de auditoria, foram apontadas falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação aos limites constitucionais e legais, constatou-se a extrapolação da Despesa Total com Pessoal (DTP), durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 64,54% da Receita Corrente Líquida do Município no 3o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda com a Prefeitura Municipal desenquadrada do limite legal (54%) para os gastos com pessoal, desde o exercício de 2012, em 2013 os percentuais da DTP continuaram crescentes, sem constar evidências nos autos da adoção de medidas efetivas à recondução de tais percentuais aos limites estabelecidos. A auditoria também observou a ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos, impossibilitando o Município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental, contrariando a Lei Federal no 12.305/2010.

Considerando as falhas apontadas pela equipe técnica, que culminaram na recomendação de rejeição das contas da prefeita, o relator determinou ainda uma série de medidas para que as irregularidades não voltem a se repetir, em futuros exercícios.

O voto do conselheiro João Campos (processo TC n° 1490092-0) foi julgado na sessão desta terça-feira (02), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massarepresentando o Ministério Público de Contas (MPCO). 

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2014

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