O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
No caso da de Custódia, disse a conselheira Teresa Duere, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz já está comprometendo 67,70%, de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal encaminhado ao Tribunal. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para prestar informações ao TCE sobre o cumprimento desta Cautelar.
LIMOEIRO – Já a Cautelar de Limoeiro, referendada na Segunda Câmara, foi baseada nas mesmas razões da Cautelar anterior. A Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas de agentes comunitários de saúde, em que pese encontrar-se desenquadrada sob o ponto de vista da LRF, tendo comprometido nos três quadrimestres de 2015 mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016, e seu responsável foi o secretário municipal de saúde Orlando Jorge Pereira de Andrade. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21/8 e a divulgação do resultado para o dia 23/09.
A exemplo do processo de Custódia, também foi dado um prazo de cinco dias ao gestor para prestar esclarecimentos ao TCE sobre o caso em tela.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2016
O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
No caso da de Custódia, disse a conselheira Teresa Duere, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz já está comprometendo 67,70%, de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal encaminhado ao Tribunal. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para prestar informações ao TCE sobre o cumprimento desta Cautelar.
LIMOEIRO – Já a Cautelar de Limoeiro, referendada na Segunda Câmara, foi baseada nas mesmas razões da Cautelar anterior. A Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas de agentes comunitários de saúde, em que pese encontrar-se desenquadrada sob o ponto de vista da LRF, tendo comprometido nos três quadrimestres de 2015 mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016, e seu responsável foi o secretário municipal de saúde Orlando Jorge Pereira de Andrade. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21/8 e a divulgação do resultado para o dia 23/09.
A exemplo do processo de Custódia, também foi dado um prazo de cinco dias ao gestor para prestar esclarecimentos ao TCE sobre o caso em tela.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2016