Duas auditorias especiais realizadas em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas nos municípios de Gameleira e Ouricuri, respectivamente, apontaram irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino, além do transporte relativo à Secretaria de Saúde.
GAMELEIRA – A Auditoria Especial (Processo TC n° 1507893-0) realizada na Prefeitura de Gameleira, em 2014, teve como objetivo analisar uma denúncia relativa à dispensa realizada nº 09/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 06/2013), que tratava da locação de veículo com condutor para transportar estudantes (transporte escolar) e à dispensa do Fundo Municipal de Saúde nº 01/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 03/2013-FMS1), que tratava da locação veículos para a Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira.
Mesmo com a apresentação de defesa dos notificados, ficaram comprovadas diversas irregularidades como deficiências nos projetos básicos das Dispensas nº 01/2013-FMS e nº 09/2013 e o não detalhamento do orçamento em planilhas de preços. Ainda foi constatada a utilização de veículos de transporte escolar sem requisitos mínimos de conforto, segurança e em mau estado de conservação.
Por fim, o contrato de prestação do serviço de transporte para a Secretaria de Saúde e para o Fundo Municipal de Saúde foi executado em condições e qualidade inferiores àquelas fixadas pelo termo de referência.
Sendo assim, o relator do processo, conselheiro João Campos, imputou débito, de forma solidária a Yêda Augusta Santos de Oliveira, prefeita de Gameleira e à empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Transporte Ltda de R$1.110.236,12. Além disso, foram aplicadas multas a Luiz Antônio Neves Mendes de Lima, Secretário Municipal de Saúde e gestor do FMS (entre 01/01/2013 a 28/05/2013) no valor de R$ 8.750,04, a Maria Geane Vítor Vasconcelos de Araújo, Secretária de Saúde e gestora do FMS entre (29/05/2013 a 31/12/2013) de R$ 7.292,00 e a Yêda Augusta Santos de Oliveira, no valor de R$ 10.938,00.
Por fim, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas: que o atual gestor da Prefeitura de Gameleira, ou quem vier a sucedê-lo, promova a troca dos veículos mais antigos para adequação à legislação e ao contrato dos veículos locados e que proceda à exigência de que os veículos destinados ao transporte escolar, próprios ou locados, sejam submetidos à inspeção junto ao Detran-PE, garantindo que todos possuam cintos de segurança; luzes, lanternas e hodômetros funcionando além das pinturas específicas que identificam um veículo de transporte como tal.
O voto foi aprovado à unanimidade na Sessão desta terça-feira (06), da Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), o procurador Gilmar Lima.
OURICURI – Também nesta terça-feira, porém, na Segunda Câmara, foi realizado o julgamento, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, de uma auditoria especial realizada em 2015 na Prefeitura de Ouricuri (Processo TC n° 1505192-4).
A auditoria foi realizada peLa Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Núcleo de Engenharia (NEG), tendo por objetivo verificar a prestação do serviço de transporte escolar público no Município de Ouricuri, no exercício de 2015, com ênfase na qualidade e segurança oferecidos aos usuários, bem como na economicidade dos contratos e no atendimento à legislação e normativos vigentes.
O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da Prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus e de R$ 2,66/km para ônibus, ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.
Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa, apenas tendo se defendido a empresa contratada, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.
Sendo assim, o conselheiro relator imputou um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 a Antônio Cezar Araújo Rodrigues (Prefeito Municipal), a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (Secretária Municipal de Educação), a Severino Dantas Feitoza (Chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada). Além de aplicação de multas individuais.
Ainda no voto ficou determinado que a empresa Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos LTDA. - ME, seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no art. 76 da Lei Orgânica do TCE, nos arts. 231, 232 e 233 do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC nº 15/2010), e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.
Também foram feitas algumas determinações, que o atual gestor da Prefeitura, ou quem vier a sucedê-lo, como licitar os serviços de transporte escolar no Município, elaborando, previamente, Projeto Básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório.
O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2016