Uma análise da Prestação de Contas de 2006, realizada pelo TCE no município de Garanhuns, resultou no bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A medida foi decorrente de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, com base em ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo promotor de justiça, Domingos Sávio Agra.
A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentou-se nos termos do processo TC nº 0730071-2, de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, cujas contas foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em novembro de 2014.
Durante a auditoria, os técnicos da Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) do TCE identificaram graves irregularidades na contratação dos serviços de limpeza urbana no município, dentre as quais o superfaturamento de preços no valor de R$ 670.422,10 e o emprego indevido de dispensa licitatória para a contratação da Locar.
Em cumprimento à liminar, os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Garanhuns, Caruaru e Recife serão oficiados para proceder à indisponibilidade dos bens imóveisdos responsáveis, com base nos sistemas Bacenjud e Renajud. O primeiro sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, de modo a agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais, via internet, ao Sistema Financeiro Nacional. Já o segundo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata da restrição judicial de veículos,conectando,de modo on-line, o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2016