O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (02) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba.
Pimentel está respondendo interinamente pelo gabinete do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que se encontra em gozo de férias, no que toca a demandas relativas aos atos de pessoal emanados da Prefeitura de Floresta no biênio 2017-2018.
Segundo ele, Cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02/02).
Mesmo assim, em respeito ao princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter temporário.
REVOGAÇÃO – Na sessão da última quinta-feira, a Primeira Câmara revogou parcialmente a Medida Cautelar expedida por Adriano Cisneiros em 29/11/2016, que suspendeu os efeitos da Portaria 321/2016 da prefeita Rosângela Maniçoba, cujo objeto foi a nomeação de 62 dos 500 candidatos aprovados em concurso público promovido por ela em 2015.
A revogação parcial diz respeito apenas aos cargos públicos das áreas de saúde e educação, sendo que as demais nomeações permanecem suspensas até o julgamento do processo TC nº 1620584-4.
De acordo com o MPCO, no segundo quadrimestre do ano passado a Prefeitura comprometeu 58,87% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, o que a deixou impedida de nomear os aprovados no concurso público.
Por isso o MPCO requereu, à época, a expedição da Cautelar, tanto pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, o que é vedado pela LRF, como também pelo fato de a prefeitura já se encontrar desenquadrada no que toca à despesa com pessoal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2017