TCE julga admissão de pessoal do Cabo de Santo Agostinho
Foi julgada, na última terça feira (30), pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2015. O objeto da análise foi a contratação temporária de 1.459 pessoas para diversas funções. O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, conforme disposto no art.37, XVI e XVII da Constituição Federal; extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de envio do instrumento contratual. O que culmina na necessidade da realização de novo concurso público no município em questão.
A conselheira relatora do processo, Teresa Duere, julgou regular as admissões listadas no anexo I (com cargos de professores de educação física, médico clínico plantonista, topógrafo, entre outros) e considerou irregular as contratações contidas nos anexos 2 a 6, que contemplavam cargos de psicólogos, assistentes sociais e serventes, entre outros. Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº12.600/04, a relatora imputou uma multa ao então gestor, José Ivaldo Gomes, no valor de R$ 8 mil, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Em seu voto, Teresa Duere também acatou as recomendações sugeridas pelos auditores, sendo elas, que a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho realize estudos para execução de concurso público para admissão de pessoal no prazo de 180 dias, no sentido de sanar a falta de pessoal comprovada com esses contratos temporários e que, “caso declarada a ilegalidade dos atos de admissão, a autoridade responsável envie ao TCE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme art. 5º da Resolução TC nº 01/2015”.
A decisão da relatora foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2018