A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos.
O contrato analisado foi celebrado com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA, em 30/03/2015, por meio do Pregão Eletrônico nº 002/2015. Segundo o relatório técnico foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de controle interno dos serviços de transporte escolar; alterações contratuais não justificadas e formalizadas que levaram ao pagamento a maior por serviços não correspondentes àqueles efetivamente executados, implicando a monta de R$ 165.188,90; deficiências na fiscalização e na administração do contrato; utilização de veículos irregulares para o transporte de estudantes; uso de veículos terceirizados com débitos de IPVA e/ou licenciamento e motoristas inaptos para o transporte de estudantes.
Por essas razões, o relator do processo TC nº 1506955-2, conselheiro João Carneiro Campos, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, responsabilizando o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur soares de Avelar Júnior (conhecido como Carlinhos da Pedreira) a José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte e Severino Coutinho da Silva Filho, ex-Controlador Geral do município além da empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda-ME. E imputando débito, de forma solidária, no valor de de R$ 165.188,90 a José Maria de Albuquerque e à empresa Agreste Projetos.
DETERMINAÇÕES - O relator fez ainda várias determinações ao atual gestor de Barreiros, para que realize medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas que adote em todos os contratos celebrados pela Prefeitura a figura do fiscal de contrato para que, utilizando os instrumentos de controle previstos na Resolução do Tribunal de Contas, TC nº 006/2013, acompanhe a execução do objeto assegurando sua conformidade com os termos contratados e com as normas aplicáveis.
Outras exigências, relativas ao edital de contratação, foram: Que no contrato todos os condutores atendam à qualificação prevista no Código de Transito Brasileiro; estabeleça condições e limites à subcontratação, proibindo aquelas que não sejam formalmente autorizadas pela Administração e que não estejam em conformidade com os limites fixados e exija que os veículos utilizados para o serviço contratado estejam em conformidade com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas: a pintura da faixa amarela com o “Escolar”em preto, presença de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro da validade, afixação da autorização do DETRAN/PE na parte interna do veículo.
A Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2017