Os conselheiros substitutos do TCE Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros participaram na última quinta-feira (09) de um debate na Rádio CBN, ao vivo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. O debate teve uma hora de duração e o seu mediador foi o âncora do programa Aldo Vilela.
Durante o programa, os dois conselheiros foram questionados sobre a atuação do TCE nos municípios pernambucanos à luz da LRF, bem como sobre o comportamento da Corte de Contas em relação aos concursos públicos realizados nas gestões passadas.
Tanto Pimentel quanto Cisneiros deixaram claro que o TCE em 2016 fez uma recomendação aos então prefeitos para que não fizessem despesas novas nos últimos 180 dias do mandato porque isso iria de encontro à própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, acrescentaram, muitas prefeituras já estavam comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e isso por si só já era um fator impeditivo à nomeação dos concursados, algo que foi feito por muitos prefeitos.
Adriano Cisneiros citou especificamente o caso da ex-prefeita de Floresta, Rosângela Maniçoba, que nomeou 500 servidores aprovados num concurso público realizado na gestão dela, cujas nomeações foram anuladas pelo novo prefeito Ricardo Ferraz. O caso está em exame no TCE.
Os dois conselheiros deixaram claro que a orientação do TCE é no sentido de que os novos gestores devem priorizar a nomeação dos concursados, em vez de “terceirizados”, já que não há mais vedação legal para que o façam, sem deixar, no entanto, de obedecer ao limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Clique aqui e confira a entrevista.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2017
Durante o programa, os dois conselheiros foram questionados sobre a atuação do TCE nos municípios pernambucanos à luz da LRF, bem como sobre o comportamento da Corte de Contas em relação aos concursos públicos realizados nas gestões passadas.
Tanto Pimentel quanto Cisneiros deixaram claro que o TCE em 2016 fez uma recomendação aos então prefeitos para que não fizessem despesas novas nos últimos 180 dias do mandato porque isso iria de encontro à própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, acrescentaram, muitas prefeituras já estavam comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e isso por si só já era um fator impeditivo à nomeação dos concursados, algo que foi feito por muitos prefeitos.
Adriano Cisneiros citou especificamente o caso da ex-prefeita de Floresta, Rosângela Maniçoba, que nomeou 500 servidores aprovados num concurso público realizado na gestão dela, cujas nomeações foram anuladas pelo novo prefeito Ricardo Ferraz. O caso está em exame no TCE.
Os dois conselheiros deixaram claro que a orientação do TCE é no sentido de que os novos gestores devem priorizar a nomeação dos concursados, em vez de “terceirizados”, já que não há mais vedação legal para que o façam, sem deixar, no entanto, de obedecer ao limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Clique aqui e confira a entrevista.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2017