Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela prefeitura de Tupanatinga com o Tribunal de Contas, com o objetivo de corrigir falhas encontradas no serviço da merenda escolar, na estrutura física e na qualidade dos serviços prestados nas unidades de ensino do município.
Os problemas foram apontados durante auditoria realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde. Após constatar as irregularidades, os auditores sugeriram ao relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a formalização do TAG propondo medidas de melhorias do serviço oferecido aos alunos da rede pública.
O Termo foi assinado pelo ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto em março de 2016, que assumiu o compromisso de cumprir as oito determinações impostas pelo Tribunal de Contas, entre elas, prover as unidades escolares de locais de armazenamento e preparação de merenda escolar dentro dos parâmetros exigidos, dotar as escolas de instalações hidráulicas e sanitárias adequadas, e oferecer uma alimentação com cardápio elaborado por nutricionistas.
DESCUMPRIMENTO - Após seis meses da assinatura do TAG, a equipe técnica do Tribunal de Contas retornou ao município de Tupanatinga, onde constatou que, dos 8 compromissos assumidos pela prefeitura da cidade, apenas 3 foram atendidos integralmente e 2 de forma parcial. Apesar de ter sido notificado, o ex-prefeito não se manifestou no prazo regulamentar, deixando de justificar o descumprimento do Termo.
Por essas razões, o conselheiro Marcos Loreto julgou irregular o processo (TC nº 1603028-0) e determinou aplicação de multa ao ex-prefeito. O voto estabeleceu ainda que, no prazo de 180 dias, sejam adotadas algumas providências no município no sentido de minimizar os prejuízos causados pelo não cumprimento do TAG, sendo elas, adquirir de balanças para pesagem e conferência de merenda; disponibilizar uniforme aos funcionários que manipulam alimentos da merenda escolar (avental, touca ou rede); prover todas as escolas de locais adequados de armazenamento e preparação de merenda escolar e sanear as falhas verificadas na entrada e saída de gêneros alimentícios.
O relator determinou também que sejam apresentadas ao TCE as providências que foram tomadas e aquelas que estão planejadas para o efetivo cumprimento de todas as ações registradas no Termo de Ajuste de Gestão.
No âmbito do TCE, ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo verifique, nas auditorias e inspeções que se seguirem, o cumprimento do TAG a fim de zelar pela efetividade das deliberações deste Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2017