Não é possível a criação da Procuradoria Geral do Município enquanto ele estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta foi a resposta dada pelo Pleno do TCE à prefeita do Município de Pesqueira, Maria José Castro, que o questionou sobre essa matéria por meio de um processo de consulta. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal definiu o percentual de 54% como limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida do município com despesas com pessoal do Poder Executivo, estabelecendo ainda que, ao atingir 95% desse limite, o ente federativo estará impedido de criar ou dar provimento a cargo público, salvo para repor vaga decorrente de aposentadoria ou morte de servidor das áreas de educação, saúde e segurança pública.
O voto-resposta do conselheiro foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (22) e será encaminhado à consulente para conhecimento da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2017
Sem enquadramento na LRF, é inviável a criação da Procuradoria do Município
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