Em sessão realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, a gestão fiscal da Prefeitura de Maraial referente ao ano de 2023. O processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.
O objeto do processo (nº 24101383-5) era verificar se houve a adoção, por parte do prefeito, de medidas para reduzir o excedente da despesa total com pessoal (DTP). Essas despesas comprometiam 65,26% da receita corrente líquida no 3º quadrimestre de 2021 – portanto acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O voto do relator lembra que a Lei Complementar nº 178, de 2021, editada no contexto da pandemia de Covid-19, definiu prazos e condições especiais para a readequação da DTP, no caso dos órgãos que estivessem desenquadrados no 3º quadrimestre do exercício 2021. Pela legislação, ao menos 10% do excesso deveria ser reduzido a cada exercício (ano), mas a administração conseguiu diminuí-lo em apenas 3,5%.
O relator destacou que o prefeito Marlos Cavalcanti assumiu o cargo após vencer uma eleição suplementar em 27 de novembro de 2022, o que fez de 2023 o primeiro ano efetivo de sua gestão.
Diante disso, aplicou o princípio previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), considerando no julgamento, como fator atenuante, os desafios reais enfrentados pelo gestor e as demandas das políticas públicas sob sua responsabilidade.
O voto foi aprovado por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 241013835
Data da decisão:13/3/2025
Modalidade: Gestão Fiscal
Órgão: Maraial
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2023
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/3/2025