Março


Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um "incidente de uniformização de jurisprudência" sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de "incidente de uniformização e jurisprudência", e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I - A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II - Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III - É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV - A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V - A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2024

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, esteve no Tribunal de Contas do estado (TCE-PE), nesta sexta-feira (22) para entregar ao presidente Valdecir Pascoal uma pauta com as principais reivindicações e desafios dos municípios para 2024.

Entre os pontos discutidos estão as questões previdenciárias, a crise fiscal dos municípios, o aumento de despesas decorrentes de políticas públicas federais e os desafios em relação às despesas com pessoal, educação e saúde. 

Pascoal agradeceu a visita da Amupe e destacou a importância do diálogo e da integração entre as instituições para a formação de um Tribunal mais justo e efetivo. “Aproveito o momento para reafirmar o compromisso de parceria do TCE-PE para o aperfeiçoamento da gestão pública, de modo a melhorar a qualidade de vida do cidadão”, concluiu o presidente.

Acompanharam o presidente da Amupe o advogado Tomás Alencar e a secretária executiva Gorete Aquino.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2024

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai sediar na próxima segunda-feira (01) a reunião ordinária do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações do Instituto Rui Barbosa (IRB), com a participação de conselheiros e servidores de vários Tribunais do país, e representantes dos órgãos de controle.

O comitê, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos (biênio 2024-25), e coordenado pela servidora do TCE-PE, Noemi Falcão, tem como objetivo estudar e pesquisar métodos e procedimentos de controles para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização na área de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações, além de promover atividades de capacitação e encontros nacionais.

No evento vão ser debatidos quatro temas, sob mediação dos auditores de controle externo do TCE-PE, Adolfo Sá e Fernando Rolim:

- Destinação dos recursos da outorga (Acórdão n° 245/23-TCU-Plenário);

- Vedação da inclusão de verba de fiscalização p/agência reguladora;

- Transporte público com a modelagem de tarifa zero para o usuário;

- Gestão dos sistemas informacionais do transporte coletivo.

Estão previstas também apresentações de cinco integrantes do comitê, Nicola Koury (TCU), Guilherme Pereira (TCE-ES), Orivam Ibiapina (TCDF), Antônio Sousa (TCM-SP) e João Amaral (TCE-PR), além de exposições de Carlos Nascimento (professor da FESPSP), Leonardo Meira (professor da UFPE), Bruno Freire (TCU), Arthur Pimentel  e Fernando Morquecho, (TCE-PE) e Igor Oliveira (TCU).

O evento acontece a partir das 9h no auditório do Edf. Nilo Coelho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2024

Com a proximidade do feriado da Semana Santa, e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas do Estado faz um alerta aos gestores públicos para que se antecipem ao prazo final de envio das prestações de contas, que se encerra na próxima segunda-feira, 01 de abril.

Os documentos necessários às prestações de contas municipais estão definidos na Resolução TC nº 217/2023, enquanto a Resolução nº 216/2023 traz informações referentes às Câmaras de Vereadores, e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais.

Na Resolução TC nº 218/2023 consta a documentação para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.

Os responsáveis pelo envio da documentação devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Clique aqui para acessar.

No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), a prestação de contas deverá ser feita  por meio do Sistema Eletrônico de Informações, e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado. 

Importante lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.

A Central de atendimento estará disponivel, até às 22h, pelo telefone 0800 281 7717 para quaisquer esclarecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2024


O conselheiro Carlos Neves, vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi um dos palestrantes no V Congresso de Controle Público e Luta contra a Corrupção, que aconteceu de 18 a 21 de março na Universidade de Salamanca, na Espanha.

Carlos Neves falou sobre “Cibersegurança e os Tribunais de Contas” destacando a experiência e as boas práticas implementadas pelo TCE-PE na área de segurança da informação, além da cartilha lançada em 2023 pelo Comitê Técnico de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação do Instituto Rui Barbosa (IRB), do qual é presidente. Neves também ocupa a vice-presidência de Relações Jurídico-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Neves enfatizou que o momento atual - disruptivo para a sociedade - atinge diretamente os Tribunais de Contas, que precisam mudar de postura e inovar, atuando de forma mais contemporânea. 

“Somos o Tribunal do hoje, e precisamos estar atualizados do ponto de vista tecnológico para interagir cada vez mais com a sociedade. Isso exige responsabilidade e cautela para barrar eventuais ataques cibernéticos que comprometam o funcionamento da instituição e a segurança dos dados e das nossas informações”, destacou.

O congresso teve como tema “o Direito nas Políticas Públicas e o Controle” e reuniu representantes de entidades do controle externo e dos Tribunais de Contas do Brasil, Portugal e Espanha, além de especialistas no assunto e da comunidade acadêmica.

A programação incluiu temas ligados à fiscalização de recursos públicos, além da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o IRB e a Universidade de Salamanca para a troca de conhecimento científico, técnico, acadêmico e cultural entre as instituições. O conselheiro Rodrigo Novaes também participou do Congresso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2024


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas multou o prefeito do município de Timbaúba por irregularidades no serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública.

A auditoria (n° 23100972-0), que teve como relator o conselheiro Eduardo Porto, analisou os procedimentos adotados pela administração municipal para melhorar a qualidade do transporte escolar, sobretudo quanto à segurança dos veículos e adequação dos condutores. 

Na época, o Tribunal alertou a gestão sobre as falhas no transporte escolar e propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com medidas, e prazos para execução das determinações, o que não foi acatado pela administração.

O TCE-PE abriu então uma auditoria especial para analisar a gestão do transporte. Ao vistoriar os veículos, os auditores constataram que as irregularidades continuavam, a exemplo de falta de cintos de segurança (42% dos veículos), ausência de registrador de velocidade e tempo (69%), além de pneus mal conservados (27%) e problemas no sistema de iluminação dos veículos (96%), que colocavam em risco a segurança dos alunos transportados.

Diante das conclusões da auditoria, o conselheiro relator decidiu pelo julgamento irregular da auditoria, aplicando multa no valor de R$ 10.287,46 ao prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque, além de fazer uma série de determinações à gestão, com prazos estabelecidos, para regularização do serviço oferecido.

O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão realizada no último dia 19. 

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

OPERAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – Em 2023, a Operação Transporte Escolar Seguro vistoriou 4.332 veículos de todos os municípios pernambucanos, analisando a documentação dos veículos, tempo e condições de uso, além da habilitação dos condutores para a função e autorização do DETRAN/PE para a prestação do serviço.

Uma das ações de desdobramento da fiscalização foi a assinatura de Termos de Ajustes de Gestão com prefeitos, com ações a serem adotadas para regularizar as falhas identificadas no serviço.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2024


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Floresta e Serra Talhada a aprovação, com ressalvas, das contas de governo municipais relativas ao ano de 2022.

Os processos (nº 23100688-3 e nº 23100586-6) são de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, e têm como interessadas as prefeitas Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, e Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, respectivamente.

Os relatórios de auditoria apontaram o cumprimento dos limites legais e constitucionais pelos municípios, sem falhas ou irregularidades graves cometidas pela gestão.

No entanto, o relator fez determinações aos prefeitos e seus sucessores no sentido de aperfeiçoar a gestão pública, entre elas a melhoria do planejamento e dos mecanismos de controle financeiro pelos municípios, e a aplicação de medidas de ajuste fiscal previstas na Constituição Federal. Os prazos  para cumprimento das determinações foram de 360 dias (Floresta) e 180 dias (Serra Talhada).

O relator recomendou ainda o aprimoramento do controle contábil, evitando despesas sem recursos suficientes, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal dos municípios.

A sessão foi realizada na terça-feira (14).  O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2024


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco respondeu, na última quarta-feira (13), uma consulta do prefeito de Ribeirão, Marcelo Cavalcanti de Petribu, sobre a adesão, por “carona”, à ata de registro de preços de outro município para fins de processo licitatório.  

Em contextos de licitação, “carona” refere-se a uma prática na qual um órgão público, após realizar um processo licitatório para adquirir determinado bem ou serviço, permite que outros órgãos ou entidades da administração pública possam aderir ao contrato firmado, sem a necessidade de realizar uma nova licitação.

Essa prática é regulamentada pela Lei de Licitações e permite que órgãos públicos, que possuam necessidades semelhantes ou complementares, aproveitem condições contratuais já estabelecidas, como preços e prazos, para realizar suas aquisições, evitando, assim, a repetição de procedimentos licitatórios.

Em resposta ao questionamento, o relator do processo (n° 23100248-8), conselheiro substituto Carlos Pimentel, apontou que é possível entidades da administração pública municipal aderirem à Ata de Registro de Preços de outro município na condição de não participante.

Mas, para que ocorra a “carona”, é necessário que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação, e sejam observados os limites e requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas de licitação e contratação para as administrações públicas diretas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Pleno, teve como base parecer da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do TCE-PE, e do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2024


Cerca de 350 gestores públicos, entre prefeitos e secretários municipais de educação, participaram, na terça-feira (19), de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, para apresentação do Índice de Compromisso com Alfabetização (ICA/TCE). 

O índice, divulgado pelo TCE-PE no último dia 7 de março, vai avaliar anualmente as ações e políticas públicas municipais voltadas para a alfabetização, um dos temas prioritários da gestão do presidente Valdecir Pascoal.

O encontro aconteceu por videoconferência e contou com a participação da secretária estadual de Educação e Esportes (SEE), Ivaneide Dantas, e dos presidentes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, e da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime), Andreika  Amarante. 

A diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, e a gerente de Fiscalização da Educação, Nazli Nejaim, também acompanharam. ”Esse é um primeiro trabalho realizado pelo Tribunal neste sentido, e que vai ser aperfeiçoado a cada ano", disse Nazli, ao apresentar os indicadores do ICA. 

O presidente Pascoal agradeceu a participação dos gestores e explicou a importância do envolvimento de todos nessa questão. “O Tribunal de Contas, antes de fiscalizar, quer ser parceiro da gestão pública, orientando para a solução do problema ligado à alfabetização de nossas crianças”, disse ele.

A secretária Ivaneide Silva elogiou a iniciativa do TCE-PE e colocou a SEE à disposição das prefeituras para ajudar a resolver as deficiências do ensino público em suas localidades. “Pernambuco ocupa hoje o 16º lugar no país na alfabetização infantil na idade certa. O caminho ainda é longo, o trabalho é árduo e a missão desafiadora”, afirmou.

O presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, elogiou a interação entre as instituições, reforçando que essa troca é fundamental no sentido de encontrar caminhos para a alfabetização em Pernambuco. “Encontros como este são importantes para tirar dúvidas e orientar a gestão”, disse ele.

A presidente da Undime/PE também enalteceu a iniciativa do TCE-PE de elaborar o indicador e fazer a parceria com os municípios. “É uma chance que o Tribunal nos dá para melhorar os indicadores educacionais, indo além do papel punitivo de órgão de controle ao abraçar a causa de forma sensível e participativa”, disse Andreika Amarante.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2024


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sediou esta semana a 1ª reunião do Comitê Técnico de Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa, que aconteceu nos dias 19 e 20.

O comitê conta com a participação de representantes dos órgãos de controle, conselheiros e servidores de vários TCs do país, e tem como objetivo desenvolver estudos e propor medidas capazes de induzir o atendimento das metas e estratégias dos planos de educação nacional, estaduais e municipais, com a finalidade de melhorar a oferta e a qualidade dos serviços de educação à população.

O presidente Valdecir Pascoal deu as boas-vindas aos participantes e fez a abertura do encontro, juntamente com o conselheiro Rodrigo Coelho (TCE-ES), presidente do comitê técnico.

“Este é um momento de grande integração. Depois de se estruturar para trabalhar com política pública, talvez tenha chegado a hora de a gente ser mais parceiro dos outros Tribunais de Contas, no sentido de alavancar e induzir esse olhar para avaliação do controle das políticas públicas, sem esquecer da conformidade. O operacional nos permite, além do mundo da formalidade, ingressar pelo mundo da efetividade e do resultado”, afirmou o presidente Pascoal.

“É importante que os Tribunais de Contas façam a sua contribuição nesse sentido. E aproveito aqui para sensibilizar a todos, pedir e reforçar um empenho nacional pelos bons resultados na educação”, disse o conselheiro Rodrigo Coelho.

Durante a programação, foi apresentada aos participantes a Matriz de Fiscalização do Eixo 4, que avalia políticas, programas, e ações incluídos no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na ocasião, o gerente de fiscalização da educação do TCE-PE, Elmar Pessoa, também falou sobre o trabalho de fiscalização do transporte escolar em Pernambuco, feito pela instituição.

A programação incluiu ainda discussões e definições sobre as pautas e ações do comitê, que acontecerão durante o ano de 2024.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2024

Consulta 2021 novo
Em sessão realizada na quarta-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de Paulista, Yves Ribeiro de Albuquerque, sobre o pagamento do piso nacional dos médicos e profissionais da odontologia.

A relatoria do processo (nº 22100969-3) foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O prefeito questionou ao TCE-PE se, caso esteja comprovada a aplicação do piso salarial fixado na Lei Federal nº 3.999/1961, estados e municípios deverão se adequar à remuneração determinada na legislação de regência, independentemente da existência de outras decisões.

A consulta pergunta ainda se, caso tenham de se adequar à sistemática de remuneração estabelecida, mas já se encontrem no limite prudencial de gastos com pessoal, seria possível não computar a despesa, em função da regra disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal. E, em caso negativo, que medidas deverão ser adotadas para compatibilizar o piso salarial ao limite de gastos com pessoal?

Por fim, questiona o prefeito, em se tratando de remuneração de servidor público, somente alterada através de lei específica, caso não haja previsão na Lei Orçamentária Anual para encobrir o aumento dos gastos com pessoal, “o vencimento base dos profissionais da odontologia poderá sofrer alteração?”

A resposta do relator, feita com base em parecer técnico emitido pela Gerência de Controle de Pessoal do TCE-PE, apontou que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade nacional de Lei Federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos Estados e Municípios está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.

Sendo assim, “os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n. 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões-Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado”, conclui o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2024


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Eduardo Porto, relator dos processos ligados ao saneamento no biênio 2023/24, se reuniu na quarta-feira (13) com o Secretário Estadual de Projetos Estratégicos, Rodrigo Ribeiro, e com uma equipe do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para conhecer as propostas de concessão dos serviços de saneamento, água e esgoto em Pernambuco.

O Governo do Estado contratou o BNDES para fazer um estudo de concessão desses serviços, que atualmente são prestados, em sua maioria, pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). 

Três propostas apresentadas pelo banco estão sendo estudadas: a de concessão total dos serviços, a de concessão parcial, e a de concessão apenas da coleta e do tratamento de esgoto. 

De acordo com o secretário executivo de Parcerias e Projetos Estratégicos do Estado, Marcelo Bruto, também presente à reunião, a tendência maior é pela concessão parcial, por conta dos menores custos de transação e da maior segurança hídrica. “A escolha do modelo deve ser feita até abril próximo, com lançamento do edital no início do segundo semestre. Uma consulta pública deverá acontecer em agosto para ouvir especialistas e representantes da sociedade”, disse ele.

O conselheiro Eduardo Porto agradeceu a iniciativa do governo em submeter o trabalho ao TCE-PE e buscar o respaldo técnico da instituição, mas chamou a atenção sobre alguns pontos que devem ser considerados. 

“A solução do problema requer urgência e agilidade, mas exige, antes de tudo, muita cautela para que seja a mais acertada e eficaz para o povo pernambucano”, disse Porto.

A reunião contou ainda com a presença dos gerentes da Secretaria de Projetos Estratégicos, Marcelo Sandes (Parcerias e Concessões), Alexsandra Gomes (Projetos e Contratos) e Felipe Luiz Albuquerque (Projetos de Logística e Energia) e da equipe de auditoria do Departamento de Infraestrutura do Controle Externo do TCE-PE.

Para o gerente de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE-PE, Paulo Cavalcanti, o estudo precisa avaliar outras questões como os gastos com serviços até hoje não concluídos, a exemplo das obras das adutoras do Agreste e de Serro Azul.

ACOMPANHAMENTO - Uma auditoria do TCE-PE, iniciada no ano passado, vem monitorando o cumprimento da meta de universalização do saneamento no Estado, instituído pelo novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que é a de levar água potável a 99% da população e oferecer serviços de coleta e tratamento de esgoto a 90% das pessoas, até 2033. 

A Compesa mantém contrato com 171 municípios e a ilha de Fernando de Noronha, sendo a principal responsável pelos investimentos necessários para que a meta seja atingida. Dos municípios restantes, 12 trabalham com sistemas autônomos e um sem contrato.

O fornecimento de água atende atualmente 87% da população, enquanto a coleta e tratamento de esgoto só chegam a 34% das pessoas, bem longe da meta do Marco do Saneamento. Em relação às perdas na distribuição d'água, os níveis em Pernambuco alcançam quase 50% de desperdício e precisam ser minimizados. No Brasil, o percentual é de 38%.

O Tribunal de Contas emitiu um alerta à Compesa, à Agência Reguladora de Pernambuco e à Secretaria de Recursos Hídricos para que sejam implementadas ações visando ao cumprimento das metas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2024


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) divulgou o relatório 2023 do Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCPE) dos 184 municípios pernambucanos. O levantamento é bianual e avaliou a adequação da estrutura e o grau de confiança das informações nos demonstrativos contábeis de 2022 enviados pelas prefeituras. A ferramenta contribui para melhorar a qualidade dos dados fornecidos e a transparência da gestão pública. 

O estudo mostrou que 91% dos municípios pernambucanos estão nos níveis aceitável ou moderado do ICCPE. Em relação à edição anterior (2021), o TCE-PE registrou um aumento de 40% das cidades classificadas no nível aceitável. Além disso, caiu a zero o número de municípios em estágio crítico. Da mesma forma, nenhum atingiu o grau desejável na pesquisa. 

O cálculo do ICCPE considera como critérios a estrutura e a forma de apresentação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstrações das variações patrimoniais, fluxo de caixa, consistência dos saldos de balanços, entre outros. 

Para cada prestação de contas, calcula-se um índice, que varia entre 0 e 385 pontos. De acordo com o valor obtido, os municípios foram enquadrados em cinco níveis, conforme a tabela abaixo que compara os resultados de 2021: 

Em sua 5ª edição, o estudo trouxe mudanças em sua metodologia. A principal delas é a verificação do cumprimento de procedimentos contábeis, previstos no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), instituído pela Portaria STN nº 548/2015

Outra novidade foi o aumento do peso atribuído às notas explicativas das demonstrações contábeis, estimulando os municípios na elaboração de notas explicativas úteis ao cidadão. Também aumentou a exigência para que o município alcançasse o grau moderado no ICCPE. 

“A evolução da qualidade da informação contábil proporcionada pelo ICCPE reafirma o compromisso do TCE-PE em aprimorar a gestão pública e formar uma sociedade cada vez mais cidadã, justa e comprometida com a coisa pública”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal.

SOBRE - Regulamentado pela Resolução TC nº 128/2021, o índice foi lançado pelo TCE-PE em 2016 para verificar o cumprimento das regras e normas previstas pela nova contabilidade pública brasileira pelas prefeituras pernambucanas, exigidas pela STN.

📊 Confira aqui o desempenho do seu município em 2023 e em anos anteriores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2024


Como consequência de um levantamento realizado pelos Tribunais de Contas de Pernambuco, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, e supervisionado pelo TCE da Paraíba, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) criou uma Comissão Parlamentar Especial (CPE) para ampliar as ações de enfrentamento e combate à desertificação do semiárido pernambucano. A iniciativa foi proposta pelo deputado Diogo Moraes.

A auditoria coordenada regional foi apresentada pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo no TCE-PE, em reunião com representantes da Sudene e do Banco do Nordeste, no último dia 15 de fevereiro. O trabalho apontou o crescimento do processo de desertificação no Nordeste, e a deficiência nas políticas públicas adotadas pelos municípios, e pela União, para solucionar o problema.

“A desertificação é um fato muito visível para os nordestinos, mas que aparenta ser invisível para o restante do Brasil. Daí veio a necessidade da gente ir até estas entidades regionais e nacionais, para além dos estados”, disse Neves na ocasião. 

“A adoção de medidas preventivas e de mitigação é essencial para garantir a sustentabilidade e resiliência da região frente aos desafios do clima e do desenvolvimento”, destacou o deputado Diogo Moraes, ao justificar a abertura da Comissão Parlamentar. 

Durante os 120 dias de sua vigência, a Comissão, formada por 10 deputados (titulares e suplentes), fará reuniões periódicas e visitas aos locais mais afetados para encontrar soluções que minimizem os efeitos da degradação ao meio ambiente e à vida das pessoas.

Para Paulo Cavalcanti, gerente de fiscalização de saneamento, meio ambiente e energia do TCE-PE, “a ausência de governança na integração nas esferas federal, estadual e municipal prejudica o combate à desertificação, fazendo com que os recursos não sejam aplicados de forma efetiva”.

O semiárido brasileiro é uma região que abrange parte dos estados do Nordeste, como o sertão da Bahia, o Agreste de Pernambuco, o Cariri paraibano, dentre outros

🔍 Conheça aqui os resultados da fiscalização regional.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2024


As prestações de contas das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) referentes ao ano de 2023 já podem ser enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TCE-PE). 

O procedimento deve ser feito até o dia primeiro de abril, conforme calendário de obrigações do TCE.

A partir deste ano, não será mais permitida a remessa dos documentos pelo protocolo eletrônico, como era feito anteriormente.

Para isso, é necessário o cadastramento do responsável legal, e de ao menos outro representante da OSS, como usuário externo do SEI. As informações sobre o cadastramento estão contidas na página Orientação para cadastramento de usuário externo para OSSClique aqui para conferir.

Uma vez cadastrado, o responsável, ou o representante designado, deverá acessar o ambiente externo do sistema SEI do TCE-PE para enviar os documentos por meio do recurso de Peticionamento Eletrônico. 

Clique aqui para acessar o passo a passo da prestação de contas.

De acordo com a Resolução TC nº 154/2021, todos os anos, as Organizações Sociais de Saúde deverão apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas dos contratos de gestão firmados com a administração pública estadual ou municipal, em observância à transparência no gasto dos recursos públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2024


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Rodrigo Novaes, foi um dos palestrantes no encontro Conecta Recife 2024 que começou ontem (12) e vai discutir tecnologia e inovação no setor público brasileiro.

Na ocasião, Novaes falou sobre os Órgãos de Controle e a Lei Complementar 182/21, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Segundo ele, a LC 182/21 é um incentivo à inovação, além de contribuir para a geração de renda e emprego e para a melhoria dos serviços. O assunto foi discutido com Bruno Portela, da Advocacia Geral da União (AGU), e mediado pela especialista da Amazon Web Services (AWS), Camila Murta.

O conselheiro afirmou que a norma veio para simplificar a tomada de decisões pela administração pública e garantir o atendimento eficiente das necessidades da população. “Isso deve acontecer mediante a contratação de soluções inovadoras, mas sem esquecer a transparência e a necessidade de cumprimento das etapas e procedimentos legais”, complementou.

Novaes também defendeu a cooperação entre gestão e órgãos de controle. “Ambos devem trabalhar em parceria, pelo mesmo objetivo, que é o de oferecer políticas públicas de qualidade ao cidadão”, disse.

CONECTA-RECIFE - Com o tema “Tecnologia, Cultura e Inovação para Transformação de Cidades”, o evento, promovido pela Prefeitura do Recife e pela Empresa Municipal de Informática (Emprel), se encerra hoje, no Mirante do Paço, no bairro do Recife, com transmissão pelo canal da TV Conecta Recife no YouTube. 

Na programação, exposições de empresas desenvolvedoras, rodada de negócios, apresentação de cases de sucesso da gestão municipal e painéis temáticos sobre temas relevantes, como Cidades Inteligentes, o uso da Inteligência Artificial e de Dados, Transformação Digital e os desafios dos municípios na era digital.

A abertura contou com a presença dos ministros José Múcio (Defesa), Sílvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) e Luciana Santos (Ciência e Tecnologia), do prefeito João Campos, da vice-prefeita Isabella de Roldão, além de deputados, secretários, especialistas em tecnologia e inovação e representantes de empresas do setor, da academia e da sociedade civil.

“É preciso oferecer serviços públicos de qualidade focados na experiência e necessidade da população, onde a tomada de decisões da gestão pública seja participativa, moderna, tecnológica, inovadora, acessível e sem burocracia”, destacou o prefeito João Campos.

Veja aqui a programação completa do encontro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2024


A maioria dos municípios pernambucanos (85%) apresentou um baixo desempenho no Índice de Compromisso com Alfabetização (ICA/TCE), elaborado pelo TCE-PE para medir o compromisso com a execução da política pública para a alfabetização de crianças do 1º e 2º ano do ensino fundamental (6 a 7 anos).

Denominado “Saber Ler na Idade Certa”, o trabalho se baseou em informações fornecidas pelos 184 municípios pernambucanos, cujo resultado está consolidado em um painel interativo no qual o cidadão pode conhecer a situação de seu município e fazer sugestões na temática. O controle da qualidade das políticas públicas na educação é uma das pautas definidas como prioritárias pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal. 

A avaliação foi feita com base em cinco eixos: legislação, parcerias, formação de alfabetizadores, material de apoio e monitoramento de aprendizagem dos alunos. 

Cada município recebeu uma nota de 0 a 10, de acordo com a análise da documentação comprobatória para cada eixo enviada ao TCE-PE. A partir disso, foram classificados em cinco níveis: Desejável (nota 9 a 10), Bom (entre 7 e 8,9), Razoável (entre 6 e 6,9), Grave (entre 4 e 5,9) e Crítico (abaixo de 3,9). 

nota média de Pernambuco foi de 3,9, sendo que 85% dos municípios (156) encontram-se ou em situação “crítica” (53% do total; 97 municípios), ou “grave” (32%; 59 municípios). Outros 10% (18) ficaram no nível “razoável”, e apenas 4% (7) foram enquadrados no “bom”. Recife, Carnaíba e Igarassu atingiram o nível “desejável” na execução desses cinco eixos da política pública, com notas entre 9 e 10. 

EIXOS – Quanto à legislação, o TCE-PE verificou que apenas um terço (33%) dos municípios possuem normativos que tratam da alfabetização.

Quando o assunto é capacitação, apenas 18% oferecem formação continuada para professores alfabetizadores. 

O percentual de municípios que utilizam material complementar para alfabetização é de 40%. 

Menos de um quinto (19%) monitoram o desenvolvimento da alfabetização de cada criança ao longo dos meses de um mesmo ano letivo. 

Um dado positivo é que 91% dos municípios aderiram às parcerias com o governo estadual, via Programa Criança Alfabetizada, ou com a União, por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

A Gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE, Nazli Leça Nejaim, explicou que se trata de um levantamento inédito. “O objetivo  não é comparar os municípios entre si, porque cada um apresenta realidades e dificuldades distintas para promover a alfabetização. O ICA/TCE irá acompanhar, anualmente e dentro dos eixos selecionados, a evolução da política pública educacional perante o compromisso com a criança alfabetizada. A ideia é criar uma força-tarefa com as  secretarias de educação para acompanhar os municípios de forma que possam executar de maneira eficaz eixos considerados primordiais  para o desenvolvimento da aprendizagem de crianças  na idade certa”, afirmou Nazli. 

Veja aqui a situação do seu município 📊

Para contribuir com a melhoria da alfabetização na idade certa, clique clique aqui.👩🏽‍🏫

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2024

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, recebeu o presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, e a Secretária de Educação do Estado, Ivoneide Dantas, para discutir os resultados do Índice de Compromisso com a Alfabetização (ICA/TCE), que apontou problemas e baixo desempenho na política pública de alfabetização dos municípios pernambucanos. 

“Nós construímos esse índice a partir de um núcleo — legislação, dotação orçamentária, capacitação de alfabetizadores, material de apoio, monitoramento do aprendizado — sem o qual não é possível avançar na alfabetização de forma adequada”, explicou o presidente do TCE-PE. 

Pascoal anunciou a realização de uma reunião online com prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, no próximo dia 19, para apresentar os resultados do ICA/TCE e comunicar a formalização de um convênio envolvendo TCE-PE, Amupe, SEE e Undime com o objetivo de enfrentar as falhas identificadas. 

A secretária Ivoneide Dantas falou sobre os esforços do Governo do Estado e elogiou a cooperação institucional. “Queremos dizer ao TCE-PE que contem com a gente para melhorar os nossos indicadores, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental. Se não trabalharmos juntos, não teremos o sucesso que esperamos”, afirmou. 

O presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, lembrou que a pandemia prejudicou os esforços dos municípios na educação básica. “Quem vinha em uma crescente, ou estagnou, ou caiu”. Ele acrescentou que “a Amupe vai trabalhar para que, juntos, possamos melhorar ainda mais os nossos indicadores”.

Também participaram da reunião a secretária-executiva de Desenvolvimento da Educação, Tarcia Silva, a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, a gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE, Nazli Leça, e o chefe do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2024

Os gestores públicos representantes dos Poderes, prefeituras e órgãos municipais e estaduais devem ficar atentos ao calendário de prestação de contas do ano de 2023. 

O prazo final para envio da documentação é dia primeiro de abril, com exceção das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para processar as informações.

A lista dos documentos necessários está disponível no site do Tribunal de Contas. Acesse aqui. 

As especificações para as prefeituras municipais estão na Resolução TC nº 217/2023, enquanto que a Resolução nº 216/2023 trata das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais. Para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais, a resolução a ser consultada é a TC nº 218/2023.

A prestação de contas inclui dados sobre o planejamento e o gasto do dinheiro público. E traz detalhes sobre investimentos, licitações, contratações, pagamentos, gestão de pessoal e bens patrimoniais. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.

Importante ressaltar que o envio de dados falsos, a omissão de informações, e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2024

Cautelar 2020A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves determinando a suspensão de licitação (Concorrência nº 25/2023) para a contratação de empresa de serviços de coleta e limpeza urbana, no município de Goiana, para 2025. A decisão foi tomada na última terça-feira (5). 

A cautelar (n° 24100089-0) atendeu representação da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, que alegou restrição à competitividade no edital, com risco de prejuízo aos cofres do município, fato que foi confirmado pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE, em parecer enviado ao relator.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a continuidade da licitação poderia causar danos ao erário, caso fossem mantidas as cláusulas restritivas à competitividade.

Em relação ao risco de paralisação dos serviços de limpeza, o conselheiro ressaltou que a suspensão do processo não traz custos ao município. Além disso, ele apontou que o contrato atual de coleta e limpeza urbana teve sua vigência prorrogada até 02/12/2024, quando já deverá ter sido concluída a atual licitação.

O relator determinou ainda que a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE abra um procedimento interno para aprofundar a análise do novo edital da licitação.

O voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2024


Nesta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, participou da posse da nova mesa diretora da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho, assumiu a presidência do órgão para o biênio de 2024-25. A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, que dirigiu a Amupe entre março de 2022 e março de 2023, é a nova vice-presidente.

Em seu discurso, Pascoal apontou a importância da Amupe em face dos muitos desafios enfrentados pelos municípios e defendeu uma maior aproximação entre municípios e TCE-PE. “É importante que os gestores nos procurem para tratar de questões mais complexas e diminuir os riscos da gestão.  Este olho no olho é muito importante para que a gente, que é do controle, possa enxergar a realidade e os obstáculos enfrentados por cada município. O TCE-PE quer ser cada vez mais um órgão de cooperação com os gestores”, destacou o Presidente. 

Para uma plateia composta por muitos prefeitos, secretários municipais e vereadores de todo o Estado, o presidente também explicou a atuação do Tribunal no controle da eficiência das políticas públicas. “Essa é uma inflexão que fizemos há alguns anos. Continuaremos priorizando a Primeira Infância, a infraestrutura escolar e a questão dos aterros sanitários, acrescentando também um olhar especial para temas como a alfabetização e a segurança pública”, disse. 

A cooperação, segundo o presidente do TCE-PE, é ainda mais importante em ano de eleições municipais. “O TCE-PE vai lançar uma cartilha, e abrir um curso para os servidores e prefeitos, explicando melhor as regras de fim de mandato para que não haja desequilíbrio das contas públicas. “Temos esse papel orientador e pedagógico também”, disse. 

Em sua fala, a governadora Raquel Lyra destacou a retomada das obras paralisadas com a ajuda do TCE-PE. “Foi muito importante a decisão do Tribunal de, em vez de ser parte do problema, ser parte da solução”, disse.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2024


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (27), um pedido de revogação de medida cautelar, e permissão de um processo licitatório no Cabo de Santo Agostinho, feito pelo prefeito do município, Clayton da Silva Marques. A relatoria do processo foi o conselheiro Eduardo Porto.

O pedido teve como base a cautelar n° 24100032-4, emitida no final de janeiro pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando a suspensão da licitação para serviços de contenção de encostas, em razão de algumas irregularidades identificadas no edital, como a ausência de competitividade, e supostas falhas no orçamento básico, que foi acima dos R$ 15 milhões.

A defesa apresentou argumentos para reconsideração da cautelar, que foram acatados pelo relator. “Observo que os novos argumentos apresentados pela defesa foram, ao menos em uma análise preliminar, suficientes para afastar o risco de dano ao erário”, destaca o voto.

O relator concluiu que, afastadas as principais irregularidades após a apresentação da defesa, a decisão de suspender o processo licitatório poderia ocasionar danos à população do Cabo de Santo Agostinho, uma vez que mesmo os 20% dos serviços previstos para serem executados até o início do período chuvoso, podem ser direcionados às áreas mais críticas do município.

O voto apontou ainda que os recursos para a realização da licitação provêm de convênio celebrado entre o município e o Governo Federal, sem nenhuma contrapartida financeira do Cabo de Santo Agostinho. 

“Nestes casos, a competência para a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU). É necessário, portanto, levar a matéria ao conhecimento do TCU para os encaminhamentos cabíveis”, diz o voto.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1° Câmara) e Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2024


O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, e o gerente do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura, Alfredo Montezuma, participaram de um evento sobre lixões no Rio Grande do Norte, promovido pelo TCE-RN na última sexta-feira (01), em Natal.

O encontro “Gestão dos Resíduos Sólidos: Orientações, boas práticas e obrigações da administração municipal” teve o objetivo de orientar gestores municipais com palestras e discussões sobre o tema. Na ocasião, foram feitas apresentações de especialistas, além do lançamento de uma cartilha com orientações sobre medidas a serem tomadas pelo Estado. A maioria dos municípios do Rio Grande do Norte ainda utiliza os lixões para a destinação dos resíduos sólidos. 

O conselheiro Ranilson Ramos compôs a mesa de abertura, ao lado do presidente do TCE-RN, Gilberto Jales, e de outros convidados como o procurador-adjunto do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, Carlos Roberto Barros, e o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Paulo Lopes Varela.

“O controle externo vive uma fase que vai além da sua competência ordinária de fiscalização”, afirmou Ranilson. "Estamos avaliando e aprofundando o resultado das políticas públicas e avançamos bastante na questão dos resíduos sólidos, conseguindo zerar os lixões em Pernambuco. Agora vivemos na fase de manutenção dos aterros sanitários”, disse ele. 

Alfredo Montezuma explicou a estratégia utilizada pelo TCE-PE na eliminação dos lixões em Pernambuco. “Foram feitas parcerias, palestras, encontros, cursos. Mas, ao final, tratamos a questão com tolerância zero, enviando Alertas de Responsabilização e até expedindo algumas Medidas Cautelares para os gestores ainda inadimplentes, lembrando que o gestor que destina os resíduos do seu município a lixões está passível de penalização por crime ambiental”, enfatizou ele.

FIM DOS LIXÕES EM PERNAMBUCO - Em março de 2023, Pernambuco alcançou a meta de zerar o número de lixões a céu aberto nos seus 184 municípios. A conquista histórica foi resultado da atuação do TCE-PE ao longo dos últimos 10 anos, juntamente com as instituições parceiras. O trabalho está servindo
 de referência para outros tribunais que também estão atuando na questão, como é o caso do TCE do Rio Grande do Norte.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2024

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar (Processo nº 24100018-0) determinando à prefeita de Palmeirina, Thatianne Pinto Macedo Lima, que realize o descarte do lixo da cidade em aterro sanitário, local adequado para a finalidade. 

A cautelar foi expedida pelo conselheiro Marcos Loreto em fevereiro deste ano, depois que uma auditoria do TCE-PE constatou a reativação de um lixão na localidade, onde os dejetos locais eram depositados de forma irregular. A conduta é interpretada como crime ambiental e coloca em risco a saúde da população e o meio ambiente. A publicação aconteceu na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE do último dia 7 de fevereiro e o município não se pronunciou sobre o caso.

A homologação da cautelar foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.

O Tribunal de Contas vem monitorando a questão do descarte irregular dos dejetos nos 184 municípios pernambucanos, depois de um trabalho realizado com outros órgãos de fiscalização que levou ao encerramento dos lixões no estado, em março do ano passado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2024

Consulta 2021 novo
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, na última quarta-feira (28), uma consulta da prefeita de Canhotinho, Sandra Lopes de Barros, sobre a complementação, por parte da União, do piso salarial dos profissionais de enfermagem, e a sua implicação nas contribuições previdenciárias pagas pelo município. A relatoria do processo (nº  23100899-5) foi do conselheiro Ranilson Ramos.

"Considerando que há aumento de despesas relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias, e que não há custeio por parte da União para isso, o município deverá considerar o valor do piso salarial para as contribuições previdenciárias dos servidores?", pergunta a gestora. "E como o município deve proceder em relação às contribuições previdenciárias, uma vez que a portaria do Ministério da Saúde  (nº 1.135/2023) que define as regras para o repasse dos recursos de complementação, não detalha essa questão?", acrescenta.

RESPOSTA – O voto teve como base parecer da Gerência de Fiscalização da Previdência do TCE-PE. Em sua resposta, o relator explica que o complemento ao piso salarial da saúde consiste em vantagem permanente. Sendo assim, “integra o salário de contribuição, independentemente do meio utilizado para viabilizar o pagamento, motivo pelo qual o município deve considerar o valor integral do piso salarial para as contribuições previdenciárias”.

Quanto à portaria do Ministério da Saúde, o relator destaca que “a unidade gestora deve se responsabilizar pela obtenção dos recursos necessários para o pagamento do acréscimo na contribuição previdenciária, mesmo que utilize o auxílio financeiro repassado para que o piso seja pago a todos os profissionais da saúde”.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador-geral Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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