A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (27), um pedido de revogação de medida cautelar, e permissão de um processo licitatório no Cabo de Santo Agostinho, feito pelo prefeito do município, Clayton da Silva Marques. A relatoria do processo foi o conselheiro Eduardo Porto.

O pedido teve como base a cautelar n° 24100032-4, emitida no final de janeiro pelo conselheiro Eduardo Porto, determinando a suspensão da licitação para serviços de contenção de encostas, em razão de algumas irregularidades identificadas no edital, como a ausência de competitividade, e supostas falhas no orçamento básico, que foi acima dos R$ 15 milhões.

A defesa apresentou argumentos para reconsideração da cautelar, que foram acatados pelo relator. “Observo que os novos argumentos apresentados pela defesa foram, ao menos em uma análise preliminar, suficientes para afastar o risco de dano ao erário”, destaca o voto.

O relator concluiu que, afastadas as principais irregularidades após a apresentação da defesa, a decisão de suspender o processo licitatório poderia ocasionar danos à população do Cabo de Santo Agostinho, uma vez que mesmo os 20% dos serviços previstos para serem executados até o início do período chuvoso, podem ser direcionados às áreas mais críticas do município.

O voto apontou ainda que os recursos para a realização da licitação provêm de convênio celebrado entre o município e o Governo Federal, sem nenhuma contrapartida financeira do Cabo de Santo Agostinho. 

“Nestes casos, a competência para a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU). É necessário, portanto, levar a matéria ao conhecimento do TCU para os encaminhamentos cabíveis”, diz o voto.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1° Câmara) e Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2024

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