Cautelar 2020A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves determinando a suspensão de licitação (Concorrência nº 25/2023) para a contratação de empresa de serviços de coleta e limpeza urbana, no município de Goiana, para 2025. A decisão foi tomada na última terça-feira (5). 

A cautelar (n° 24100089-0) atendeu representação da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, que alegou restrição à competitividade no edital, com risco de prejuízo aos cofres do município, fato que foi confirmado pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE, em parecer enviado ao relator.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a continuidade da licitação poderia causar danos ao erário, caso fossem mantidas as cláusulas restritivas à competitividade.

Em relação ao risco de paralisação dos serviços de limpeza, o conselheiro ressaltou que a suspensão do processo não traz custos ao município. Além disso, ele apontou que o contrato atual de coleta e limpeza urbana teve sua vigência prorrogada até 02/12/2024, quando já deverá ter sido concluída a atual licitação.

O relator determinou ainda que a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE abra um procedimento interno para aprofundar a análise do novo edital da licitação.

O voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2024

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